DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA
BEZERRA GOMES
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA
CLÉIA PEREIRA DA SILVA
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2277CD58
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.5
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.5, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Viviana Bezerra
Gomes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas
denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.12.14.1.5, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS E
LOCADOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e
considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA
BEZERRA GOMES
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA
CLÉIA PEREIRA DA SILVA
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9A23C5D4
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.6
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.6, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Viviana Bezerra
Gomes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas
denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.12.14.1.6, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES
DA
FROTA
DE
VEÍCULOS
OFICIAIS
PERTENCENTES A VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ENDEMIAS),
JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a
conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
CONTRATADA: ORDENADORA DE DESPESAS - VIVIANA
BEZERRA GOMES
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA
CLÉIA PEREIRA DA SILVA
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:EB6CDFCE
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