DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
CONTRATADA: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS 
- 
VERILÂNDIA GUEDES LOPES 
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA 
CLÉIA PEREIRA DA SILVA 
  
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:800ECC83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.12.14.1.13 
 
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2021.12.14.1.13, referente ao processo 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.12.14.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.138/0001-80, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Verilândia 
Guedes Lopes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, 
apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado A. CLEIA 
PEREIRA DA SILVA - EPP, estabelecida na Rua Luiz Gomes de 
Araújo, nº 69, Centro, Quixelô - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
09.640.179/0001-16 , neste ato representada por Ana Cléia Pereira da 
Silva, portadora do CPF nº 928.699.983-68, apenas denominada de 
CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
RESCISÃO ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do 
certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2021.12.14.1, 
mediante as Cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo nº 2021.12.14.1.13, tendo por objeto a AQUISIÇÃO 
DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS E 
LOCADOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, por acordo entre as 
partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima primeira do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO 
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato se dá em virtude da realização de novo 
processo licitatório bem como a procedência para nova contratação. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial, mais 
precisamente, no Diário Oficial dos Municípios da APRECE, nos 
termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e 
alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
O presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes: 
CONTRATADA: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS 
- 
VERILÂNDIA GUEDES LOPES 
CONTRATANTE: A. CLEIA PEREIRA DA SILVA - EPP - ANA 
CLÉIA PEREIRA DA SILVA 
  
Quixelô/CE, 08 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3DB1D649 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2022 
 
DECRETO Nº 027/2022 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
legislações em vigor. 
  
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 serão 
realizadas as Eleições Gerais no País. 
  
CONSIDERANDO que parte dos servidores municiais trabalharão 
nestas eleições; 
  
CONSIDERANDO que a importância da Administração Pública 
facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o 
cumprimento do dever cívico de votar, eis que há servidores públicos 
municipais que votam em Municípios diferentes do qual está situado o 
seu local de trabalho; 
  
CONSIDERANDO que várias instalações e repartições da 
Administração Pública Municipal serão utilizados para locais de 
votações; 
  
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará através do Decreto de nº 
34.970/22 estabeleceu ponto facultativo no dia 03 de outubro do 2022, 
segunda feira; 
  
CONSIDERANDO que o dia 04 de Outubro, dia do Padroeiro do 
Município, é feriado Municipal, terça-feira; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia 
03 de outubro de 2022, segunda-feira, seria contraproducente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o dia 03 de 
outubro de 2022, segunda-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados 
pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados 
normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal 

                            

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