DOE 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº199 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2022
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 20210002 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contados após publicação do contrato em DOE. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 340 (trezentos e quarenta dias), dias, contados após publicação do contrato em DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 13.559,40 (TREZE MIL
E QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.03.33903000.27301.1.30.00 - 4694. DATA DA ASSINATURA: 23 de SETEMBRO de 2022
SIGNATÁRIOS: ANA LUCIA BATISTA AGUIAR CONTRATANTE Augusto César Carvalho Maia CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1 ILEGÍVEL
2 ILEGÍVEL. Fortaleza 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08715220/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR
ADAUTO BEZERRA, estabelecida a Avenida Wilson Roriz, nº 1334, Bairro Centro, Município de Jardim/CE, Telefone (88) 3555-1177, inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0588-08, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu ( sua ) Diretor ( a ) Geral, Sr.(a)
DELIDIA ROMAO PINTO CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MILENIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.104.704/0001-00, com sede à Rua(Av)
Maria Julia Lima Verde Vilar, nº 47 B, Bairro Seminário, Município Crato - CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA LAILEIDE DE LIMA. OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas
descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 09, 13, 14, 15.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº
31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 02/2022 FORO: Jardim – CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência e de execução deste contrato será 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO
DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir sua publicação no Diario
Oficial do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 5.465,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011401339030273001 – 7026 2022.. DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de
2022. SIGNATÁRIOS: DELIDIA ROMAO PINTO CONTRATANTE MARIA LAILEIDE DE LIMA CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1ELDER
MENEZES DE MOURA 2GESSIVA VICENTE DA CRUZ. Fortaleza 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08899479/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM JOSÉ FRANCISCO MOURA
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0219-80 situada na Rua Avenida Possidônio Barreto, nº 459, Bairro Centro, no Município Palhano – Ce , CEP 62.910-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Josiany Fernandes Beserra CONTRATADA: FLOR CIRÚRGICA
COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.493.768/0001-60, com sede à Rua Alexandre Baraúna, 1090 – Rodolfo Teófilo, CEP 60430-160,
Fortaleza/CE, representado neste ato pelo Sr. Benjamin Braun Chaves. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de MATERIAL
LABORATORIAL em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ FRANCISCO DE MOURA pertencente à jurisdição da CREDE 10.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: consoante as Disposições do art. 23, Inciso II, alínea ”a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual
nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações , Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 11/2022 FORO: Palhano/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 200 (duzentos) dias, contado a partir da sua Assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 1.789,00 (hum mil, setecentos e oitenta e nove reais) pagos
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011114339030100000 - 7107. DATA
DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Josiany Fernandes Beserra CONTRATANTE Benjamin Braun Chaves CONTRATADO e
TESTEMUNHAS: 1 Lázaro Elivelton de Oliveira 2 Maria Liduina de Sousa. Fortaleza 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 45/2022
PROCESSO Nº: 04617070 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Locação de imóvel (Galpão) para funcionamento do anexo de seção do Almoxa-
rifado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, localizado à Rua Gentilândia, n.º 113, bairro Jangurussu, Fortaleza/CE. Locador: Raimundo Edmilson
Mourão Souza, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na Rua Maj. Tibúrcio Cavalcante, n.º 411, apto 1201, bairro Meireles, Fortaleza/Ce, inscrito no
CPF/MF sob nº 202.710.693-68 e portador da célula de identidade nº 1172889 SSP-CE, conforme documentos fls. 82-85. JUSTIFICATIVA: A contratação
direta se faz necessária em virtude da locação do supramencionado imóvel ser o mais apropriado para atender as necessidades precípuas da Secretaria da
Educação do Estado do Ceará e por dotar se de um espaço mais centralizado para armazenamento dos bens propiciando economia de tempo e investimento,
segundo justificativa da área demandante, às fls 94 dos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na proposta do locador que é reconhecidamente proprietário
do imóvel alocado e no Laudo Avaliativo da SOP às fls.36-56 dos autos, mostrando assim, que o preço é compatível com os valores praticados no mercado
local, sendo, portanto, vantajoso à Administração. VALOR GLOBAL: R$ 677.043,84 ( seiscentos e setenta e sete mil, quarenta e três reais e oitenta e quatro
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.339039.20700.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso X, c/c o art. 26,
da Lei Federal 8.666/93 e alterações.Do prazo de Vigência do Contrato: 12 meses CONTRATADA: REM’S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES EIRELI DISPENSA: STELLA CAVALCANTE - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO
PROC. N°08122482/2022
A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MONSENHOR ODORICO DE ANDRADE/CREDE 15, com sede e foro em endereço:
Avenida Chermont Alves de Oliveira, 4600, José Ósimo, Tauá, Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0282-16, representada neste ato pelo gestor
do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa FRICARNES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI, inscrita no CNPJ
sob n°: 14.988.lllI000l -62, com sede no endereço Avenida Benony Mourão Filho, 625, Venâncios, Crateús, Ceará, resultando com o retorno do AR (aviso
de recebimento) QB 836883905 BR com a informação de “OBJETO NÃO ENTREGUE - NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO E NÃO PROCURADO”,
vem tomar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2° da
Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula QUINTA do Contrato n° 002/2022
oriundo do Convite n° 002/2022, que possui como objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula OITAVA do Contrato
Administrativo n° 002/2022, conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do
art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Tauá, 06 de setembro de 2022. ITALO D. BASTOS MOTA - GESTOR DO CONTRATO SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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