DOE 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº199 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/2022 (SACC 1234568)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67. OBJETO: Serviços de informática para disponibilização de
Infraestrutura de TI em nuvem pela Empresa de Tecnologia do Ceará – ETICE para o conjunto de soluções para o Controle Fiscal do Varejo da Sefaz-CE, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. O objeto do contrato engloba: I. Criação e disponibilização de ambiente em nuvem em
IaaS (Infraestrutura como Serviço), PaaS (Plataforma como Serviço) e SaaS (Software como Serviço); II. Prestação de serviços especializados em ambiente
em nuvem. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo contratual fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 08134286/2022 e na
declaração de Dispensa de Licitação nº009/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/12/2022, bem como no inciso XVI do art. 24 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.725.166,90 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e noventa centavos) pagos
em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante Documento de Arre-
cadação Estadual – DAE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.33904000.1.0
0.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Fabrizio Gomes Santos,
REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Lassance de Castro Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº092/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de
Orientador de Célula, matrícula nº3004080-5, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Ipú/CE, nos dias 03 e 04 de outubro de 2022, a fim de
fiscalizar obras do Projeto MAPP 419 - Melhoria da Rede de Iluminação Pública do município de Ipú/CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº019/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: MASTEER TECNOLOGIA
EM ELEVADORES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Adolfo Siqueira, 48, Joaquim Távora, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo nº08455821/2022, em especial: a) Solicitação da Célula Administrativa – CELAD/
SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº326/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No artigo 57,
inciso II, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica pror-
rogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir de 09 de outubro de 2022, com término em 08 de outubro de 2023;
IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original,
não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 23 de setembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, e Marcelo Cunha Siqueira, Representante
Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 8° Termo Aditivo ao Contrato 010/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av.
General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CG SOLAR; V
- ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, n° 35 A, Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos
termos do Processo Administrativo n° 01730975/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº039/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 186/2022 –
ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação do Contratado; no art. 65, inciso I, alínea “b”, e
§1,° da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do
presente termo aditivo, ficam acrescidos os quantitativos ao Contrato nº010/SEINFRA/2020, indicados neste termo, em virtude do regime de empreitada
por preço unitário. O acréscimo de quantitativo indicado importa em majoração ao valor contratual no montante de R$ 2.243.147,35 (dois milhões, duzentos
e quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), que corresponde a 10,177% (dez inteiros e cento e setenta e sete milésimos por
cento) do valor original da avença, resultando no percentual de acréscimo acumulado ao contrato em 21,161% (vinte e um inteiros e cento e sessenta e um
milésimos por cento).Com a celebração do presente termo aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 29.039.673,87 (vinte e nove milhões, trinta e nove
mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos) para R$ 31.282.821,22 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte
e um reais e vinte e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 31.282.821,22 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um
reais e vinte e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 22 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original,
não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 01 de setembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Lins, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
Republicado por incorreção.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 7° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/SEINFRA, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CG CONSTRUÇÕES
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, nº35, Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se
nos termos do Processo Administrativo nº08417350/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº089/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº342/2022
– ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação da Contratada. No art. 65, inciso I, alínea “b”,
e §1º, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica acrescido o
seguinte quantitativo: ITEM NOVO - 4.7.3, ao Contrato nº002/SEINFRA/2021, em virtude do regime de empreitada por preço unitário. O acréscimo
de quantitativo indicado importa em majoração ao valor contratual no montante de R$ 2.468.961,19 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil,
novecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), que corresponde a 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) do valor original da
avença, resultando no percentual de acréscimo acumulado ao contrato em 17,9357% (dezessete inteiros e nove mil, trezentos e cinquenta e sete décimos de
milésimos por cento). Fica deduzido do valor do Contrato 002/SEINFRA/2021 o seguinte quantitativo: ITEM COM SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO
- 4.7.2. A supressão de quantitativo indicada importa em minoração ao valor contratual no montante de R$ 3.146,55 (três mil, cento e quarenta e seis reais
e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 0,0081% (oitenta e um décimos de milésimos por cento) do valor original da avença. Após os acréscimos
e supressões decorrentes do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 53.951.246,57 (cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis
mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 56.417.061.21 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil e sessenta e
um reais e vinte e um centavos). Fica alterada a descrição do item 4.7.2 da planilha orçamentária relativa ao Contrato nº002/SEINFRA/2021, excluindo-se
a nomenclatura “TRANSPORTE, IÇAMENTO E LANÇAMENTO DE VIGA PRÉ-MOLDADA DE 50T ATÉ 100T” para constar “CARREGAMENTO
DE VIGA PRÉ-MOLDADA DE 50T ATÉ 100T”; IX - VALOR GLOBAL: R$ 56.417.061.21 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil
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