DOU 03/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 188, segunda-feira, 3 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
iii. Classe E (Titular) - se atender os requisitos de qualificação e experiência
equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1A e 1B no Comitê de Avaliação do CNPq
pelo qual será avaliado (http://resultado.cnpq.br/4652888808117565);
1.7. A análise para o enquadramento a que se refere o item 1.6. será realizada
pela Comissão de Homologação de inscrições, nomeada pela Pró-Reitoria de Pós-
Graduação (PRPG) da UFJ.
1.8. A remuneração do Professor Visitante será estabelecida conforme as
classes apresentadas no item 1.6., observada a correspondência com as faixas de
remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, Lei nº 12.772, de
28/12/2012.
2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS
2.1. Possuir diploma de graduação e de doutorado há, no mínimo, 05 (cinco)
anos, devidamente registrado e/ou reconhecido pelo MEC, em conformidade com a
formação exigida para a vaga.
2.1.1. No caso de diplomas obtidos no exterior, o candidato deverá apresentar
cópia autenticada do diploma de graduação revalidado e/ou do título de doutor
reconhecido, conforme o caso.
2.2. Ter atuação na linha de pesquisa de interesse do PPG ao qual pretende
se vincular.
2.3. Atender ao perfil de pesquisador produtividade do CNPq nível 2 ou
superior, na área de atuação pretendida.
2.4. Ter plano de trabalho aderente ao perfil do PPG ao qual pretende se
vincular.
2.5. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo
em comissão, na forma da legislação vigente.
2.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.
2.7. Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino, se brasileiro.
2.8. Não ser servidor ativo da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.
2.9. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro legalmente residente
no Brasil, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos.
2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
conforme atestado emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
(SIASS/UFJ) quando da convocação para a contratação.
2.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da
contratação.
3. DA INSCRIÇÃO, DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA
OPÇÃO PELO NOME SOCIAL E DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Da inscrição
3.1.1. A inscrição no presente
PSS implica automaticamente o pleno
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, no Edital
Específico e
nas Normas
Complementares, como
também demais
instrumentos
reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não,
serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do PSS, com a
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número
de inscrição e notas obtidas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu
procurador legal não poderão alegar desconhecimento.
3.1.2. A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico da
UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até às 14 horas da data
prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no Cronograma
do PSS.
3.1.2.1. O Cronograma será disponibilizado no Edital Específico do PSS.
3.1.2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá observar se preenche
os requisitos gerais para participação no PSS, como estabelecido no item 2. deste edital,
como também o perfil mínimo exigido para a vaga pretendida, conforme descrito no
Edital Específico.
3.1.3. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de
inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do
período de inscrição conforme consta no Cronograma do PSS.
3.1.4. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação
comprovadamente não verídica, ser eliminado do PSS, e que ainda responderá por crime
contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.1.4.1. A eliminação de que trata o item 3.1.4. pode ocorrer mesmo que o
candidato tenha sido aprovado, independentemente de qualquer aviso ou diligência,
resguardada a ampla defesa e o contraditório.
3.1.5. A UFJ e a UFG não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não
efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ e à UFG, que
venham a impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de
inscrição, do termo de compromisso e da GRU.
3.1.6. É de inteira responsabilidade
do candidato ficar informado da
regularidade 
de 
sua 
inscrição 
via 
internet 
pelo 
sítio 
da 
UFG-SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .
3.1.7. O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos) reais.
3.1.8. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco
do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e das normas do sistema bancário
brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.1.9. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente após registro do
sistema bancário, a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU.
3.1.10. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. Caso isso
aconteça, orientações acerca dos procedimentos poderão ser solicitadas por intermédio
do e-mail dpm@ufj.edu.br.
3.1.11. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente
depois de certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário e de
que possui todos os requisitos exigidos, uma vez que não haverá devolução do valor
recolhido, salvo os casos previstos no subitem 3.1.10.
3.1.12. A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original
de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, será o único
comprovante de pagamento aceito.
3.1.12.1. Compete ao candidato a impressão e a guarda do seu comprovante
de pagamento da inscrição.
3.1.13. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por depósito em
caixa eletrônico, transferência (DOC ou TED), seja ela eletrônica ou não, agendamento de
pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional
e/ou extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada neste edital.
3.1.14. O pagamento realizado após a data prevista no Cronograma do
Concurso implicará o indeferimento da inscrição.
