DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 37, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o
Beneficiário que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da
Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº
10906.238801/2022-10, declara:
Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade"
no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da
empresa CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A., CNPJ 12.241.369/0001-75, situado
na Estrada José Alves nº 721, Bairro Jaguaruna, Itapoá, estado de Santa Catarina, código de
recinto 9983001, sob jurisdição da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul, e que tenham
como origem do trânsito aduaneiro o recinto do Terminal Portuário Portonave S.A., de código
Siscomex 9101602, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí.
Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar
como transportadora empresa Ranilog Transportes LTDA, CNPJ 20.744.724/0001-57, tendo em
vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em
caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das
condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades cabíveis.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 28, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O Delegado Adjunto, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e pelo inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, no artigo 336
do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nos autos
do
processo 11516.720265/2021-77
pela empresa
CAPITAL
TRADE IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA, CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de Importador
de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Av. Cel. Marcos Konder 805 Salas 1101
a 1101 e 1207 a 1210, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-302, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) selos de controle
tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no
exterior, relativos à Proforma Invoice 2098465, especificações e quantidades abaixo
indicadas:
. Unidades
Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 150
25
Bruichladdich
Classic Laddie
Uísque escocês, 50% GL, em caixas de 6 garrafas
de 700 ml cada.
. 90
15
Port Charlotte
Uísque escocês, 50% GL, idade até 10 anos, em
caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 47, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º
da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10950.726080/2018-89,
declara:
Art. 1º CANCELADO, a pedido, o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para a atividade de Distribuidor, nº DP-09105/00004, concedido através
do ADE nº 0060/2018, de 21/11/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
23/11/2018, da pessoa jurídica AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A., CNPJ nº 03.514.129/0001-
06.
Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Inclusão 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a
seguinte pessoa física: TIAGO RONSONI SCHNEIDER, CPF nº 112.926.329-09, PR O C ES S O
nº 10925.733813/2022-25.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 8.683, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo Federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito
suplementar no valor de R$ 101.115.985,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, §§ 7º e 9º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e do art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de
20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 101.115.985,00 (cento e um milhões, cento e quinze mil, novecentos e oitenta e cinco reais),
para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais, conforme indicado
no Anexo II
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20927 - Fundo de Imprensa Nacional
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
4001
Comunicação Pública e Divulgação de Atos e Matérias do Governo
Fe d e r a l
250.000
AT I V I DA D ES
4001 2804
Publicações Oficiais
04 662
250.000
4001 2804 0001
Publicações Oficiais - Nacional
04 662
250.000
F
4-INV
6
90
0
188
250.000
TOTAL - FISCAL
250.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
250.000
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2204
Brasil na Fronteira do Conhecimento
150.000
AT I V I DA D ES
2204 215L
Fomento 
à
Pesquisa 
e 
ao 
Desenvolvimento
Científico 
e
Tecnológico
19 571
150.000
2204 215L 0001
Fomento à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Nacional
19 571
150.000
F
4-INV
6
90
0
188
150.000
TOTAL - FISCAL
150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
150.000

                            

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