DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.821 Processo n° 53500.047442/2022-69. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à SATCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 15.098.570/0001-33,
associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
Nº 13.828 Processo nº 53500.023085/2021-62. declara extinta, por renúncia, a partir de
28/09/2022, a autorização outorgada à MARCELO PEREIRA DOS SANTOS CPF 051.639.506-
81, CNPJ/MF nº 08.896.561/0001-22, por intermédio do Ato nº 2518, de 14/04/2021,
publicado no DOU de 22/04/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 13.830 Processo nº 53500.318662/2022-82. declara extinta, por renúncia, a partir de
28/09/2022, a autorização outorgada à PINHO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES VIA A
CABO LTDA, CNPJ/MF nº 17.551.427/0001-80, por intermédio do Ato nº 4334, de
13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº
13.842
Processo nº
53500.308957/2022-41.
Expede
autorização
à V
P
NET
INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 09.430.761/0001-58,
para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 13.843 Processo nº 53500.318496/2022-14. Expede autorização à OP TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 47.315.146/0001-90, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.846 Processo nº 53500.045715/2022-31. declara extinta, por renúncia, a partir de
26/09/2022,
a autorização
outorgada
a IP
CALL
COMERCIO
E SISTEMAS
DE
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 35.142.482/0001-07, por intermédio do Ato nº
7332, de 26/05/2022 (SEI nº 8525773), para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 4 - SALC, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 - UASG 160171
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes, resolve:
Credenciar a OCS HOSPITAL E
MATERNIDADE JOAO XXIII, CNPJ Nr
05.001.243/0001-68, para prestar servicos de saude na especialidade de ortopedia e
traumatologia, de acordo o Termo de Adesao Nr 04/2022, ao Edital de Credenciamento Nr
01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA
PORTARIA Nº 6 - SALC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 - UASG 160171
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes, resolve:
Credenciar a PSA LIDIANE SOUSA DA MOTA, CPF Nr 001.848.332-13, para
prestar servicos de saude na especialidade psicologia, de acordo o Termo de Adesao Nr
06/2022, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02.
Inexigibilidade Nr 03/2019.
Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60000.004351/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no art. 12 da Portaria nº 3.703/GM-MD, de 6 de
setembro de 2021, inscrição ex officio junto ao Ministério da Defesa (MD), como Entidade
Executante de Aerolevantamento, Categoria "A", aos seguintes órgãos do Governo
Fe d e r a l :
I - do Ministério da Defesa (MD):
a) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
II - do Comando da Marinha:
a) Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
b) Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
III - do Comando do Exército:
a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); e
b) Centros de Geoinformação (CGEO).
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);
b) Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
c) 1º / 6º Grupo de Aviação (1º/ 6º GAv);
d) 2º / 6º Grupo de Aviação (2º/ 6º GAv);
e) 1º /10º Grupo de Aviação (1º/ 10º GAv); e
f) 1º /12º Grupo de Aviação (1º/ 12º GAv).
V - do Ministério de Minas e Energia (MME):
a) Agência Nacional de Mineração (ANM); e
b) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
VI - do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(MC TIC):
a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
VII - do Ministério da Economia (ME):
a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
VIII - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); e
b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
IX - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) Polícia Federal.
X - do Ministério do Meio Ambiente (MMA):
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
XI - da Universidade Federal do Paraná (UFPR):
a) Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB).
Art. 2º As entidades inscritas ex officio não necessitam renovar suas inscrições,
devendo ser observadas as demais prescrições regulamentares da Portaria nº 3.703/GM-
MD, de 6 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.094/SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD,
de 12 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000373/2022-22, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LEWALE
- ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede social na Rua Conrado Augusto
Offa, 545 - Chácara Urbana, Jundiaí/SP, CEP: 13.209-070, inscrita no CNPJ sob o nº
10.338.037/0001-88, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000374/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa VEC TOR
SERVIÇOS TÉCNICOS EM GEOMÁTICA LTDA., com sede social na Rua Guilherme, 1.637,
Sobreloja - Costa e Silva, Joinville/SC, CEP: 89.218-500, inscrita no CNPJ sob o nº
08.429.200/0001-76, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.986, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto
de investimento
em infraestrutura
no setor
de
irrigação, 
apresentado 
pela
SANTA 
COLOMBA
AGROPECUARIA S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, o Art.
29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6
de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de irrigação, para fins de emissão de debêntures, nos termos do Art. 2º
da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentado pelo Decreto n. 8.874, de 11 de
outubro de 2016, e pela Portaria MDR n. 2.127, de 30 de junho de 2022, para implantação de
empreendimento da SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A., conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação
das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário
aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco
anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova
Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do Art. 2º da Lei n. 12.431, de
2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Caso a SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A. não realize a
emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de
Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional
os motivos da não realização.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento
ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da
União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A SANTA COLOMBA AGROPECUARIA S.A. deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria
MDR n. 2.127, de 2022, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que
se trata as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

                            

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