DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_19
594255,784203
6732301,485873
20º
17'
20''
05,94m
.
P_20
594257,845041
6732307,060364
5º
13'
36''
05,89m
.
P_21
594258,381830
6732312,928296
354º
42'
50''
03,93m
.
P_22
594258,019653
6732316,842705
359º
14'
34''
02,96m
.
P_23
594257,980486
6732319,806192
11º
23'
18''
05,45m
.
P_24
594259,057186
6732325,151674
16º
40'
56''
04,75m
.
P_25
594260,419466
6732329,697543
18º
27'
32''
07,22m
.
P_26
594262,705431
6732336,545870
20º
27'
34''
49,58m
.
P_27
594280,035092
6732382,996353
33º
21'
37''
16,71m
.
P_28
594289,223779
6732396,952722
61º
41'
33''
26,48m
.
P_29
594312,538360
6732409,510212
92º
07'
33''
21,57m
.
P_30
594334,089786
6732408,710222
122º
36'
46''
18,19m
.
P_31
594349,412703
6732398,906000
70º
05'
17''
11,72m
.
P_01
594365,265578
6732397,698473
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
594377,583944
6732283,219409
326º
16'
16''
06,94m
12.323,21m²
.
P_02
594373,727812
6732288,995103
61º
46'
01''
52,39m
.
P_03
594419,884000
6732313,778000
59º
07'
34''
37,04m
.
P_04
594451,677000
6732332,786000
60º
07'
11''
73,87m
.
P_05
594515,729000
6732369,588000
61º
27'
53''
25,44m
.
P_06
594538,083000
6732381,743000
67º
04'
15''
15,24m
.
P_07
594552,118000
6732387,680000
61º
42'
16''
14,40m
.
P_08
594564,794967
6732394,504550
239º
20'
39''
07,30m
.
P_09
594558,511202
6732390,780069
236º
09'
45''
05,45m
.
P_10
594553,986140
6732387,746526
229º
55'
02''
03,42m
.
P_11
594551,370556
6732385,545353
225º
01'
43''
01,60m
.
P_12
594550,237275
6732384,413198
218º
13'
40''
03,43m
.
P_13
594548,115669
6732381,719810
217º
46'
29''
02,51m
.
P_14
594546,575862
6732379,732884
227º
26'
06''
03,05m
.
P_15
594544,331678
6732377,671772
242º
27'
32''
03,91m
.
P_16
594540,862320
6732375,862583
227º
23'
15''
01,21m
.
P_17
594539,970900
6732375,042518
218º
39'
20''
04,33m
.
P_18
594537,266318
6732371,661272
209º
05'
38''
02,05m
.
P_19
594536,270383
6732369,871481
208º
40'
25''
15,77m
.
P_20
594528,704787
6732356,037552
190º
47'
41''
21,44m
.
P_21
594524,689717
6732334,979303
200º
43'
42''
30,92m
.
P_22
594513,746759
6732306,062915
216º
47'
17''
33,64m
.
P_23
594493,602758
6732279,124234
163º
10'
40''
22,90m
.
P_24
594500,229023
6732257,207592
192º
14'
04''
05,88m
.
P_25
594498,983424
6732251,463185
234º
18'
58''
39,40m
.
P_26
594466,981678
6732228,481297
260º
53'
53''
24,52m
.
P_27
594442,768100
6732224,602049
273º
16'
26''
24,23m
.
P_28
594418,576398
6732225,985872
318º
50'
51''
17,90m
.
P_29
594406,797968
6732239,462804
326º
16'
16''
52,61m
.
P_01
594377,583944
6732283,219409
.
ÁREA TOTAL
22.366,46m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 22.366,46m²
DECISÃO SUROD Nº 314, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza
a readequação
de acesso
na rodovia
BR-116/BA, sob
concessão à
ViaBahia
Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Movesa Motores e Veículos
LTDA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.178301/2022-07, decide:
Art.1º Autorizar a obra de readequação de acesso, relativo a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão
à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, entre o km 830+127m e o km 831+215m, pista sul, no município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da Movesa Motores
e Veículos LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Movesa
Motores e Veículos LTDA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Movesa Motores e Veículos LTDA.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
298.095,09
8.350.314,22

                            

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