DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
I – Manutenção de Jardinagem:
realização da poda e irrigação da vegetação;
adubação;
reposição ou substituição das espécies de plantas, quando doentes ou
suprimidas por qualquer outro motivo, matendo-se a vegetação nos
moldes do definido em projeto paisagístico constante no edital de
habilitação;
aplicação de inseticidas quando identificada a necessidade;
II – Pequenos Reparos:
manutenção das caixas de hidrômetro;
reparo de lixeiras e bancos quando danificados, mantendo-se o padrão
original definido em projeto arquitetônico constante no edital de
habilitação;
reparo do gradeado em torno dos canteiros quando danificados,
mantendo-se o padrão original definido em projeto arquitetônico
constante no edital de habilitação;
manutenção do piso, efetuando a substituição ou complementação do
revestimento original, mantendo-se o padrão definido em projeto
arquitetônico constante no edital de habilitação;
Parágrafo único – Diante da justificada impossibilidade de
manutenção das condições originais do logradouro público, qualquer
alteração de padrão deve ser submetida a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio de Projeto, para a sua
apreciação e aprovação.
Art. 12 - Em contrapartida, o adotante poderá divulgar a firmada
parceria nos veículos de imprensa e em informes publicitários
envolvendo a área de objeto, bem como, colocar placa padrão no local
adotado, e nos mobiliários urbanos (lixeiras e bancos), obedecendo
aos seguintes critérios:
I – Inscrição dos dizeres: Programa ―EU AMO ESTA PRAÇA‖ - Este
local é conservado por (nome da empresa);
II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na
placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do
local de sua colocação, obedecendo um limite máximo de até 2 m²
(dois metros quadrados).
IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o
tamanho do local indicado, sempre presando pela razoabilidade na
interação com a paisagem.
V – As artes de confecção das placas serão padrão, devendo ser
disponibilizadas para a empresa adotante quando da pactuação do
Termo de Cooperação, sendo parte integrante do mesmo.
VI – Se a placa apresentar padrão distinto do já disposto neste artigo o
empresário será notificado para promoção de sua supressão.
Art. 13 – Poderá, ainda, o adotante, utilizar-se do logradouro adotado
para realização de ações publicitárias, desde que apresente
requerimento contendo a descrição pormenorizada do formato do
evento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
e seja deferido pela mesma.
Art. 13 - Além das contrapartidas prevista no arts. 12 e 13 desta Lei, a
empresa fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
Imposto de Propriedade Territorial Urbana – IPTU do imóvel em que
se encontra instalada no Município de Barbalha/CE.
Art. 14 – A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal, no que couber.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de
setembrode 2022.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8E6841B3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2022.08.03.2
Aviso de Prosseguimento – Concorrência Pública nº 2022.08.03.2.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao
Certame Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº
2022.08.03.2, cujo objeto é a contratação de serviços a serem
prestados na manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos
das Zonas Urbana e Rural do Município de Barbalha/CE, neste dia 05
de outubro de 2022, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os
envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459.
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2022,
MOISES SOUZA DOMINGOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:94E486A5
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.07.11.1.
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.07.11.1. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº
2022.07.11.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem
prestados na construção de pavimentação em pedra tosca com
rejuntamento, na localidade Sitio Solzinho Distrito de Arajara no
Município de Barbalha/CE, neste dia 06 de outubro de 2022, às 09:00
(nove) horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas
comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações poderão
ser obtidas pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2022,
MOISES SOUZA DOMINGOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:62BBAC94
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA ---002/2022.
REGULAMENTA O §2º DO ART. 32 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.643/2022.
O DIRETOR DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER,
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, de 22 de
julho de 2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA
dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou
empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais
licenciados, a cada ano, a contar da data de expedição da respectiva
Licença Ambiental (LPI, LI, LIAM, LIO, LO, LAU e LAC);
CONSIDERANDO, o §2º do Art. 32 da Lei Municipal Nº
2.643/2022, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre a necessidade
de regulamentação dos procedimentos de automonitoramento,
apresentação Relatório de Acompanhamento e Monitoramento
Fechar