3.1.15. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública,
por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e
por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e
Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.1.16. No ato da inscrição, além do preenchimento do formulário no
endereço eletrônico da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), o
candidato deverá enviar para e-mail do PPG responsável pelo PSS disponibilizado no item
"Endereços" do Edital Específico a documentação exigida, conforme abaixo:
i. Cópia do documento de identificação com foto nos termos da legislação
vigente no país de origem.
ii. Requerimento de Inscrição e Termo de Compromisso, conforme modelo no
Anexo I deste Edital.
iii. Cópia do diploma de Doutor ou equivalente nos termos da legislação
vigente.
iv. Curriculum Lattes (disponível em https://lattes.cnpq.br/) atualizado na base
do CNPq, em português ou inglês, devidamente comprovado, referente às atividades
desenvolvidas de janeiro de 2018 a outubro de 2022.
v. Memorial descritivo e plano de trabalho do candidato, redigido em
português ou inglês, limite máximo de 20 páginas (apenas frente), fonte Times New
Roman 12, espaço 1,5, margens direita, esquerda, superior e inferior 2,5 cm, que
evidencie a trajetória e atuação profissional no ensino, pesquisa e extensão e o plano de
trabalho na área pleiteada no PSS.
3.1.17. Serão eliminados do PSS os candidatos que não enviarem os
documentos exigidos no item 3.1.16. do presente edital.
3.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
3.2.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser
concedido, mediante solicitação expressa, ao candidato que preencher os requisitos
estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008, ou na Lei Federal nº 13.656,
de 30/04/2018.
3.2.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, poderá requerer isenção do pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.3. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
3.2.2. terá 03 (três) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a
isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de
Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.
3.2.3.1. A Diretoria de Provimento e Movimentação - DPM da Propessoas/UFJ
consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do candidato, bem
como a
veracidade das informações prestadas,
e repassará a esse
órgão a
responsabilidade pela análise da condição do candidato e a definição da concessão do
benefício.
3.2.3.2. As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento,
sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da
mãe) pelo candidato no ato de inscrição no PSS deverão coincidir integralmente com os
dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não
haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
3.2.4.
O
candidato
que
for doador
de
medula
óssea
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656 de 30/04/2018,
poderá requerer isenção da taxa de inscrição.
3.2.5. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem
3.2.4 terá 03 (três) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer
upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da
UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) no ato de inscrição no
PSS.
3.2.5.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único
arquivo no formato pdf.
3.2.5.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a
doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora o qual deverá
estar assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome
completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.
3.2.5.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea
o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
3.2.5.4. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de versão impressa
dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
3.2.5.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro
componente sanguíneo.
3.2.6. A DPM poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais dos
comprovantes de doação da medula óssea.
3.2.7. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção, cujos dados
estejam incompletos e/ou incorretos.
3.2.8. As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a
DPM, em caso de constatação de documentação não verídica, eliminar do PSS o
candidato, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais cabíveis.
3.2.9.
A 
DPM
divulgará 
no
sítio 
da
UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) o resultado dos pedidos de isenção de
pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após finalizado
o período para solicitação da isenção.
3.2.10. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender
todos os demais itens constantes no presente edital.
3.2.11. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com
este edital e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente
edital.
3.2.12. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que
não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da
GRU.
3.3. Da opção pelo nome social
3.3.1. De acordo com o Decreto Federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016, o
candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento
pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação,
poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, devendo preencher totalmente e
corretamente o requerimento, Anexo II deste edital, digitalizar e enviar para o e-mail
dpm@ufj.edu.br até a data prevista para o encerramento do período de inscrição,
conforme Cronograma do PSS.
3.3.2. A UFJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.3.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no
endereço eletrônico da UFJ, o nome social será acompanhado do nome civil, que será
utilizado para fins administrativos internos.
3.3.4. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.3.1. deste Edital.
3.4. Da homologação da inscrição
3.4.1. Compete ao candidato, após o pagamento da taxa de inscrição ou da
concessão de sua isenção, acompanhar na página do PSS no sítio da UFG-SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) a confirmação de sua inscrição, verificando a
sua regularidade.
3.4.2. A homologação das inscrições será realizada por uma Comissão de
Homologação designada pela PRPG, tendo em sua composição 03 (três) pesquisadores
sendo um deles, preferencialmente, bolsista produtividade na área do PSS.
3.4.3. A análise da homologação se fundamentará nos aspectos:
i. Atendimento aos requisitos do edital, conforme o item 2.;
ii. Atendimento à documentação exigida, conforme o item 3.1.16.;
3.4.4. Serão indeferidas aquelas inscrições que não estiverem de acordo com
as condições estabelecidas neste edital.
3.4.5. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação das
inscrições homologadas.
3.4.6. O recurso de que trata o item anterior será apreciado e julgado pelo
PPG, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua interposição, devendo a decisão
ser
publicada
no 
sítio
da
UFG-SISCONCURSO
( h t t p s : / / s i s t e m a s . u f g . b r / CO N C U R S O S _ W E B / ) .

                            

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