DOE 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº199  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2022
As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 20 (vinte) questões de certo ou errado, sendo uma opção que atende 
ao comando e/ou questões subjetivas. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado.  Independente da nota que tenha 
obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. Se o aluno não comparecer a prova por 
motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª 
Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
PCCE
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
DNARC/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo 
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº150/2022 – SPU Nº08656550/2022
CURSO DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA E FONTES ABERTAS – CICFA - 2022
1. Finalidade: Capacitar os DISCENTES quanto à doutrina e técnicas aplicáveis às atividades de inteligência cibernética e obtenção de dados em fontes 
abertas para produção do conhecimento. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/09/2022 a 29/09/2022. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 
Auditório da Coordenadoria de Inteligência – COIN. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1
Fundamentos Doutrinários
2
2
Fundamentos de Rede
6
3
Inteligência Cibernética x Investigação Cibernética
8
4
Inteligência Cibernética – Meios Eletrônicos
8
5
Inteligência Cibernética – Busca, Coleta e Monitoramento de Mídias Sociais
8
TOTAL
32
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINAS
FORMA DE AVALIAÇAO
1
Fundamentos Doutrinários
Presença
2
Fundamentos de Rede
Presença
3
Inteligência Cibernética x Investigação Cibernética
Presença
4
Inteligência Cibernética – Meios Eletrônicos
Presença
5
Inteligência Cibernética – Busca, Coleta e Monitoramento de Mídias Sociais
Presença
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Diária do discente ou docente se necessária
Vinculada a qual pertence o profissional
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI/COENI/AESP|CE e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo 
em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar registrada sob o SPU n° 17183593-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD 
nº 1468/2017, publicada no D.O.E. CE nº 65, em 04 de abril de 2017, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Civis IPC ANTÔNIO 
ROBÉRIO BARRETO DE OLIVEIRA, IPC LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, IPC PAULO FRANSYEDER RAMOS FERREIRA, IPC EUGÊNIO 
GONDIM MOTA JÚNIOR e IPC BRUNO FEITOSA MACEDO, em razão de, supostamente, enquanto lotados na Delegacia Regional do Crato, terem faltado 
ao serviço de maneira injustificada; CONSIDERANDO que os fatos em testilha preencheram os pressupostos e requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, 
e na Instrução Normativa nº 07/2016 – CGD, realizou-se, por intermédio do Núcleo de Soluções Consensuais da CGD – NUSCON, a sessão de Suspensão 
Condicional da Sindicância, momento em que foram dispostas as seguintes condições aos sindicados: “apresentação de certificado de conclusão de curso 
ou instrumento congênere”, e submissão ao período de prova de 01 (um) ano, de acordo com os Despachos nº 11.792/2021 (fl. 648); CONSIDERANDO a 
aceitação das vergastadas condições pelos policiais civis, os Termos de Suspensão da Sindicância nº 26/2021 (fls. 638/639), nº 27/2021 (fls. 640/641), nº 
28/2021 (fls. 642/643), nº 29/2021 (fls. 644/645) e nº 30/2021 (fls. 646/647) foram devidamente homologados pelo Controlador Geral de Disciplina, consoante 
publicação no DOE n° 206, datado de 08 de setembro de 2021 (fls. 651/652); CONSIDERANDO que restou evidenciado o cumprimento pelos sindicados, 
de todas as condições estabelecidas nos Termos de Suspensão Condicional da Sindicância, tais como a apresentação dos certificados de conclusão do curso 
de aperfeiçoamento profissional (fls. 658/659, fls. 661/662, fl. 668, fls. 672/673, fls. 675/676) e o decurso do período de prova de 01 (um) ano, devidamente 
atestado no Parecer nº 644/2022 - NUSCON (fl. 677); CONSIDERANDO o teor do Art. 4°, §3° da Lei 16.039/16, e do Art. 27 da Instrução Normativa 
n° 07/2016, in verbis: “Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor ou militar estadual tenha dado causa à 
revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se o procedimento disciplinar, com a respectiva 
publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE: Extinguir a Punibilidade do IPC ANTÔNIO ROBÉRIO BARRETO 
DE OLIVEIRA – M.F. nº 167.711-1-2, IPC LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR – M.F. nº 167.819-1-6, IPC PAULO FRANSYEDER RAMOS 
FERREIRA – M.F. nº 167.897-1-2, IPC EUGÊNIO GONDIM MOTA JÚNIOR – M.F. nº 106.236-1-8, e IPC BRUNO FEITOSA MACEDO – M.F. nº 
404.622-1-X, haja vista o adimplemento pelos servidores das condições estabelecidas nos Termos de Suspensão supracitados e arquivar a presente Sindicância 
Disciplinar instaurada em face dos aludidos servidores; PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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