DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022100300047
47
Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um) para
as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas.
3.4 - NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:
3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria
sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme previsto no art. 18,
I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.3 - Tenham sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do art. 76, § 6º da Lei
nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento até o dia 07/10/2022, devendo a Comissão
decidir a respeito no prazo de até 5 (cinco) dias.
4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do processo seletivo.
4.3 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os respectivos prazos legais.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e credenciamento
deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data fixada para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o
endereço: credperitos.srrf04.pe@rfb.gov.br.
5 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos:
5.1.1 - Início do prazo das inscrições - 17/10/2022.
5.1.2 - Final do prazo para o pedido de abertura de processo eletrônico - 28/10/2022.
5.1.3 - Data final para o pedido de juntada dos documentos no processo eletrônico - 03/11/2022
5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas neste Edital,
sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784, de 1999, e deverá ser requerida da seguinte forma:
5.2.1 - A inscrição será exclusivamente através do preenchimento e envio do Formulário para Solicitação de Abertura de Processo Digital de Inscrição disponível no link
https://forms.office.com/r/nMdanjru5b.
5.2.2 - O candidato deverá preencher o Formulário com todas as informações necessárias à inscrição, inclusive as pontuações que tratam o item 7.1.3, e um único e-mail de
contato, para cada unidade e/ou especialidade em que deseje concorrer conforme previsto no item 3.3.1 do Edital.
5.2.2.1 - A indicação de mais de um e-mail, ou com digitação errada ou incompleta ocasionará falha no pedido de inscrição, realizada de forma automatizada, e será de inteira
responsabilidade do candidato sua inexatidão, não sendo confirmada a inscrição conforme os procedimentos a seguir;
5.2.2.2 - Recebido o Formulário totalmente preenchido, e com um e-mail informado válido a Receita Federal enviará, em até 24 (vinte e quatro) horas, um e-mail de confirmação
da Solicitação de Abertura de Processo Digital de Inscrição para o endereço eletrônico indicado no Formulário pelo candidato;
5.2.2.3 - Um segundo e-mail também será enviado até o dia útil seguinte ao envio do Formulário com a informação do número do Processo Digital de inscrição aberto em nome
do candidato, que deverá proceder conforme descrito nos itens seguintes.
5.2.3 - De posse do número do processo digital, o interessado deverá efetuar a juntada do Formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO e os DOCUMENTOS relacionados no item 6.1,
acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login conforme
regramento estabelecido na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes instruções:
5.2.3.1 - Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada;
5.2.3.2 - Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata;
5.2.3.3 - Clicar em "Legislação e Processo" > "Processos Digitais (e-Processo)", "Meus Processos";
5.2.3.4 - Localizar o processo/dossiê de seu interesse e clicar em + (à esquerda do processo/dossiê);
5.2.3.5 - Clicar em "Solicitar Juntada de Documentos". Se necessário, no sítio da Receita Federal é possível consultar manual com as orientações sobre como anexar documentos
a um processo digital no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo.
5.3 - A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação:
5.3.1 - Petição.doc - este arquivo no formato "pdf" deverá conter o PEDIDO DE INSCRIÇÃO indicado no item 6.1 e as declarações e termos previstos nos itens 6.1.6, 6.1,7 e 6.1.8
deste Edital.
5.3.2 - Doc_Identificação.pdf - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3
deste Edital.
5.3.3 - Doc_Comprobatórios.pdf - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados nos
itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9, 6.1.10 e 6.1.11 deste Edital.
5.3.4 - Quaisquer outros documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.
5.4 - As solicitações de juntada deverão respeitar a data limite de 03/11/2022 (Item 5.1.3 acima), observado que as solicitações de juntada feitas após esse prazo não serão
consideradas.
