DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a
conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
CONTRATADA:
ORDENADORA
DE
DESPESAS
-
VERILÂNDIA GUEDES LOPES
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA
CLÉIA PEREIRA DA SILVA
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:800ECC83
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.13
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.13, referente ao processo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.138/0001-80, neste ato
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Verilândia
Guedes Lopes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE,
apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1,
mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato
Administravo nº 2021.12.14.1.13, tendo por objeto a AQUISIÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS E
LOCADOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as
partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da
Cláusula Décima primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes:
CONTRATADA:
ORDENADORA
DE
DESPESAS
-
VERILÂNDIA GUEDES LOPES
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA
CLÉIA PEREIRA DA SILVA
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3DB1D649
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2022
DECRETO Nº 027/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
legislações em vigor.
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 serão
realizadas as Eleições Gerais no País.
CONSIDERANDO que parte dos servidores municiais trabalharão
nestas eleições;
CONSIDERANDO que a importância da Administração Pública
facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o
cumprimento do dever cívico de votar, eis que há servidores públicos
municipais que votam em Municípios diferentes do qual está situado o
seu local de trabalho;
CONSIDERANDO que várias instalações e repartições da
Administração Pública Municipal serão utilizados para locais de
votações;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará através do Decreto de nº
34.970/22 estabeleceu ponto facultativo no dia 03 de outubro do 2022,
segunda feira;
CONSIDERANDO que o dia 04 de Outubro, dia do Padroeiro do
Município, é feriado Municipal, terça-feira;
CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia
03 de outubro de 2022, segunda-feira, seria contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o dia 03 de
outubro de 2022, segunda-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal
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