DOE 03/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº199 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº458/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Itapaje, no
dia 10/10/2022 com o objetivo de instruir Ordem de Serviço nº 454/2022 - CGD, datada de 21 de setembro de 2022. nos autos do processo nº 2008385811,
concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº458/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO LIMA DO CARMO
SUBTENENTE PM
V
10/10/2022
FORTALEZA/ ITAPAJE/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
10/10/2022
FORTALEZA/ ITAPAJE/ FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº459/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Boa Viagem, no dia 06/10/2022 com o objetivo localizar testemunhas e ouvi-las, referente a investigação
preliminar sob SISPROC 2104996982, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº459/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
III
06 A 07/10/2022
TAUA/ BOA VIAGEM/ TAUA
1,5
77,10
115,65
115,65
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
V
06 A 07/10/2022
TAUA/ BOA VIAGEM/ TAUA
1,5
61,33
61,33
92,00
VALOR TOTAL
207,65
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº460/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD,
sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Mombaça, no dia 11/10/2022 com o objetivo de localizar e notificar testemunhas, referente ao Procedimento
Administrativo de SPU nº 2005757319, conforme Ordem de Serviço nº 452/2022-CGD, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea
a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza,
28 de setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº460/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO SARAIVA LEAO NETO
SARGENTO PM
V
11/10/2022
QUIXADÁ/ MOMBAÇA/ QUIXADÁ
0,5
0,5
61,33
30,67
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
11/10/2022
QUIXADÁ/ MOMBAÇA/ QUIXADÁ
0,5
0,5
61,33
30,67
VALOR TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº461/2022 - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por
delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
de acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos
constantes nos documentos anexados e protocolados no Processo SISPROC Nº2207294395, versando sobre ocorrência, datada do dia 23/07/2022, em que o
TEN-CEL QOPM PAULO CÉSAR ARAÚJO TELES, MF: 085.267-1-0, teria supostamente ameaçado pessoas que faziam a segurança de evento particular,
denominado Fortal 2022 (realizado no Bairro Manuel Dias Branco, nesta Capital), estando, inclusive, de arma em punho, tendo sido conduzido pelo Ten-Cel
PM Joaquim de Oliveira Silva ao 2º Distrito Policial, onde fora lavrado o TCO nº 102-145/2022; CONSIDERANDO que o Ten-Cel PM Paulo César Araújo
Teles foi acusado pelo segurança de serviço no Fortal, Sr. José Eduardo Anselmo Oliveira, no bojo do TCO nº105-145/2022, de haver afirmado que “iria
entrar no local com as outras três pessoas que o acompanhavam sem pagar pelas entradas;(…)”; CONSIDERANDO, ainda, a afirmação do segurança José
Eduardo de que o oficial superior da PM “sacou a arma de fogo que portava e apontou para o declarante, ameaçando atirar; (…)”; CONSIDERANDO que
outros dois seguranças, conhecidos por Célia Fernanda e Francisco Diego, que vieram dar apoio ao José Eduardo, foram também ameaçados de morte pelo
oficial da PMCE, com sua arma de fogo, segundo depoimento dos mesmos, nos autos do TCO nº102-145/2022; CONSIDERANDO que toda a documentação
apresentada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do oficial PM, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a
priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto
à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo; CONSIDERANDO que o
fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, IV, VII, X, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV e XVIII,
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03,
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial
Militar: TEN-CEL QOPM PAULO CÉSAR ARAÚJO TELES, MF: 085.267-1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as
decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de
30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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