5.5 - Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato
possua
certificação digital ou utilize conta gov.br, níveis Ouro ou Prata.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O interessado deverá solicitar sua inscrição através de PEDIDO DE INSCRIÇÃO, que compreende as declarações e termos elencados nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, que deverá
ser a página inicial da documentação a ser entregue, instruído com a seguinte documentação na ordem em que se apresenta e obedecida a apresentação definida no item 5.3:
6.1.1 - Documento de identificação;
6.1.2 - Curriculum Vitae, elaborado de forma sintética em que deverá constar apenas a experiência profissional e a formação acadêmica mediante a juntada dos documentos
comprobatórios citados no currículo:
a) comprovante de credenciamentos anteriores em Unidades da RFB, observada a especialidade escolhida, através de cópia da respectiva Portaria ou Ato Declaratório
Executivo;
b) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício, através de registro em CTPS ou ART registrado
perante o órgão regulador do exercício profissional;
c) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se for o caso;
d) certificados dos cursos de pós-graduação na área específica, de acordo com a alínea "a" do inciso III do art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022, 'lato sensu' ou 'stricto
sensu';
e) certificados dos cursos de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula;
6.1.3 - Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
6.1.4 - O preenchimento de condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expressada por certidão emitida em conjunto pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá ser obtida no sítio www.gov.br/receitafederal/pt-br .
6.1.5 - Certidão de regularidade relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expressada por Declaração de
Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, que poderá ser obtida no sítio www.gov.br/inss/pt-br no menu CANAIS DE ATENDIMENTO, opção Meu INSS;
b) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), expressada por Certidão Negativa - ou Positiva com Efeitos de Negativa - da cidade onde possua cadastro de
autônomo;
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional.
6.1.6 - Declaração de que, enquanto credenciado pela RFB, não mantém e não manterá, vínculo:
a) societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle
aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com a perícia a efetuar, objeto desta seleção;
6.1.7 - Termo de adesão firmado pelo interessado de ciência e compromisso com as disposições estabelecidas na IN RFB nº 2.086, de 2022, inclusive em relação às tabelas de
remuneração e ao item 9.2.1.4 deste Edital relativo a ressarcimento de transporte;
6.1.8 - Declaração firmada pelo interessado, da qual consta não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, conforme alíneas f), g) e h) do inciso III do art.
735 do Decreto nº 6.759, de 2009 - Regulamento Aduaneiro, a ser comprovada através das certidões exigidas no item a seguir;
6.1.9 - Certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal, que poderá ser obtida nos sites: www.jfrn.jus.br; www.jfpe.jus.br; www.jfal.jus.br.
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, que poderá ser obtida nos sites: www.tjpe.jus.br, www.tjrn.jus.br, www.tjal.jus.br, ou do tribunal de justiça do estado onde o
candidato residiu;
6.1.10 - Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais da Justiça Eleitoral, que poderão ser obtidas no sítio www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
6.1.11 - Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde reside / residiu nos últimos 5 (cinco) anos expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
6.1.12 - Somente serão admitidas inscrições de candidatos com domicílio no âmbito da 4ª
Região Fiscal, a qual compreende apenas os Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, e será considerado como domicílio do candidato, exclusivamente, o endereço
constante da base de dados do Sistema CPF da RFB.
6.2 - Os documentos digitalizados apresentados no ato da inscrição, bem como os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, inclusive se
procedidos por procuração, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.1 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação após sua apresentação.
6.3 - Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
6.4 - A apresentação de documentação falsa sujeitará o interessado às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
7 - DO JULGAMENTO DA SELEÇÃO.
7.1 - Far-se-á a seleção para credenciamento em julgamento único que contempla a habilitação da documentação apresentada e da apuração da pontuação obtida, que
inclui:
7.1.1 - A verificação das condições para participação previstas no item 3.1 do presente Edital;
7.1.2 - A aceitabilidade dos documentos apresentados com a relação prevista no item 6 deste Edital, sendo que a falta ou divergência destes documentos acarretará a
desclassificação do interessado no presente certame;
7.1.3 - A classificação dos interessados, por área de atuação em cada unidade credenciadora indicada no item 2.1, mediante a observância dos seguintes critérios, os quais estão
previstos no art. 11 da IN RFB nº 2.086, de 2022:
. Critérios
Pontos
Pontos Máximos
. I - tempo de atuação como perito credenciado pela RFB na área de atuação
1 (um) para cada 2 (dois) anos
4 (quatro)
Fechar