DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.282723/2022-13, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços BETA LULA CENTRAL OPERAÇÕES
MARÍTIMAS LTDA, CNPJ (matriz) nº 18.311.465/0001-29 até 04/07/2036, na seguinte
forma: a matriz, CNPJ nº 18.311.465/0001-29 e 18.311.465/0003-90, em ambos os
tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com
dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência
definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na
importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17, e o estabelecimento
de CNPJ nº 18.311.465/0002-00 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais,
com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 22 de 05 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2018.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
CREDENCIA O RECINTO QUE MENCIONA A OPERAR O
REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA
IMPORTAÇÃO, NA ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME 284, de 27 de julho de 2020, e da competência conferida pelo art. 9º da Instrução
Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, nos termos e condições desta mesma
norma e à vista do que consta do processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
Art. 1º. CREDENCIADA, a título precário, para operar no regime especial de
entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, a Instalação Portuária
localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da
CODESP, s/nº - Município de Santos S/P, administrada por EMBRAPORT EMPRESA
BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0002-
79, a qual está alfandegada até 09 de setembro de 2039 nos termos do Ato Declaratório
Executivo nº 04, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 10 de fevereiro de
2020.
Art. 2º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este credenciamento
poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de
autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 39, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria ALF/GRU nº 34, de 19 de
abril de 2022, publicada na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 28 de abril de 2022.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no
uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 298, 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando, ainda, o
disposto na Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002 e a
necessidade de uniformizar os procedimentos relacionados ao controle do
regime especial de trânsito aduaneiro no âmbito da Alfândega no Aeroporto
Internacional de São Paulo em Guarulhos, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 34/2022, de 19 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º ....................................
§ 1º A Licença de Importação (LI) não é documento de anuência para
trânsito.
§ 2º Em se tratando de trânsito aduaneiro de Produtos Controlados
pelo Exército Brasileiro (PCEs), devem estar anexadas ao dossiê da declaração
de trânsito, previamente à recepção daquela, a Guia de Tráfego, conforme
artigos 81 e 82 do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 e a
Autorização de que trata o artigo 70 da Portaria EB n° 1.729, de 29 de outubro
de 2019." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Inclui inscrições no Registro
de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como
o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em
06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. GABRIELLE ARAUJO ALVES
380.192.708-33
15771.720805/2022-33
. IZALA INGRID DEODATO ANTONIO
470.537.818-01
15771.720804/2022-99
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 248, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.339696/2022-50, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo GRÁFICA sob número GP-08114/00070, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica ALENDAARTE COMUNICACAO EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.622.704/0001-94, até
então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 0053/2010, de 24/08/2010,
publicado em 30/08/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 249, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.339696/2022-50, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo USUÁRIO sob número UP-08114/00069, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica ALENDAARTE COMUNICACAO EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.622.704/0001-94, até
então vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 0053/2010, de 24/08/2010,
publicado em 30/08/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para
o Beneficiário que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo
6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no
processo nº 10906.238811/2022-55, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do
trânsito o recinto da empresa CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A., CNPJ
12.241.369/0001-75, situado na Estrada José Alves nº 721, Bairro Jaguaruna, Itapoá, estado
de Santa Catarina, código de recinto 9983001, sob jurisdição da Alfândega do Porto de São
Francisco do Sul, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto da Instalação
Portuária APM Terminals S.A., código de recinto 9101401, sob jurisdição da Alfândega do
Porto de Itajaí.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
como transportadora empresa Ranilog Transportes LTDA, CNPJ 20.744.724/0001-57, tendo
em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida
em caráter
precário, sujeito a
imediata revogação
no caso de
constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
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