DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Kurupay (MS)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037494/2022-47, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Kurupay;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0374;
III - município (UF): Angélica (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 02' 27"
S / 053° 43' 52" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.683/SIA, de 2 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Campanário
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037617/2022-40, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Campanário;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0310;
III - município (UF): Bodoquena (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 24' 40"
S / 056° 31' 50" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.288/SIA, de 4 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014, Seção 1, página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.319, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Quebracho
Brasil (MS) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037787/2022-24, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Quebracho Brasil;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0039;
III - município (UF): Porto Murtinho (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 50' 53"
S / 057° 54' 01" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 932/SIA, de 15 de abril de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.322, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Redenção (MS)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037586/2022-27, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Redenção;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0154;
III - município (UF): Aquidauana (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 36' 43''
S / 056° 43' 51'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.331/SIA, de 2 de junho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2015, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.326, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Santa Marina II
(MS) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037652/2022-69, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santa Marina II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0079;
III - município (UF): Campo Grande (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 22' 27'' S /
053° 51' 53'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.607/SIA, de 29 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.328, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Três Pontes (MS)
do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037805/2022-78, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Três Pontes;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0166;
III - município (UF): Três Lagoas (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 49' 50'' S /
052° 35' 07'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 196/SIA, de 18 de janeiro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2017, Seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.336, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Guanabara (MS)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037793/2022-81, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Guanabara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0042;
III - município (UF): Rio Negro (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 31' 00" S /
055° 13' 55" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.211/SIA, de 21 de maio de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.337, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Palmeiras (MS) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037743/2022-02, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Palmeiras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0402;
III - município (UF): Corumbá (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 58' 16" S /
057° 01' 09" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 104/SIA, de 11 de janeiro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2017, Seção 1 Página 36.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.338, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Santa Rita (MS) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037756/2022-73, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santa Rita;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0351;
III - município (UF): Naviraí (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 56' 38" S /
054° 06' 22" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 853/SIA, de 9 de abril de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de abril de 2015, Seção 1, página 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.351, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade PETROBRAS 62 (9PHU).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de
5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.041512/2022-95,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 62;
II - indicador de localidade: 9PHU;
III - indicativo de chamada da EPTA: P-62;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 50,05 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.448/SIA, de 6 de novembro de 2019 ,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2019, Seção 1, página
141.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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