DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Assaré/CE, 06 de julho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:AAE9251F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2021.05.26.1 
 
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.26.1  
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.26.1. 
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Ação Social e a empresa A AMARO F DA SILVA. 
Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, 
cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de licença 
para uso e manutenção de sistemas informatizados, para suprir as 
necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de 
Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será 
regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 09 de julho de 
2023, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: 
Maria Wilcassy Garcia Alves e Armando Amaro Fragoso da Silva, na 
forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 
- (96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 06 de julho de 2022.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A805AE75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1º(PRIMEIRO)TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº2021.04.09.2 
 
1º(PRIMEIRO)TERMO ADITIVO 
  
PREGÃOELETRÔNICONº2021.04.09.2 
  
Extratodo1º(PRIMEIRO)TermoAditivoao 
Contrato 
referente 
à 
Licitação 
na 
modalidadePREGÃOELETRÔNICON.º2021.04.09.2.Partes:o 
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Ação Social e a empresaMULTI SOLUÇÕES, PROJETOS E 
SERVIÇOS LTDA.Objeto:Trata-se de1ºTermoAditivoao Contrato 
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO, 
REPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE IMPRESSORAS, E 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DOS 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
E 
REPARO 
DE 
COMPUTADORES 
E 
NOTEBOOKS, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES 
ADMINISTRATIVAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 
10 de maio de 2023, o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo.Signatários:Maria Wilcassy Garcia Alves e Claudio 
Ramon Carvalho Peixoto,na forma recomendada pelo STJ, através do 
Recurso Especialnº105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 09 de maio de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:04C32475 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
―EU AMO ESTA PRAÇA‖ NO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o programa ―EU AMO ESTA PRAÇA‖ no 
Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo buscar apoio da 
iniciativa privada para a conservação de logradouros públicos 
municipais. 
Art. 2º - Para efeitos desta lei são considerados os logradouros 
públicos municipais: 
I – praças; 
II – rotatórias; 
III – canteiros; e 
IV - jardins municipais. 
  
Art. 3º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinada 
para: 
I – urbanização; 
II – implantação de áreas de esporte e lazer; 
III – conservação e manutenção da área adotada; 
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V – medidas de proteção e segurança. 
Art. 4º – Os espaços logradouros de grandes dimensões poderão ser 
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um 
adotante. 
Art. 5º – Os logradouros públicos disponíveis para a adoção serão 
indicados em Edital de Habilitação a ser publicado pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o qual deve tratar 
das informações essenciais: logradouro, localização, quantidade de 
adotantes por logradouro, dentre outras que se julgar necessário. 
Art. 6º - Poderão adotar os logradouros públicos elencados no art. 2º 
desta Lei, para fins de conservação e manutenção e limpeza, as 
empresas com sede no Município de Barbalha/CE. 
§1º – Os pretensos adotantes deverão apresentar a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos um projeto básico, 
contendo a sua proposta de conservação e manutenção do logradouro 
pretendido, para fins de habilitação. 
§2º – Quando a adoção for realizada por mais de uma adotante, o 
projeto deve ser apresentado em conjunto. 
Art. 7º - Caso o logradouro de interesse do adotante não esteja 
disponível para adoção, o mesmo pode apresentar a Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a sua carta de 
intenção de adoção, munida do projeto de projeto básico, contendo a 
sua proposta de conservação e manutenção do logradouro pretendido. 
Art. 8º - Se, ocasionalmente, o logradouro de interesse do adotante 
não esteja disponível para adoção por carecer de processo de reforma, 
o mesmo poderá apresentar a sua carta de intenção de adoção, munida 
de projeto de engenharia, elaborado e assinado por profissional 
técnico da área, o qual passará pelo crivo do Executivo Municipal 
para estudo de viabilidade e possibilidade de incidência de 
contrapartida financeira. 
Art. 9º – Aprovado o projeto, deve ser pactuado entre o Município e o 
adotante um Termo de Cooperação, onde constarão os direitos e 
deveres de cada parte. 
Art. 10 - O Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (meses), 
prorrogável por igual período, a critério do Município. 
§1º – Findo o prazo do Termo de Cooperação, as partes comunicarão, 
com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renová-lo. 
§2º – O Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo 
pelo Município, caso o adotante não cumpra fielmente com suas 
disposições. 
Art. 11 – Constituem obrigações do adotante: 

                            

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