DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100300067
67
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 320, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a obra de travessia aérea de fibra ópticana rodovia BR-153/SP, sob a concessão da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A - Interessado: Lazernet Ltda - ME.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.013959/2022-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia aérea no km 27+870, no município de Nova Granada/SP, de interesse de Lazernet Ltda. - ME.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lazernet Ltda. - ME
e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Lazernet.com.br LTDA - ME.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
674.500,00
7.729.912,00
.
P2
674.437,00
7.729.938,00
DECISÃO SUROD Nº 322, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas para as obras de implantação de Passarela localizada no km 410+300m administrada pela Concessionária das
Rodovias Integradas do Sul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145596/2022-27, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de Passarela no km 410+300m na BR-386/RS, no
município de Triunfo/RS.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Passarela no km 410+300m na BR-386/RS, no município de Triunfo/RS
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
451780,651065
6702344,064987
136º
44'
29''
15,94m
467,95m²
.
P_02
451791,574664
6702332,456352
139º
43'
21''
12,69m
.
P_03
451799,781022
6702322,772029
144º
27'
51''
15,20m
.
P_04
451808,614023
6702310,404934
144º
33'
08''
13,66m
.
P_05
451816,536025
6702299,277270
145º
40'
02''
08,68m
.
P_06
451821,428973
6702292,113274
145º
51'
30''
03,13m
.
P_07
451823,187693
6702289,519708
232º
55'
08''
03,33m
.
P_08
451820,527704
6702287,509352
316º
18'
50''
24,87m
.
P_09
451803,350586
6702305,492822
320º
56'
42''
44,20m
.
P_10
451775,498614
6702339,819835
50º
30'
52''
06,68m
.
P_01
451780,651065
6702344,064987
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
451865,886548
6702339,746997
52º
02'
36''
06,78m
270,74m²
.
P_02
451871,233847
6702343,918260
141º
59'
18''
40,00m
.
P_03
451895,866750
6702312,402683
231º
59'
18''
07,11m
.
P_04
451890,266283
6702308,025299
323º
15'
54''
05,52m
.
P_05
451886,961860
6702312,452869
323º
15'
46''
19,60m
.
P_06
451875,239156
6702328,158784
321º
05'
37''
14,89m
.
P_01
451865,886548
6702339,746997
.
ÁREA TOTAL
738,69m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 738,69m²
Fechar