DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da
Infraestrutura, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.610, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.505297/2004-13, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de Edmundo Conceição Bispo, anistiado
com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Art. 2º Cabe à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que
se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.612, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 00745.002170/2018-52, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jefferson Roldan Veloso, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
da Economia, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0056327-96.2011.4.01-
3400.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Economia, notificar, no prazo de trinta dias, o
empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Economia,
no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19974.102105/2022-37
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
artigo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com suas
alterações, resolve autorizar o Afastamento do País, com ônus, do servidor Fernando André
Coelho Mitkiewicz, Matrícula SIAPE nº 1051453, Secretário de Governo Digital, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, no período de
16/10/2022 a 22/10/2022, incluído trânsito, a fim de representar a Secretaria no evento
Gartner It Symposium/Xpo 2022, em Orlando, Flórida, Estados Unidos da América
(Processo SEI nº 19974.102105/2022-37).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 11.363, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.125969/2022-17, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível Superior, do órgão central, à servidora Bárbara Cunha
de Carvalho, matrícula nº 1637678, ocupante do cargo efetivo de Administradora, em
exercício na Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, do Departamento de
Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.311, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 12105.100760/2022-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Patrícia Pott,
matrícula SIAPE nº 1795619, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, para composição da força
de trabalho da Secretaria Executiva do Ministério da Economia - SE/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SE/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 10932, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2022, seção 2, página 17, onde
se lê: ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo. leia-se: ocupante do cargo
de Assistente Técnico Administrativo, a contar de 21 de setembro de 2022.
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.701, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP, nos autos do
Processo nº 1001301-11.2020.4.01.3100, e considerando o disposto no Processo Sei nº 
00745.007908/2020-92, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARIA BEATRIZ DA SILVA, que se encontrava
na condição de NETA SOB GUARDA da ex-servidora MARIA RAIMUNDA DA SILVA¿¿¿¿¿¿,
matrícula SIAPE nº ***78**, aposentada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do Governo do Ex-Território do Amapá, com vigência a contar de 03 de
Novembro de 2019, data do óbito da ex-servidora, nos termos do PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 03026/2021/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.784, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juizado Especial Cível da 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção
Judiciária do Pará, nos autos do Processo nº 1009988-02.2020.4.01.3900 , e considerando
o disposto no Processo Sei nº  00745.010838/2020-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARTA PINHEIRO DE ALMEIDA, na condição
de companheira  do ex-servidor ELIAS SOUSA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº ***97**,
aposentado no cargo de AGENTE DE PORTARIA, oriundo do ex-Território do Amapá, com
vigência a contar de 03 de novembro de 2020,  nos termos do PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n.00004/2020/CAES/PUPA/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.905,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.103589/2022-21, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor PAULO JOÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
3041396, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 15 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.906, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.103594/2022-34, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor VALDINO SPIESS, matrícula SIAPE nº 3015870,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S,
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art.
10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso
II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 26 de abril de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.931, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.192674/2022-00, , resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à MARIA HELENA GONZAGA DA CUNHA LOPES¿¿,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALAOR RIBEIRO LOPES, ocupante do cargo
de Auditor Federal de Finanças e Controle,  matrícula SIAPE nº ***03**, do quadro de
pessoal do Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 09 de junho de
2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23  da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de junho de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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