DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Os (as)
Ordenadores (as) de Despesas do Município de Frecheirinha/CE, no
uso de suas atribuições legais, HOMOLOGAM e ADJUDICAM o
processo licitatório nº 202207120001, sob a modalidade Pregão
Eletrônico nº PMF-010822/PE02, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO
TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, para que produza os
efeitos legais em favor de: F. AIRTON VICTOR, pelo valor global
de R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil e novecentos e
cinquenta reais), referente aos itens nº 01, 02 e 03, conforme relatório
de vencedores e ata da sessão de julgamento da licitação em anexo.
Frecheirinha/CE, 29 de setembro de 2022.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:B1ECD543
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº251/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia dia 03
de outubro de 2022, para transportar os pacientes, Vicente Bastos
Cassimiro para Santa Casa de Fortaleza, Carlos Davi Dias Silva para
Hospital SARAH, Luana farias melo para Hospital São Camilo no
Município de Fortaleza –CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 30 de setembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:006B32AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 250/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
"INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
NO
MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA/CE.,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
POLÍTICA AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de
Ibaretama/CE, sua elaboração, implementação e acompanhamento,
instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio
Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da
qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio
ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as
competências da União e do Estado.
Art.2º Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e
interações, de ordem física, química, biológica, social, cultural e
econômica que permite e rege a vida em todas as suas formas;
Degradação Ambiental: alteração adversa das características do
meio ambiente;
Poluição Ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante
de atividades que direta e indiretamente:
Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que
possam vir a comprometer seus valores culturais;
Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
causando impacto ambiental;
Afetam desfavoravelmente a biota;
Afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente por atividade causadora da
degradação ou poluição ambiental;
Recursos Ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera,
a fauna e a flora;
Fonte Poluidora: toda e qualquer atividade, instalação, processo,
operação ou dispositivo, móvel ou não, que, independentemente de ser
campo de aplicação, induzam, produzam e gerem ou possam produzir
e gerar poluição ambiental.
Seção II
Dos Objetivos
Art.3º A Política Ambiental do Município de Ibaretama/CE tem por
objetivos:
O estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas
sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;
A adequação das atividades socioeconômicas rurais e urbanas às
imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde
se inserem;
A preservação e conservação dos recursos naturais, seu manejo
equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos recursos
não-renováveis;
O comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios,
medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como espaços
edificados com as preocupações ecológico-ambientais e de saúde;
A utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos
destinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa
definição de uso e ocupação do solo, normas de projeto, implantação,
construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e
preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e
efluentes de qualquer natureza;
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