DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Participar do planejamento, da implementação e da avaliação do Projeto
Pedagógico (PP) do PRM, contribuindo para o seu aprimoramento;
VI - Orientar e acompanhar, com suporte do supervisor, o desenvolvimento
do plano de atividades práticas e teórico-práticas do residente, devendo observar as
diretrizes do PP;
VII - Elaborar e supervisionar, a critério do supervisor, com os demais
preceptores da área de concentração, as escalas das atividades teóricas, práticas e
teórico-práticas, acompanhando sua execução;
VIII - Dar ciência ao supervisor de qualquer irregularidade que afete o
adequado desenvolvimento do programa de residência;
IX - Comparecer às reuniões convocadas pelo supervisor do programa;
X - Participar da reunião, no mínimo bimestral, entre os preceptores com a
Supervisão da residência médica;
XI - Proceder, em conjunto com supervisor, à formalização do processo
avaliativo do residente, com periodicidade máxima trimestral, incluindo o plano de
recuperação;
XII - Aplicar os instrumentos de avaliação de desempenho estabelecidos pela
COREME, de acordo com as normas da CNRM;
XIII - Preencher os instrumentos e formatos de avaliação dos médicos
residentes e do PRM, conforme estabelecido pela CNRM;
XIV - Identificar dificuldades e problemas de qualificação do residente
relacionados ao desenvolvimento de atividades práticas, de modo a proporcionar o
desenvolvimento das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao
supervisor quando se fizer necessário;
XV - Informar ao supervisor os casos em que o residente apresente conceito
insatisfatório na avaliação;
XVI - Atuar nos processos apuratórios de condutas irregulares quando
convocado pela coordenação do programa ou COREME;
XVII - Participar, a critério do PRM e do regimento interno da COREME, da
banca de qualificação e avaliação final dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
XVIII - Cumprir as resoluções da CNRM e as decisões emanadas pela
CO R E M E ;
XIX - Manter-se atualizado em sua especialidade;
XX - Ser pontual, assíduo e responsável;
XXI - Agir de acordo com os princípios éticos profissionais;
XXII - Zelar pela ordem e disciplina do residente;
XXIII - Estar acessível, conforme escala de serviço, nas atividades assistenciais
do programa de residência, para dirimir dúvidas do residente na execução das
atividades, promovendo o aperfeiçoamento de condutas e procedimentos realizados;
XXIV - Incentivar a participação dos residentes em jornadas e congressos da
sua área de concentração temática;
XXV - Participar de cursos de capacitação em preceptoria;
XXVI - Comunicar imediatamente ao supervisor do programa o usufruto de
licenças e demais afastamentos legais para reorganização das escalas de atividades.
Parágrafo Único: A instituição poderá reservar carga horária semanal para
realização das atividades específicas do preceptor relacionadas a ensino teórico-
complementares, de avaliação e gestão dos PRMs.
Art. 29. O representante da instituição credenciada deverá ser médico
especialista, indicado pela Diretoria da instituição, de reputação ilibada, que tenha
experiência com ensino médico, à residência médica e à ciência médica em geral,
podendo recair em nomes que não sejam ocupados por cargos de gestão na
instituição.
Art. 30. Compete ao representante da instituição credenciada:
I - Participar de reuniões da COREME como membro efetivo, e em
circunstância de impedimento, informar ao Coordenador o seu substituto;
II - Traduzir os anseios e necessidades do Corpo Administrativo da Instituição
ao Coordenador da COREME sempre que necessário;
III - Encaminhar, em forma de pauta de Reunião da COREME, assuntos
importantes relacionados à Residência Médica, que necessitem de decisão do colegiado
da COREME;
IV - Garantir os recursos logísticos necessários ao bom andamento dos PRMs
da Instituição Credenciada.
Art. 31. O membro representante dos médicos residentes deverá estar
regularmente matriculado em PRM da instituição, não estar ou ter cumprido processo
disciplinar no PRM.
