DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022100300043
43
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2022 - SGD/SEDGG/ME - GTD
a) Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Governo Digital da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia e o Grupo de Transformação Digital dos Estados e DF (GTD.GOV), por meio de
suas mantenedoras, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da
Informação e Comunicação (ABEP-TIC) e o Conselho Nacional de Secretários de Estado da
Administração (CONSAD), objetivando a conjugação de esforços para apoio a ações de
transformação digital em Estados e DF.
b) Processo: SEI/ME nº 19974.101127/2022-80.
c) Objeto: Estabelecer os termos básicos para potencial cooperação e colaboração, para a
promoção de ações que visem impulsionar a Transformação Digital dos Estados e do
Distrito Federal, com foco na melhoria dos serviços ao cidadão e maior transparência e
eficácia nas ações governamentais, conforme especificações estabelecidas no Plano de
Trabalho em anexo ao Processo SEI/ME nº 19974.101127/2022-80.
d) Fundamentação Legal: Resolução CONSAD Nº 05, de 19 de janeiro de 2021 e Decreto nº
10.332, de 28 de abril de 2020.
e) Despesa: O presente Acordo não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes.
f) Prazo de vigência: O presente ACORDO entrará em vigor após a publicação de seu
Extrato no Diário Oficial da União (DOU) e permanecerá em vigor por 3 (três) anos,
podendo ser prorrogado até o limite total máximo de 5 (cinco) anos, mediante
manifestação expressa dos Partícipes por meio de carta.
g) Data de Assinatura: 29 de setembro de 2022. Signatários: FERNANDO ANDRÉ COELHO
MITKIEWICZ, Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, LEANDRO
VICTORINO DE MOURA, Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de
Tecnologia da Informação e Comunicação - ABEP-TIC e BRUNO MAGALHÃES D'ABADIA ,
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Processo: 10154.146606/2021-23 Outorgante: UNIÃO Outorgado: Município de Pontal do
Paraná/PR, CNPJ **.*09.843/0001-** Objeto: Trechos de orlas e praias marítimas do
município de Pontal do Paraná - PR, apresentados nos nos Mapas Detalhados: 1- Praia de
Ipanema (evento SEI nº 26648511), 2 - Praia de Leste (evento SEI nº 26648512), 3 - Praia
do Atami (evento SEI nº 26648513), 4 - Praia de Santa Terezinha (evento SEI nº 26648514),
5 - Praia do Pontal do Sul (evento SEI nº 26648516), 6 - Praia do Porto (evento SEI nº
26648517), 7 - Praia de Shangrilá (evento SEI nº 26662734), inclusive bens de uso comum
com exploração econômica, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de
2015, com redação da Lei 13.813, de 9 de abril de 2019, da Lei nº 7.661, de 16 de maio
de 1988, e do Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, e segundo condições descritas
no Termo de Adesão, aprovado pela Portaria SPU nº 113, de 12 de julho de 2017,
publicada no DOU em 13 de julho de 2017 e pela Portaria SPU nº 44, de 31 de maio de
2019, publicada no DOU em 10 de junho de 2019, inclusive bens de uso comum com
exploração econômica, nos termos da Lei.
Excluem-se desses trechos as áreas citadas no art. 14, I a V, da Lei 13.240, de 2015.
Finalidade: Estabelecer condições para uma melhor gestão dos espaços litorâneos,
ensejando melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação ambiental e
urbanística desses territórios. Fundamento legal: art. 14 da Lei nº 13.240, de 30 de
dezembro de 2015, com redação dada pela Lei 13.813, de 9 abril de 2019.
Gestor Municipal de Utilização de Praias: Jackson Cesar Bassfeld CPF: ***.195.479-**
Substituto: Gilberto Keserle CPF: ***.845.259-** Vigência: 20 anos a partir desta
publicação.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2022 - UASG 170011
Nº Processo: 19739138500202231 . Objeto: Contratação de Empresa de Treinamento para
ministrar "Curso de Registros Públicos" necessário à qualificação do processos
desenvolvidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União -
SPU. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666
de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na
área de registros públicos Declaração de Inexigibilidade em 30/09/2022. EUNICE ARAUJO
DOS REIS. Coordenadora-geral de Administração. Ratificação em 30/09/2022. FABIANA
MAGALHAES ALMEIDA RODOPOULOS. Secretária de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União. Valor Global: R$ 99.532,89. CNPJ CONTRATADA : 47.426.211/0001-54
APRENDA APERFEICOAMENTO E QUALIFICACAO LTDA.
(SIDEC - 30/09/2022) 170011-17060-2022NE800057
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 10154.104584/2020-43 Objeto: Primeiro Aditivo de Prazo ao ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 54/2022 Objetivo: Institucionalização do Programa Orla
Vigência: 365 dias após a publicação no D.O.U. Partícipes: Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia; Secretaria Nacional de
Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, do Ministério do Turismo; e Secretária
Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do
Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 19739.119277/2021-41 Cedente: União Cessionário: Prefeitura de Cairu/BA -
CNPJ: **.*35.907/0001-** Objeto: Contrato de Cessão de Uso Gratuito de imóvel, pelo
prazo de 10 anos, localizado na Rua Coronel Antônio Felipe de Melo, 52, bairro Centro,
município de Maragogipe, Estado da Bahia, com área de 721,40 m², no valor de R$
193.270,06, registrado sob a Matrícula nº 442, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Maragogipe, cadastrado no SPIUnet sob o RIP nº 3713 00006.500-8.
