DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública área necessária à implantação de retorno em nível localizado no km
151+000m administrada pela Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.187778/2022-75, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à obra de implantação de retorno em nível, km 151+000m da BR-354/GO, no município
de Jataí/GO.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de retorno em nível no km 151+000m da Rodovia BR-364/GO.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.993.169,369
453.221,168
316° 42' 06''
540,538
10.653,86
.
2
7.993.562,769
452.850,469
111° 06' 51''
41,643
.
3
7.993.547,768
452.889,315
126° 53' 10''
46,12
.
4
7.993.520,086
452.926,204
139° 50' 02''
60,597
.
5
7.993.473,779
452.965,289
138° 32' 23''
74,006
.
6
7.993.418,318
453.014,288
136° 53' 60''
109,14
.
7
7.993.338,628
453.088,861
132° 05' 58''
52,169
.
8
7.993.303,653
453.127,569
137° 40' 41''
96,096
.
9
7.993.232,602
453.192,270
155° 26' 22''
69,524
.
1
7.993.169,369
453.221,168
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
10.653,86m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.653,86m²
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
ATA DA 79ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2022
Às 11h30 do dia 30 de setembro de 2022, na sala de gestão do Edifício-Sede,
na SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, na cidade de Brasília (DF), presente
a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela
Procuradora da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes, nos termos da Portaria
PGFN nº 17, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho
de 2019, realizou-se, em primeira convocação, a 79ª Assembleia Geral Extraordinária da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública, CNPJ 42.150.664/0001-
87, NIRE 53.3.0001030-7, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, mediante o edital de
convocação, publicado no Diário Oficial da União - seção 3, Nº 179, terça-feira, 20 de
setembro de 2022, nos termos do art. 124 da Lei nº 6.404/1976, para deliberar sobre: I)
Incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) pela Valec - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A: I.1. Ratificar a contratação da PLM - Auditoria e Consultoria
Ltda. pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a elaboração do Laudo de
Avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da EPL, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; I.2. Aprovar o Laudo de Avaliação elaborado pela
PLM - Auditoria e Consultoria Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido
da EPL; I.3. Aprovar, em todos os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da
Incorporação, firmado entre a EPL e a Valec em 23.08.2022; I.4. Autorizar o aumento de
Capital Social da Valec, a ser subscrito e realizado pela EPL, sem emissão de novas ações;
I.5. Aprovar a incorporação da EPL pela Valec, com a sua consequente extinção, com o
aumento do capital social da Valec; I. 6. Autorizar a Diretoria Executiva da Valec a
praticar todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da
situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for
necessário. II) Proposta de reforma do Estatuto Social da Valec para alterar os artigos 1°,
4°, 5°, 6°, 8°, 40, 47, 63, 73, 74, do Estatuto Social, e consequente consolidação do
Estatuto Social, conforme proposta da Administração. III) Fixação do limite global da
remuneração dos membros da Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de
Auditoria Estatutário, para o período compreendido entre outubro de 2022 e março de
2023. IV) Eleição de membros para os Conselhos de Administração e Fiscal. Presidiu a
reunião o Senhor Felipe Fernandes Queiroz, Presidente do Conselho de Administração da
VALEC. Ainda, esteve presente a senhora Silvia Schmitt, na qualidade de Secretária. A
União,
com base
nos
Pareceres
PGFN SEI
n°
13448/2022/ME
e STN
SEI
n°
13339/2022/ME, ambos de 23.09.2022, e do Ofício SEI 252239/2022/ME, de 21.09.2022,
acompanhado da Nota Técnica SEI 42859/2022/ME, e seu anexo, de mesma data, ambos
da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), todos objeto
dos Processos SEI 12100.101188/2022-04 e 10951.109827/2022-14, votou: Item I: Pela
aprovação da proposta de incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A.
(EPL) pela Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos seguintes termos: I.1.
