DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Ambiental – RAMA bem como a definição das atividades não sujeitas 
a este. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento 
Ambiental – RAMA deve ser entregue à AMASBAR até o dia 
anterior à data em que a licença completa períodos inteiros múltiplos 
de um ano, contando a partir da data de emissão licença ambiental que 
o condicionou.  
Parágrafo Único. Os relatórios de automonitoramento devem seguir 
a mesma sistemática de entrega, com a diferença que os prazos para 
esses relatórios podem ter periodicidade inferior a um ano.  
Art.2º. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC no 
âmbito das atividades do grupo 01.00 – Agropecuária, do ANEXO I 
da Lei Municipal Nº 2.643/2022, não será passível de apresentação de 
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA 
quando o titular da licença for agricultor familiar, empreendedor 
familiar rural, beneficiário do programa de reforma agrária e suas 
associações, integrante de comunidades remanescentes de quilombos 
rurais e demais povos e comunidades tradicionais. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Barbalha / CE, 16 de setembro de 2022. 
  
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO 
Diretor Autárquico  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:296DE900 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2022. 
  
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO 
CADASTRO 
TÉCNICO 
AMBIENTAL 
MUNICIPAL JUNTO À AMASBAR. 
  
O DIRETOR DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E 
SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES E NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER, 
  
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, DE 22 DE 
JULHO DE 2022, dispõe que o Cadastro Técnico Ambiental 
Municipal é pré-requisito para submissão, junto à AMASBAR, de 
estudos ambientais e de instrumentos de defesa ambiental em caráter 
administrativo; 
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal Nº 2.643/2022, DE 22 DE 
JULHO DE 2022 dispõe no ANEXO I o valor da taxa de serviço para 
emissão do Cadastro Técnico Ambiental Municipal como sendo de 90 
UFIRMBAR. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. O prazo de validade para o Cadastro Técnico Ambiental 
Municipal emitido junto à AMASBAR será de 02 (dois) anos a contar 
da data de sua emissão. 
Parágrafo Único. Protocolado o pedido de renovação do Cadastro 
Técnico Ambiental Municipal antes de expirado o prazo previsto no 
caput deste artigo, mediante geração de processo, a validade do 
cadastro objeto de renovação ficará automaticamente prorrogada até a 
manifestação definitiva da AMASBAR. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Barbalha / CE, 16 de setembro de 2022. 
  
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO 
Diretor Autárquico 
Portaria N° 03.01.034/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8D10B4EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.09.13.1 
 
Aviso de Homologação e Adjudicação. Pregão Eletrônico nº 
2022.09.13.1. Objeto: Aquisição de suplementos para dietas 
alimentares, para atendimento as ordens judiciais, recomendações e 
doações, para com as pessoas carentes do município, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes 
Vencedores: o licitante IDAIANE KELLY RODRIGUES inscrito no 
CNPJ nº 23.380.235/0001-51 classificado no Lote 01 - Suplementos, 
no valor global de R$ 21.997,00 (vinte e um mil novecentos e noventa 
e sete reais), classificado no Lote 03 - Suplementos, no valor global de 
R$ 50.120,00 (cinquenta mil cento e vinte reais) e MEDICAL 
CENTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
inscrito no CNPJ nº 07.032.320/0001-72 classificado no Lote 02 - 
Suplementos, no valor global de R$ 25.928,00 (vinte e cinco mil 
novecentos e vinte e oito reais). Homologo e Adjudico a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Samya Flavya Nascimento 
Macedo - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
Data: 30 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:58AD2EE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 
DE OUTUBRO DE 2022, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 90, inciso 
IV e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 (domingo) 
serão realizadas as Eleições Gerais no Brasil; 
  
CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão 
nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais 
serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte 
de eleitores e apoio aos trabalhos realizados; 
  
CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da 
administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações 
e apuração dos votos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de 
outubro de 2022 (segunda-feira), nas repartições e órgãos da 
Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às 
unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à 
população. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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