DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No texto do art 2º da Resolução CVM nº 168, de 20 de setembro de 2022 (Doc. SEI
nº 1612574), publicada no DOU Nº 180, de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página 120.
Onde se lê:
`"Seção IV - Voto Plural
Art. 41-A. O voto plural não se aplica a votações da assembleia geral de
acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser
divulgadas nos termos do Anexo F." (NR)´,
Leia-se:
`"Seção IV - Voto Plural
Art. 45-A. O voto plural não se aplica a votações da assembleia geral de
acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser
divulgadas nos termos do Anexo F." (NR)´.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 20.208 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MIGUEL AUGUSTO BARBOSA
DIANESE, CPF nº 796.455.426-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.209 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL SOLANO DE OLIVEIRA ,
CPF nº 060.020.986-58, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.210 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VINÍCIUS NAVARRO ANDRIETTA, CPF nº 313.103.718-06, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.211 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCELO VALENÇA BACELAR, CPF nº 082.040.914-60, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.212 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME AUGUSTO FANELLI, CPF nº 404.521.248-59, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.213 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIMAS GUILHERME DE CAMPOS FUNGHI, CPF nº 099.997.866-77,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.214 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RENATO JOSÉ GENTIL JUNQUEIRA, CPF nº 379.410.958-90, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.215 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021,
autoriza RICARDO FUSCALDI DE FIGUEIREDO
BAPTISTA, CPF nº
072.442.888-75, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.216 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANA RACY PARENTE, CPF nº 291.896.298-84, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.217 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANDREA MORATA VIDEIRA, CPF nº 251.083.768-04, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.218 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RICARDO BRAGA, CPF nº
103.116.868-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 997, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art.
4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no
§2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613746/2020-45,
resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2020 de NORWEGIAN
HULL CLUB, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Reino da
Noruega, cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, conforme Portaria
Susep/Diorg nº 475, de 24 de Julho de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 998, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.612934/2022-18, resolve:
Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SEGUROS
SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas
assembleias gerais extraordinárias realizadas em 17 de maio de 2022 e 22 de junho de
2022:
I - aumento do capital social em R$ 14.841.091,50, elevando-o para R$
313.924.349,28, dividido em 32.546.569 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal;
II - reforma e consolidação do estatuto social; e
III - eleição de membro do conselho de Administração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620947/2022-61, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de EULER HERMES
NORTH AMERICA INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis
do estado de Maryland, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora
eventual, conforme Portaria Susep nº 3.152, de 16 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.000, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.6134866401/2022-13, resolve:
Art.1º Aprovar a reforma e consolidação do estatuto social de MITSUI
SUMITOMO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.016.221/0001-07, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.001, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620534/2022-86, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de Travelers Casualty
and Surety Company of America, sociedade organizada e existente de acordo com as leis
dos Estados Unidos, cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, conforme
Portaria Susep nº 3.350, de 18 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.609623/2022-71, resolve:
Art.1º Aprovar a reforma e consolidação do estatuto social de APLICAP
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n° 13.122.801/0001-71, com sede na cidade de Novo Hamburgo -
RS, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas
cumulativamente em 31 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.003, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.624505/2022-93, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de diretor de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº
38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião
do conselho de administração realizada em 29 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.004, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021,
tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de
1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614971/2021-80, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de EZZE
SEGUROS S.A., CNPJ nº 31.534.848/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizada em 14 de junho de 2021, 08 de
fevereiro de 2022 e 15 de agosto de 2022:
I - aumento do capital social em R$ R$15.000.000,00, elevando-o para R$
45.000.111,00, dividido em 31.432.545 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e
24.667.455 ações preferenciais, nominativas e sem valor nomina; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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