Fundamento legal: art. 53, inciso IX, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017; art. 31,
inciso III, do Anexo I ao Decreto n° 9.035, de 20 de abril de 2017; art. 15, inciso II, da
Portaria SPU nº 83, de 28 de agosto de 2019; no inciso II, do artigo 18, da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998; e art. 11, § 3º, do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001.
Finalidade: a cessão se destina à operação da RESEX da Baía do Iguape, do ICMBio.
Lavratura do Contrato: 20 de abril de 2022, às folhas 147 a 150 do Livro nº BA-022-PN, da
SPU/BA .
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE REMISSÃO DE DÍVIDA
Processo nº: 10154.170484/2021-96 Interessado: ESPÓLIO DE RAMIRO CABRAL DA SILVA,
CPF: ***.007.151-** Proprietário: União Objeto: Termo de Remissão de Dívida de imóvel
oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, situado à Av. Noroeste, nº 8.580, Jardim
J. Club, município de Campo Grande/MS, que considera extinta a obrigação do devedor,
referente às parcelas vencidas e vincendas, decorrente do Termo de Permissão de Uso,
vinculadas ao contrato SARP Nº L-BR-0549. Fundamento Legal: Lei nº 12.348, de 15 de
dezembro de 2010 e Portaria SPU/MP nº 12.746 de 30 de novembro de 2018. Assinatura
do Termo: 28 de setembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 33/2022
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO-APDAU
NOVA MAMORÉ/RO
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento
ao disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito
de divulgar, esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes
Ordinárias (LMEO), no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da
União situados no Município de NOVA MAMORÉ/RO do Rio Formoso; Rio Madeira e Rio
Mamoré no Município de NOVA MAMORÉ/RO, CONVIDA a todos os interessados para
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia
03/11/2022, das 15:00hs às 17:00hs, na sede da Câmara de Vereadores do município de
NOVA MAMORÉ/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b) colher dos
interessados plantas, documentos ou
quaisquer outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório;
e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos
de demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas,
mapas e fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spu.ro@economia.gov.br, ou na unidade de
protocolo da SPU/RO, situada na Avenida Farquar nº 2949 -Bairro Panair, CEP 76.801-361,
das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs até o dia 31/10/2022, e no local do
credenciamento, durante a Audiência Pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da
SPU/RO, para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a
sua suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo
dia útil, no mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
MARGARETE BARROSO FEITOSA
Superintendente da Superintendência do Patrimônio da
União em Rondônia
Substituta
EDITAL Nº 37/2022
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA UNIÃO-APDAU
COLORADO D'OESTE/RO
Processo administrativo: Nº 19739.105191/2021-31
1. A Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia, em atendimento ao
disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com o intuito de divulgar,
esclarecer e iniciar os trabalhos de demarcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO),
no Estado de Rondônia/RO, visando à demarcação dos terrenos da União situados no Município
de COLORADO D'OESTE/RO do Rio Belo e Rio Escondido no Município de COLORADO D' O ES T E / R O,
CONVIDA a todos os interessados para AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DA
UNIÃO - APDAU a ser realizada no dia 09/11/2022, das 09:00hs às 11:00hs, na sede da Câmara de
Vereadores do município de COLORADO D'OESTE/RO, tendo por objetivo os seguintes aspectos:
a) dar publicidade ao Trabalho de Demarcação de Áreas da União;
b)
colher
dos
interessados
plantas,
documentos
ou
quaisquer
outros
materiais/elementos que possam contribuir com o processo de demarcação, para o correto
posicionamento da linha;
c) fornecer informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório; e
d) divulgar os trechos a serem demarcados, bem como as suas coordenadas,
conforme segue abaixo:
2. Esclarece-se que poderão ser apresentados, para contribuir com os trabalhos de
demarcação, quaisquer materiais, antigos e recentes, que indiquem as características
físicas/ambientais e de ocupação das áreas objeto da demarcação, tais como plantas, mapas e
fotos antigas e recentes, ortofotos, documentos, registros cartoriais, etc.
3. As contribuições e documentos também serão recebidos a partir da data de
publicação deste edital via endereço eletrônico spu.ro@economia.gov.br, ou na unidade de
protocolo da SPU/RO, situada na Avenida Farquar nº 2949 -Bairro Panair, CEP 76.801-361, das
08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00hs até o dia 08/11/2022, e no local do credenciamento,
durante a Audiência Pública.
4. A APDAU poderá ser gravada e filmada, e os registros ficarão em poder da SPU/ R O,
para consulta e comprovação.
5. Havendo falhas, incidentes de segurança ou tecnológicos, eventos climáticos
adversos ou outros imprevistos relevantes na data ou durante a APDAU que obriguem a sua
suspensão, ela poderá ser reiniciada em até 02 (duas) horas ou adiada para o próximo dia útil, no
mesmo local e horário originais, até que se obtenha sucesso.
At e n c i o s a m e n t e ,
MARGARETE BARROSO FEITOSA
Superintendente da Superintendência do Patrimônio da União
em Rondônia
Substituta
Fechar