DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0161111/2022.
Código: 169.751
Interessado: GINETTE JEUNE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou comprovante de residência,
nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131741/2021.
Código: 136.868
Interessado: CLAUDY JACQUES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove
a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar mas
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0004256/2020
Código: 004.338
Interessada: Blanca Josefina Montilla Medeiros
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art. 65, da Lei nº
13.445, em razão da recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de
origem e com a respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0046434/2021
Código: 046.505
Interessado: DANIEL PALOMA FREIRE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por cerca de onze meses ( 342
dias) do Brasil no último ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização e, se
considerados os quatro anos anteriores à solicitação, conclui-se que o requerente esteve
fora do país por aproximadamente quarenta meses (1.200 dias), e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto
nº 9.199/2017.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.006219/2011-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CINTHYA ALICIA MARTINEZ QUIROGA, de
nacionalidade peruana, filha de Vitor Manuel Martinez Rios e de Nancy Nina Quiroga
Chavez, nascida na República do Peru, em 28 de setembro de 1983, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.001805/2018-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HENRY FLORES SANCHEZ, de nacionalidade
boliviana, filho de Humberto Flores Mejia e de Dora Sanchez Moreno, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 23 de junho de 1959, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze)
anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ASMA SULEIMAN ISMAIL - G484250-C, natural da Arábia Saudita, nascida em 16
de janeiro de 1993, filha de Fardowz Hussein Hurre e de Suleiman Ismail, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0005363/2020).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.139, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALINE DUROGENE - G302875-0, natural do Haiti, nascida em 02 de fevereiro de
1986, filha de Clercius Durogene e de Lina Merzier, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0180494/2022);
FARID SEGHIOUER - F249700-S, natural do Marrocos, nascido em 19 de março
de 1990, filho de Hamid Seghiouer e de Zouhira Machghoul, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0135457/2021);
MAMADOU DIAW - G457632-1, natural de Senegal, nascido em 01 de fevereiro
de 1982, filho de Djimba Diaw e de Coumba Ndiaye, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0161478/2022);
MATHIANA ALEXANDRE - G170332-K, natural do Haiti, nascida em 04 de
outubro de 2002, filha de Matthieu Alexandre e de Firmene Alexandre Metelus, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0105810/2021);
NAJLAA ALHALABIAH - G115212-4, natural da Síria, nascida em 01 de junho de
1975, filha de Hajar Toshan e de Mustafa Alhalabiah, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0054413/2021);
NATIVITA HENRY DUBUISSON - V991211-0, natural do Haiti, nascida em 29 de
janeiro de 1979, filha de Lory Dubuisson e de Germaine Mathe, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0184639/2022) e
SARA ATOUI - G205526-H, natural do Líbano, nascida em 20 de maio de 1994,
filha de Hussein Atoui e de Feryal Tohme, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0094124/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.140, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
MARIYAH ABDUALLAH ALMUKHTAR IQRAYFAH - F043395-E, natural da Líbia,
nascida em 24 de fevereiro de 2015, filha de Abdalla Mokhtar Abdalla Ghrifa e de Fatma
Essaid Abdalla Shibani,
residente no Estado do Espírito
Santo (Processo nº
235881.0137308/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.141, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
TRAN HA ANH, natural do Vietnã, nascida em 04 de outubro de 2003, filha de
Tran Duy Nguyen e de Nguyen Thi Hai Ha, residente no Estado de Minas Gerais (Processo
nº 235881.0126792/2021) e
YOHANI ANDREINA DE JESUS REVERON VELASQUEZ, natural de Venezuela,
nascida em 10 de julho de 2003, filha de Yumar Gilberto Reveron Fajardo e de Maria Rocio
Velasquez 
Pulido 
de 
Reveron, 
residente 
no
Estado 
do 
Goiás 
(Processo 
nº
235881.0223637/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO Nº 187/2022
DESPACHO Nº 187/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: JERIDA NAOMIE SMITH
Processo nº 08704.000527/2019-37
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO

                            

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