DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
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Ambiental – RAMA bem como a definição das atividades não sujeitas
a este.
RESOLVE:
Art. 1º. O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento
Ambiental – RAMA deve ser entregue à AMASBAR até o dia
anterior à data em que a licença completa períodos inteiros múltiplos
de um ano, contando a partir da data de emissão licença ambiental que
o condicionou.
Parágrafo Único. Os relatórios de automonitoramento devem seguir
a mesma sistemática de entrega, com a diferença que os prazos para
esses relatórios podem ter periodicidade inferior a um ano.
Art.2º. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC no
âmbito das atividades do grupo 01.00 – Agropecuária, do ANEXO I
da Lei Municipal Nº 2.643/2022, não será passível de apresentação de
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA
quando o titular da licença for agricultor familiar, empreendedor
familiar rural, beneficiário do programa de reforma agrária e suas
associações, integrante de comunidades remanescentes de quilombos
rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Cumpra-se e publique-se.
Barbalha / CE, 16 de setembro de 2022.
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO
Diretor Autárquico
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:296DE900
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2022.
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO
CADASTRO
TÉCNICO
AMBIENTAL
MUNICIPAL JUNTO À AMASBAR.
O DIRETOR DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER,
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, DE 22 DE
JULHO DE 2022, dispõe que o Cadastro Técnico Ambiental
Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de
estudos ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter
administrativo;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, DE 22 DE
JULHO DE 2022 dispõe no ANEXO I o valor da taxa de serviço para
emissão do Cadastro Técnico Ambiental Municipal como sendo de 90
UFIRMBAR.
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo de validade para o Cadastro Técnico Ambiental
Municipal emitido junto à AMASBAR será de 02 (dois) anos a contar
da data de sua emissão.
Parágrafo Único. Protocolado o pedido de renovação do Cadastro
Técnico Ambiental Municipal antes de expirado o prazo previsto no
caput deste artigo, mediante geração de processo, a validade do
cadastro objeto de renovação ficará automaticamente prorrogada até a
manifestação definitiva da AMASBAR.
Cumpra-se e publique-se.
Barbalha / CE, 16 de setembro de 2022.
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO
Diretor Autárquico
Portaria N° 03.01.034/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8D10B4EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.09.13.1
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº
2022.09.13.1. Objeto: Aquisição de suplementos para dietas
alimentares, para atendimento as ordens judiciais, recomendações e
doações, para com as pessoas carentes do município, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes
Vencedores: o licitante IDAIANE KELLY RODRIGUES inscrito no
CNPJ nº 23.380.235/0001-51 classificado no Lote 01 - Suplementos,
no valor global de R$ 21.997,00 (vinte e um mil novecentos e noventa
e sete reais), classificado no Lote 03 - Suplementos, no valor global de
R$ 50.120,00 (cinquenta mil cento e vinte reais) e MEDICAL
CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
inscrito no CNPJ nº 07.032.320/0001-72 classificado no Lote 02 -
Suplementos, no valor global de R$ 25.928,00 (vinte e cinco mil
novecentos e vinte e oito reais). Homologo e Adjudico a presente
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Samya Flavya Nascimento
Macedo - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 30 de Setembro de 2022.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:58AD2EE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03
DE OUTUBRO DE 2022, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 90, inciso
IV e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 (domingo)
serão realizadas as Eleições Gerais no Brasil;
CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão
nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais
serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte
de eleitores e apoio aos trabalhos realizados;
CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da
administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações
e apuração dos votos;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de
outubro de 2022 (segunda-feira), nas repartições e órgãos da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às
unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à
população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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