DOMCE 04/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3054 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ANULAR, as Portarias nº 100 e 101, da Câmara Municipal 
de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:723B9FE9 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 103/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 103/2022/CMP 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA 
GOMES 
do 
cargo 
de 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta 
data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:DD3DE36E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 104/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 104/2022/CMP 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Paramoti. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA 
GOMES ao cargo de ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA, da 
Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CERTIFIQUE – SE 
PUBLIQUE – SE 
CUMPRA – SE 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Setembro de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:0C31C17A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 093 
 
Dispõe sobre o lançamento do I.P.T.U (Imposto 
Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 
2022 e dá outras Providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal e artigo 262 do Código Tributário do Município 
de Paramoti correlata: 
CONSIDERANDO que o lançamento do imposto sobre a propriedade 
predial e territorial urbana deveria ser feito no primeiro trimestre de 
cada ano, um para cada imóvel com base nos elementos cadastrais 
declarado pelo contribuinte ou estabelecidos pela Comissão de 
Avaliação; 
CONSIDERANDO que o houve o recadastramento dos imóveis 
causando retardo no lançamento do IPTU por serem elementos 
necessários para contabilização dos imóveis; 
CONSIDERANDO 
o 
interesse 
coletivo 
e 
a 
conveniência 
administrativa do lançamento de IPTU pelos motivos acima expostos; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, o poder discricionário de que dispõe 
a administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou 
possuidores de imóveis localizados na zona urbana Município de 
Paramoti e os usuários de serviços públicos notificados do lançamento 
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de 
Serviços Públicos referentes ao exercício de 2022. 
  
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados neste Decreto. 
Art. 3º. As Guias de Arrecadação para pagamento dos tributos de que 
trata o presente Decreto serão encaminhadas aos contribuintes através 
dos Correios ou por meio de servidores municipais. 
Art. 4º. A data de vencimento da Cota Única, com desconto, será 
estabelecida do dia 03 até o dia 31 de outubro, do IPTU de 2022, 
conforme especificado no Anexo Único. 
  
Art. 5º. A data de vencimento da Cota Normal, será estabelecida do 
dia 01 de novembro até o dia 23 de dezembro, do IPTU de 2022. 
  
Art. 6º. O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado 
conforme o artigo 42 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre 
seu valor os seguintes encargos: 
  
- Correção do valor no período através do índice IPCA-E; 
- Juros mora a razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário 
ou fração 
  
- Multa de mora ao mês de 10% (dez pontos percentuais) ao mês, 
obedecido ao limite de 100% (cem pontos percentuais). 
Art. 7o. Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2022, 
em Cota Única, até a data do seu vencimento, será concedido 
desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor 
do imposto. 
  

                            

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