DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
O IMFLA, com base na legislação ambiental municipal e demais 
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado sob o número acima citado, expede a presente Licença 
Simplificada, para a reconstrução da Estação Ambiental Mangue 
Pequeno, localizada na Praia do Requenguela, Icapuí-Ceará., de 
acordo com o processo IMFLA 040/2019.  
Publicado por: 
Lidiane de Freitas Silva 
Código Identificador:61503B05 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
321/2022 
 
PORTARIA Nº 321/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
INSTITUI O COMITÊ DE APLICAÇÃO DO 
INSTRUMENTO 
DE 
MATURIDADE 
DA 
GESTÃO 
ATRAVÉS 
DO 
SISTEMA 
GESTÃO.GOV.BR, NOMEIA SEUS MEMBROS E 
DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 5º da Portaria nº 66, de 31 de março 
de 2017, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e 
Gestão, bem como suas alterações, no que tange as disposições sobre 
critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de 
recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão 
de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv); 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME 
Nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e 
Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das 
práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que 
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil; 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito da administração pública municipal, o 
Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão através 
do Sistema Gestão.gov.br. 
Art. 2º. O Comitê terá natureza de grupo técnico de trabalho, sendo 
composto por equipe multidisciplinar das diversas áreas, processos e 
níveis hierárquicos, contando com 05 (cinco) representantes, sendo 
eles: 
01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; 
01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento, Meio 
Ambiente, Trabalho Agricultura e Pesca (SEDEMA); 
01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; 
01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 
  
Parágrafo Único: O Comitê terá um de seus membros nomeado para 
assumir a função de presidente. 
Art. 3º. Ao Comitê compete: 
Realizar a aplicação do Instrumento de Maturidade de Gestão - IMG, 
por meio do sistema Gestão.gov.br; 
Auxiliar a gestão pública municipal na implementação do modelo de 
Governança e Gestão – Gestão.gov.br; 
Acompanhar o processo de emissão do certificado do Nível de 
Maturidade da Gestão; 
Desenvolver reuniões e ações conjuntas com secretarias e entes da 
administração municipal, visando a efetuação do Modelo de 
Governança e Gestão. 
Art. 4º. Estão NOMEADOS para compor o Comitê de Aplicação do 
Instrumento de Maturidade da Gestão os servidores abaixo 
relacionados, por ordem de representação: 
Representante da Secretaria de Administração e Finanças: 
TITULAR: Raimundo Felipe Moreira (PRESIDENTE). 
Representante da Secretaria de Educação: 
TITULAR: Juarez Teixeira da Silveira Filho. 
Representante da Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente, 
Trabalho Agricultura e Pesca (SEDEMA): 
TITULAR: Andreza Kelly Santos de Andrade. 
Representante da Secretaria de Assistência Social: 
TITULAR: Alzenísia Braga Queiroz. 
Representante da Secretaria de Saúde: 
TITULAR: Ana Nery Rodrigues Reis. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 29 de setembro de 
2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:5104F3E3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
320/2022 
 
PORTARIA Nº 320/2022  
  
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE – 
ICAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 479/2007, de 26 de abril de 
2007, que versa sobre a reestruturação do regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Icapuí, bem como suas alterações 
posteriores; 
CONSIDERANDO o Ofício de Nº 0117/2022, encaminhado pelo 
ICAPREV ao Prefeito Municipal, onde indica os representantes a 
serem nomeados para compor o Conselho Fiscal do ICAPREV. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os membros que comporão o CONSELHO 
FISCAL do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de 
Icapuí – ICAPREV: 
Representantes dos Servidores Ativos: 
TITULAR: Marcos Rubeno Braga. 
  
Representantes dos Servidores Inativos: 
TITULAR: Francisco Celestino Cavalcante. 
  
Representantes do Poder Legislativo: 
TITULAR: Ronaldo Lucas da Costa. 
  
Representantes do Poder Executivo: 
TITULAR: Ronaldo Roldão de Lima. 
  
Art. 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal do Instituto 
de Previdência dos Servidores Municipais de Icapuí – ICAPREV 
terão duração de 02 (dois) anos, permitindo a sua recondução por uma 
única vez, conforme disposição do Art. 13 da Lei Municipal nº 
479/2007. 
Parágrafo Único: O mandato dessa gestão terá início no primeiro dia 
do mês de outubro do corrente ano. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  

                            

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