DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA 
BEZERRA GOMES 
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA 
CLÉIA PEREIRA DA SILVA 
  
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2277CD58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.5 
 
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.5, referente ao processo 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Viviana Bezerra 
Gomes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas 
denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA 
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de 
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da 
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de 
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do 
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo nº 2021.12.14.1.5, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE 
COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS E 
LOCADOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e 
considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA 
BEZERRA GOMES 
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA 
CLÉIA PEREIRA DA SILVA 
  
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9A23C5D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.6 
 
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.6, referente ao processo 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Viviana Bezerra 
Gomes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas 
denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA 
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de 
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da 
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de 
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do 
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo nº 2021.12.14.1.6, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE 
COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES 
DA 
FROTA 
DE 
VEÍCULOS 
OFICIAIS 
PERTENCENTES A VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ENDEMIAS), 
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA 
BEZERRA GOMES 
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA 
CLÉIA PEREIRA DA SILVA 
  
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:EB6CDFCE 
 

                            

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