DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.353, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Karl Hermann
Isenberg (MS) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037595/2022-18, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Karl Hermann Isenberg;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0299;
III - município (UF): Aral Moreira (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 54' 42''
S / 055° 32' 20'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.616/SIA, de 7 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 188.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.374, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova a Instrução Suplementar nº 117-004B.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta no processo nº 00058.057048/2022-48, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar
nº 117-004, Revisão B (IS nº 117-004B), intitulada "Orientações para implementação de um
SGRF para operadores que tenham um GRF aceito pela ANAC".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.280, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Publica ação administrativa de suspensão punitiva de
habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.014300/2020-73, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 29
de setembro de 2022 e 19 de outubro de 2022, do aeronauta CARLOS ALBERTO CALDEIRA
GUASTALA, detentor do CANAC 111217.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 9.281, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Publica ação administrativa de suspensão punitiva de
habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.027453/2021-61, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 29
de setembro de 2022 e 8 de novembro de 2022, do aeronauta TIAGO MARTINS GOMES,
detentor do CANAC 244016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 527-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014707/2022-19
2. Interessados: APM Terminals Itajaí S.A. - APMT e Superintendência do Porto de Itajaí
- SPI.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à reclamação
interposta pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Itajaí, APM Terminals
Itajaí S.A. - APMT em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, para fins
de anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022 instaurado para formalizar
a ocupação de área em regime transitório no Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. suspender o Processo Seletivo Simplificado nº 010/2022, instaurado
para formalizar a exploração da Área A do Porto de Itajaí/SC em regime transitório,
por potencial violação ao interesse público na continuidade das operações;
5.2. abrir prazo de 15 dias para que a Superintendência do Porto de Itajaí
apresente comprovação de que os regramentos impostos são suficientes e adequados
para garantir a continuidade da prestação do serviço de movimentação e armazenagem
de contêineres ou promova os ajustes necessários para o atendimento deste fim; e
5.3. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 528-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015968/2022-48
2. Interessado: SC Portos Operações Portuárias Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de anulação, com pedido de medida cautelar, do Processo Seletivo Simplificado para
Contrato de Arrendamento Transitório da Área B do Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, em sede cautelar,
a suspensão do Processo Seletivo Simplificado para Contrato de Arrendamento Transitório
da Área B do Porto de Itajaí/SC, eis que presentes a fumaça do bom direito e o perigo da
demora;
5.2. oportunizar o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a SPI apresente
manifestação em sede de oitiva sobre as alegações apresentadas pela empresa SC Portos
Operações Portuárias Ltda., com fulcro no § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº
66/2022;
5.3. retornar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para o
prosseguimento da análise de mérito dos presentes autos; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 529-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018802/2021-01
2. Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação
proveniente da empresa Liquiport Vila Velha S.A. visando à instauração de procedimento
de arbitragem de conflito de interesses, com adoção de medida cautelar em face da
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela empresa Liquiport Vila Velha S.A.,
visando à intervenção desta Agência Reguladora para a aplicação de medida cautelar,
determinando à Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA que promova a imediata
alteração do índice inflacionário aplicado ao Contrato de Transição nº 18/2021, bem como
a instauração de processo de arbitragem a fim de que a Autoridade Portuária dê
prosseguimento às tratativas para a celebração de um termo aditivo para a substituição do
IGP-M pelo IPCA;
5.2. no mérito, indeferir a solicitação de aplicação de medida cautelar, por não
terem restado caracterizados os pressupostos de "fumaça do bom direito" e do "perigo na
demora";
5.3. indeferir o pedido de instauração de arbitragem administrativa, uma vez
que a matéria de fundo já foi enfrentada pela ANTAQ por meio de decisão proferida
mediante o Acórdão nº 540-2021-ANTAQ;
5.4. cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a CODESA acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 538-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013140/2022-55
2. Interessados: Elevações Portuárias S.A., Corredor Logística e Infraestrutura do Sul S.A. e
Rumo S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
alteração de controle societário da arrendatária Elevações Portuárias S.A., para o
interessado Corredor Logística e Infraestrutura do Sul S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário, uma vez que a
Corredor Logística e Infraestrutura do Sul S.A. detém capacidade técnica, jurídica, fiscal
necessárias para assumir o controle societário direto e indireto da Elevações Portuárias
S.A., responsável pela operação, logística e infraestrutura portuária relativa ao contrato de
arrendamento PRES nº 05/96 no porto organizado de Santos;
5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente
processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que
envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura e as Interessadas acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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