DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – Os (as) 
Ordenadores (as) de Despesas do Município de Frecheirinha/CE, no 
uso de suas atribuições legais, HOMOLOGAM e ADJUDICAM o 
processo licitatório nº 202207120001, sob a modalidade Pregão 
Eletrônico nº PMF-010822/PE02, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO 
TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, para que produza os 
efeitos legais em favor de: F. AIRTON VICTOR, pelo valor global 
de R$ 286.950,00 (duzentos e oitenta e seis mil e novecentos e 
cinquenta reais), referente aos itens nº 01, 02 e 03, conforme relatório 
de vencedores e ata da sessão de julgamento da licitação em anexo.  
  
Frecheirinha/CE, 29 de setembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:B1ECD543 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº251/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia dia 03 
de outubro de 2022, para transportar os pacientes, Vicente Bastos 
Cassimiro para Santa Casa de Fortaleza, Carlos Davi Dias Silva para 
Hospital SARAH, Luana farias melo para Hospital São Camilo no 
Município de Fortaleza –CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 30 de setembro de 2022. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:006B32AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 250/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
"INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL 
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBARETAMA/CE., 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica 
Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
POLÍTICA AMBIENTAL 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de 
Ibaretama/CE, sua elaboração, implementação e acompanhamento, 
instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio 
Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da 
qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio 
ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as 
competências da União e do Estado. 
Art.2º Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: 
Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e 
interações, de ordem física, química, biológica, social, cultural e 
econômica que permite e rege a vida em todas as suas formas; 
Degradação Ambiental: alteração adversa das características do 
meio ambiente; 
Poluição Ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante 
de atividades que direta e indiretamente: 
Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que 
possam vir a comprometer seus valores culturais; 
Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas 
causando impacto ambiental; 
Afetam desfavoravelmente a biota; 
Afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. 
Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, 
responsável, direta ou indiretamente por atividade causadora da 
degradação ou poluição ambiental; 
Recursos Ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e 
subterrâneas, os estuários, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, 
a fauna e a flora; 
Fonte Poluidora: toda e qualquer atividade, instalação, processo, 
operação ou dispositivo, móvel ou não, que, independentemente de ser 
campo de aplicação, induzam, produzam e gerem ou possam produzir 
e gerar poluição ambiental. 
Seção II 
Dos Objetivos 
Art.3º A Política Ambiental do Município de Ibaretama/CE tem por 
objetivos: 
O estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas 
sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; 
A adequação das atividades socioeconômicas rurais e urbanas às 
imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde 
se inserem; 
A preservação e conservação dos recursos naturais, seu manejo 
equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos recursos 
não-renováveis; 
O comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios, 
medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como espaços 
edificados com as preocupações ecológico-ambientais e de saúde; 
A utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos 
destinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa 
definição de uso e ocupação do solo, normas de projeto, implantação, 
construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e 
preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e 
efluentes de qualquer natureza; 

                            

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