Ratificou a contratação da PLM - Auditoria e Consultoria Ltda. pela Valec - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A. para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil,
do patrimônio líquido da EPL, nos termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de
15.12.1976; I.2. Aprovou o Laudo de Avaliação elaborado pela PLM - Auditoria e
Consultoria Ltda. para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da EPL nos
termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; I.3. Aprovou, em todos
os seus termos e condições, o Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a
EPL e a Valec em 23.08.2022, nos termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de
15.12.1976; I.4. Autorizou o aumento de Capital Social da Valec, a ser subscrito e
realizado pela EPL, no valor de R$ R$ 161.225.514,00 (cento e sessenta e um milhões,
duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e quatorze reais), mediante a versão do
patrimônio líquido da EPL, levantado em 30.06.2022 (Data-Base da Incorporação), nos
termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976, sem alteração do
número de ações, passando de R$ 23.517.549.306,80 (vinte e três bilhões, quinhentos e
dezessete milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta
centavos), conforme Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 27/04/2022, para
R$ 23.678.774.820,80 (vinte e três bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões,
setecentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos),
representado por 8.090.009 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, todas de
titularidade da União; I.5. Aprovou a incorporação da EPL pela Valec, com a sua
consequente extinção, e sucessão pela Valec de todos os seus direitos e obrigações, nos
termos do parágrafo 3º do artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; I. 6. Autorizou a
Diretoria Executiva da Valec a praticar todos os atos necessários à efetivação da
incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os
órgãos competentes, no que for necessário, nos termos do parágrafo 3º do artigo 227 da
Lei 6.404, de 15.12.1976 . Item II: Pela aprovação da proposta de reforma do Estatuto
Social da Valec para alterar os artigos 1°, 4°, 5°, 6°, 8°, 40, 47, 63, 73, 74, do Estatuto
Social, conforme proposto pela administração da Empresa, com as alterações formais e de
mérito recomendadas pela Sest e pela PGFN, conforme quadro anexo, devendo, ainda,
ser consolidado o referido Instrumento. Item III: Pela fixação da remuneração dos
administradores, e membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme a
orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest,
constante do Ofício nº 252239/2022/ME, acompanhado
da Nota Técnica SEI nº
42425/2022/ME, ambos de 21 de setembro de 2022, nos seguintes termos: a) fixar em
até R$ 1.881.204,64 o montante global a ser pago aos administradores, no período
compreendido entre outubro de 2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 50.807,84 a
remuneração total a ser paga aos Conselheiros Fiscais e ao Comitê de Auditoria, no
período compreendido entre outubro de 2022 e março de 2023; c) fixar os honorários
mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo
da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros
do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar
a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência
para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b";
f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar
o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) caso haja algum Diretor na
situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverão ser
observadas as disposições do Decreto nº 10.835/2021, devendo o reembolso ao cedente
limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral); i)
esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos
sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que
requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da
empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do
TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e l)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global
e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral. Item IV: IV.1. Pela eleição como membro titular do Conselho Fiscal da Valec, em
cargo vago, por indicação do Ministério da Infraestrutura, VINICIUS RESENDE DOMINGUES
(Ofício n° 407/2022/ASSAD/GM, de 25.08.2022), brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade nº
2728720, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF nº 030.755.711-13, residente e
domiciliado em SQS 306, Bloco D, Apto. 301, Asa Sul, CEP 70.353-040, Brasília, DF, com
prazo de atuação de 2 (dois) anos, a partir da data da eleição em Assembleia Geral, nos
termos do art. 22 e art. 54 do referido Estatuto; IV.2. Pela eleição como membro do
Conselho de Administração da Valec, ALESSANDRO REICHERT, por indicação do Ministério
da Infraestrutura (Ofício n° 318/2022/ASSAD/GM, de 29 de julho de 2022), e já nomeado,
conforme Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, de 10.08.2022,
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Engenheiro Civil, portador da
carteira
de identidade
nº
92975088,
expedida pela
SSP/PR,
inscrito
no CPF
nº
009.818.099-10, residente e domiciliado em Condomínio Quintas Alvorada, Avenida Rio
Paraná, Lote 158, Setor Habitacional Jardim Botânico, CEP 71.680-356, Brasília, DF, com
prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, conforme o art. 39 do Estatuto Social da

                            

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