Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3054 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti. RESOLVE: Art. 1º - ANULAR, as Portarias nº 100 e 101, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE – SE PUBLIQUE – SE CUMPRA – SE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de 2022. ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE Publicado por: Kelvia Maria Pinto Santiago Código Identificador:723B9FE9 CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PORTARIA Nº 103/2022/CMP PORTARIA Nº 103/2022/CMP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA GOMES do cargo de DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE – SE PUBLIQUE – SE CUMPRA – SE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de 2022. ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE Publicado por: Kelvia Maria Pinto Santiago Código Identificador:DD3DE36E CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI PORTARIA Nº 104/2022/CMP PORTARIA Nº 104/2022/CMP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paramoti. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA GOMES ao cargo de ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE – SE PUBLIQUE – SE CUMPRA – SE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Setembro de 2022. ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE Publicado por: Kelvia Maria Pinto Santiago Código Identificador:0C31C17A GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 093 Dispõe sobre o lançamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2022 e dá outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 262 do Código Tributário do Município de Paramoti correlata: CONSIDERANDO que o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana deveria ser feito no primeiro trimestre de cada ano, um para cada imóvel com base nos elementos cadastrais declarado pelo contribuinte ou estabelecidos pela Comissão de Avaliação; CONSIDERANDO que o houve o recadastramento dos imóveis causando retardo no lançamento do IPTU por serem elementos necessários para contabilização dos imóveis; CONSIDERANDO o interesse coletivo e a conveniência administrativa do lançamento de IPTU pelos motivos acima expostos; CONSIDERANDO, finalmente, o poder discricionário de que dispõe a administração pública para determinar a prática de atos de seu interesse. DECRETA: Art. 1o. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana Município de Paramoti e os usuários de serviços públicos notificados do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos referentes ao exercício de 2022. Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades fixados neste Decreto. Art. 3º. As Guias de Arrecadação para pagamento dos tributos de que trata o presente Decreto serão encaminhadas aos contribuintes através dos Correios ou por meio de servidores municipais. Art. 4º. A data de vencimento da Cota Única, com desconto, será estabelecida do dia 03 até o dia 31 de outubro, do IPTU de 2022, conforme especificado no Anexo Único. Art. 5º. A data de vencimento da Cota Normal, será estabelecida do dia 01 de novembro até o dia 23 de dezembro, do IPTU de 2022. Art. 6º. O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado conforme o artigo 42 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos: - Correção do valor no período através do índice IPCA-E; - Juros mora a razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário ou fração - Multa de mora ao mês de 10% (dez pontos percentuais) ao mês, obedecido ao limite de 100% (cem pontos percentuais). Art. 7o. Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2022, em Cota Única, até a data do seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto.Fechar