Art. 32. Compete ao Representante dos Médicos Residentes:
I - Representar os médicos residentes nas reuniões da COREME e, em
circunstância de impedimento, informar o substituto;
II - Auxiliar a COREME na condução dos Programas de Residência Médica;
III - Mediar a relação entre os médicos residentes e a COREME;
IV - Discutir os anseios e necessidades do(s) PRM's com os preceptores,
Supervisor do PRM e Coordenador da COREME;
V - Solicitar a inclusão de assuntos importantes relacionados à Residência
Médica, que necessitem de decisão do colegiado na pauta de Reunião da COREME;
e
VI - Organizar a eleição de seu sucessor, encaminhando o resultado à
COREME, até o dia 31 de março de cada ano.
CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO DA COREME
Art. 33. A COREME será regida por meio de Regimento Interno, devidamente
aprovado pelos membros da COREME, sob as normas da CNRM.
Art. 34. A COREME da instituição credenciada irá se reunir, ordinariamente,
com periodicidade,
no mínimo,
bimestral, ou,
extraordinariamente, a
qualquer
momento, com prévia divulgação da pauta da reunião e com registro em Ata, assinada
pelos presentes.
Art. 35. As reuniões da COREME serão realizadas, em primeira chamada, com
maioria absoluta, e, em segunda chamada, com qualquer número de membros
votantes.
Art. 36. Apenas os membros da COREME, titulares ou, na ausência desses,
seus suplentes, terão direito a voto.
Art. 37. As deliberações e decisões do colegiado da COREME serão tomadas
por maioria simples.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos, em 1ª instância, pela CEREM e,
em 2ª instância, pela CNRM.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
PORTARIA Nº 1.236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeado pela Portaria Eletrônica nº 582, de 29 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, Seção 2,
Página 20, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, conforme estabelecido na
Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, publicada no DOU de 28 de maio
de 2020, alterada pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de
25 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer novo prazo de validade dos editais de concurso públicos
vigentes no âmbito do Instituto Federal Farroupilha-IFFar, conforme Anexos I e II, que
permaneceram suspensos no período 28/05/2020 à 31/12/2021 respeitando o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, conforme estabelecido na
Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, publicada no DOU de 28/05/2020 e alterada
pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU de 25/03/2022,
voltando os mesmos a transcorrer a partir de 01/01/2022, atualizando a Portaria
409/2021 publicada no DOU de 01/03/2021.
CARLOS RODRIGO LEHN
ANEXO I
Novos prazos de validade dos concursos públicos para cargos Técnico
Administrativo em Educação
. Nº 
Edital
Abertura/Ano
Data 
da
Homologação no
DOU
Prazo 
de
validade
antes da suspensão
Novo 
prazo
de
validade
. 285/2016
03/03/2017
03/03/2021
06/10/2022
. 583/2017
04/07/2018
04/07/2020
07/02/2024
. 335/2019
28/02/2020
28/02/2022
03/10/2023
ANEXO II
Novo prazo de validade do concurso público para cargos de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. Nº 
Edital
Abertura/Ano
Data 
da
Homologação 
no
DOU
Prazo de validade
antes da suspensão
Novo 
prazo 
de
validade
. 578/2017
04/07/2018
04/07/2020
07/02/2024
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
CAMPUS RONDONÓPOLIS
PORTARIA Nº 138, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 23196.000577.2022-91
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria nº 733, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial
da União no dia 20 de abril de 2021, retificada pela Portaria nº 985, de 10 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio de 2021; Considerando: - os
fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades nº 02/2021
(Processo nº 23196.000577.2022-91); resolve:
I - Aplicar a sanção abaixo descrita à empresa M. & M. SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 27.238.213/0001-02: - Impedimento de Licitar no âmbito do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por um período de 2 anos, contado a
partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
II - A aplicação da sanção se dá pela seguinte razão: - ter descumprido
obrigação assumida nas cláusulas contratuais previstas no item 7.1 do Termo de Contrato,
item 22.2.2, item 21.2.1, item 21.2.2 do Termo de Referência, anexos do Edital nº 05/2021,
bem como no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, ficando a empresa sancionada devidamente notificada da abertura do prazo
recursal.
DIOGO ITALO SEGALEN DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 185, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de
Tese 2022 em homenagem a cientistas ilustres.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e a partir de indicação do
Conselho Superior da CAPES, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2022, as
seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se
radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que
a premiação é concedida:
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e
Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Marta Vanucci";
Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra
e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia), "Grande Prêmio CAPES de Tese Cândido
Rondon"; e
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras,
Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Carmen Coutinho".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na
presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se
apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

                            

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