Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3054 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO AOS CONTRATOS N° 1807.01/2017-PMF – (ADITIVO DE PRAZO) 08° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 2305.01/2017 – PMF. PARTES: Município de Fortim, através das Secretaria de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Sistema Único de Previdência Social Servidor Público; OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos especializados na área de assessoria de contábil das Unidades Administrativas, bem como a proposta orçamentária do plano plurianual do Município de Fortim - Ceará; CONTRATADO:ATM Assessoria Técnica Municipal S/S, inscrita no CNPJ de nº 35.004.662/0001-14; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: De 30 de Setembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022. ORDENADORES DE DESPESAS: JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR - Secretário de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças; KATIANE GONDIM DA COSTA - Secretária de Saúde; IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES - Secretária de Educação; TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; EVERARDO PAULA DA SILVA - Diretor Geral do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público. Fortim/CE, 03 de Outubro de 2022. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BE4EA492 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 252/SMS/2022 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. MARCELO RODRIGUES DE SOUSA, RG: 2000031115870 - CPF: 007.804.103-19, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Maracanaú e Fortaleza- CE, no dia 04 de outubro 2022, para transportar os pacientes Antonia Katia da Silva Gomes e Raimunda Eliane da Cunha Rodrigues para ABEMP- Associação Beneficente Médica Pajuçara, no município de Maracanaú– CE, Tatiana Gerônimo do Nascimento para Hospital São Camilo, Antônio Jose Gonçalves Barbosa para Hospital Cura Dars no Município de Fortaleza –CE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 03 de outubro 2022. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:E3528725 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº47/2022 Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 03 de outubro de 2022, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 02 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que muitos servidores votam em outro município, sendo necessário seu deslocamento e a possibilidade de não retornam ao município em tempo hábil; CONSIDERANDO que muitos prédios públicos são utilizados para funcionamento das secções eleitorais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de outubro de 2022 (segunda-feira) em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 02 dias do mês de outubro de 2022. ANTONIO ADAIL MACHADO DE CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:79EA643D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL LEI Nº 251/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES E INDICAÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Ibaretama, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Fechar