DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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4
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou
jurídicas,
na
forma da
legislação
pertinente,
para
o desempenho
de
funções
especializadas;
XI - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil,
de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, e determinar
auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XII - submeter ao Conselho de Administração da Suframa as matérias que
dependam da apreciação ou da aprovação do colegiado;
XIII - propor ao Conselho de Administração da Suframa a alienação de bens
móveis e imóveis pertencentes à autarquia;
XIV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da Suframa; e
XV - promover, dispensar e homologar licitações e firmar contratos para aquisição de
material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
Seção II
Dos Superintendentes Adjuntos
Art. 16. Aos Superintendentes Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a avaliação e a execução das atividades de competência de suas respectivas unidades.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 17. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao
Corregedor, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades de suas respectivas unidades.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As Áreas de Livre Comércio são sete e estão nas seguintes localidades:
I - no Estado do Amazonas: Tabatinga;
II - no Estado do Amapá: Macapá/Santana;
III - no Estado de Rondônia: Guajará-Mirim;
IV - no Estado de Roraima:
a) Boa Vista; e
b) Bonfim; e
V - no Estado do Acre:
a) Brasileia/Epitaciolândia; e
b) Cruzeiro do Sul.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Superintendente
CCE 1.17
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
E X EC U T I V A
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Seção
11
Chefe
CCE 1.03
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
T EC N O LÓ G I C A
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
P R OJ E T O S
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE
O P E R AÇÕ ES
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
.
. COORDENAÇÕES REGIONAIS
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
. Setor
1
Chefe
CCE 1.02
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUFRAMA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
. DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
. DAS 101.5
5,04
4
20,16
-
-
. DAS 101.4
3,84
12
46,08
-
-
. DAS 101.3
2,10
19
39,90
-
-
. DAS 102.3
2,10
3
6,30
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
5
25,20
.
CCE 1.13
3,84
-
-
6
23,04
.
CCE 1.10
2,12
-
-
6
12,72
.
CCE 1.03
0,37
-
-
11
4,07
.
CCE 1.02
0,21
-
-
1
0,21
.
CCE 2.10
2,12
-
-
3
6,36
.
CCE 2.02
0,21
-
-
10
2,10
.
CCE 2.01
0,12
-
-
3
0,36
.
CCE 3.13
3,84
-
-
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
39
118,71
47
84,17
. FCPE 101.4
2,30
9
20,70
-
-
. FCPE 101.3
1,26
17
21,42
-
-
. FCPE 101.2
0,76
2
1,52
-
-
. FCPE 101.1
0,60
9
5,40
-
-
. FCPE 102.2
0,76
3
2,28
-
-
.
FCE 1.13
2,30
-
-
14
32,20
.
FCE 1.10
1,27
-
-
36
45,72
.
FCE 1.07
0,83
-
-
3
2,49
.
FCE 1.05
0,60
-
-
13
7,80
.
FCE 2.10
1,27
-
-
2
2,54
.
FCE 2.07
0,83
-
-
3
2,49
.
FCE 2.05
0,60
-
-
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
40
51,32
72
93,84
.
FG - 1
0,20
25
5,00
-
-
.
FG - 2
0,15
20
3,00
-
-
.
SUBTOTAL 3
45
8,00
-
-
.
T OT A L
124
178,03
119
178,01
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER
EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DA SUFRAMA PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
4
20,16
.
DAS 101.4
3,84
12
46,08
.
DAS 101.3
2,10
19
39,90
.
DAS 102.3
2,10
3
6,30
.
SUBTOTAL 1
39
118,71
.
FCPE 101.4
2,30
9
20,70
.
FCPE 101.3
1,26
17
21,42
.
FCPE 101.2
0,76
2
1,52
.
FCPE 101.1
0,60
9
5,40
.
FCPE 102.2
0,76
3
2,28
.
SUBTOTAL 2
40
51,32
.
FG - 1
0,20
25
5,00
.
FG - 2
0,15
20
3,00
.
SUBTOTAL 3
45
8,00
.
T OT A L
124
178,03
Fechar