DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
I – Manutenção de Jardinagem: 
realização da poda e irrigação da vegetação; 
adubação; 
reposição ou substituição das espécies de plantas, quando doentes ou 
suprimidas por qualquer outro motivo, matendo-se a vegetação nos 
moldes do definido em projeto paisagístico constante no edital de 
habilitação; 
aplicação de inseticidas quando identificada a necessidade; 
II – Pequenos Reparos: 
manutenção das caixas de hidrômetro; 
reparo de lixeiras e bancos quando danificados, mantendo-se o padrão 
original definido em projeto arquitetônico constante no edital de 
habilitação; 
reparo do gradeado em torno dos canteiros quando danificados, 
mantendo-se o padrão original definido em projeto arquitetônico 
constante no edital de habilitação; 
manutenção do piso, efetuando a substituição ou complementação do 
revestimento original, mantendo-se o padrão definido em projeto 
arquitetônico constante no edital de habilitação; 
Parágrafo único – Diante da justificada impossibilidade de 
manutenção das condições originais do logradouro público, qualquer 
alteração de padrão deve ser submetida a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de Projeto, para a sua 
apreciação e aprovação. 
Art. 12 - Em contrapartida, o adotante poderá divulgar a firmada 
parceria nos veículos de imprensa e em informes publicitários 
envolvendo a área de objeto, bem como, colocar placa padrão no local 
adotado, e nos mobiliários urbanos (lixeiras e bancos), obedecendo 
aos seguintes critérios: 
I – Inscrição dos dizeres: Programa ―EU AMO ESTA PRAÇA‖ - Este 
local é conservado por (nome da empresa); 
II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na 
placa. 
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do 
local de sua colocação, obedecendo um limite máximo de até 2 m² 
(dois metros quadrados). 
IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o 
tamanho do local indicado, sempre presando pela razoabilidade na 
interação com a paisagem. 
V – As artes de confecção das placas serão padrão, devendo ser 
disponibilizadas para a empresa adotante quando da pactuação do 
Termo de Cooperação, sendo parte integrante do mesmo. 
VI – Se a placa apresentar padrão distinto do já disposto neste artigo o 
empresário será notificado para promoção de sua supressão. 
Art. 13 – Poderá, ainda, o adotante, utilizar-se do logradouro adotado 
para realização de ações publicitárias, desde que apresente 
requerimento contendo a descrição pormenorizada do formato do 
evento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
e seja deferido pela mesma. 
Art. 13 - Além das contrapartidas prevista no arts. 12 e 13 desta Lei, a 
empresa fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o 
Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU do imóvel em que 
se encontra instalada no Município de Barbalha/CE. 
Art. 14 – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do 
Poder Executivo Municipal, no que couber. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de 
setembrode 2022.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8E6841B3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2022.08.03.2 
 
Aviso de Prosseguimento – Concorrência Pública nº 2022.08.03.2. 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao 
Certame Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 
2022.08.03.2, cujo objeto é a contratação de serviços a serem 
prestados na manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos 
das Zonas Urbana e Rural do Município de Barbalha/CE, neste dia 05 
de outubro de 2022, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os 
envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. 
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459. 
  
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2022,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:94E486A5 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.07.11.1. 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.07.11.1. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao 
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 
2022.07.11.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem 
prestados na construção de pavimentação em pedra tosca com 
rejuntamento, na localidade Sitio Solzinho Distrito de Arajara no 
Município de Barbalha/CE, neste dia 06 de outubro de 2022, às 09:00 
(nove) horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas 
comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações poderão 
ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2022,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:62BBAC94 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA ---002/2022. 
  
REGULAMENTA O §2º DO ART. 32 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.643/2022. 
  
O DIRETOR DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E 
SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES E NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER, 
  
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, de 22 de 
julho de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do 
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA 
dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou 
empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais 
licenciados, a cada ano, a contar da data de expedição da respectiva 
Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC); 
  
CONSIDERANDO, o §2º do Art. 32 da Lei Municipal Nº 
2.643/2022, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre a necessidade 
de regulamentação dos procedimentos de automonitoramento, 
apresentação Relatório de Acompanhamento e Monitoramento 

                            

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