DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0231924/2022
Código: 252.543
Interessado: EVELYN NATALIA MONTES HERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213671/2022
Código: 231.204
Interessado: HERNAN GUSTAVO MARTIGNONE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212552/2022
Código: 229.238
Interessado: JUAN PABLO CERVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0210859/2022
Código: 227.154
Interessado: GONZALO CRUSI BARRANQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0208439/2022
Código: 224.294
Interessado: THALITA ARASHIRO MUSTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0206390/2022
Código: 221.934
Interessado: DIOSLENNYS ZULDRED SALAS AZOCAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205544/2022
Código: 221.004
Interessado: LUIS GREGORIO RAMIREZ GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205320/2022
Código: 220.769
Interessado: RUTHLINE JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202052/2022
Código: 217.060
Interessado: GONZALO CRUSI BARRANQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0199384/2022
Código: 213.949
Interessado: RONALDO BETHO MOISE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0198633/2022
Código: 213.036
Interessado: JORGE LUIS PINTO ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo 235881.0186428/2022
Código: 198.691
Interessado: SANDRO ROCHA DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente
não
apresentou
comprovante
de
residência
atualizado,
do
ano
imediatamente anterior a data do pedido, apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo
país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0181495/2022
Código: 193.057
Interessado: DJOBENSON JEAN BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165983/2022.
Código: 175.080
Interessado: EHSAN ULLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem, devidamente legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela
justiça federal, comprovante de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos),
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0152132/2021
Código: 159.470
Interessado: LEON FERNANDO GOIRI MEDINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125474/2021.
Código: 130.228
Interessado: RATEB EL SAFADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e
se ausentou por 1352 dias do Brasil e, portanto, não atende à exigências contidas nos
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0124792/2021
Código: 129.484
Interessado: CARLOS MIGUEL HUANCA SUXO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente ultrapassou o prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096235/2021.
Código: 098.538
Interessado: KISSIBILA MINOUNGOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0094525/2021.
Código: 096.724
Interessado: SAMER DERGHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente excedeu o prazo de ausência do país e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087121/2021.
Código: 088.896
Interessado: FRANCISCO EDUARDO APONTE MOSCOSSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
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