DOMCE 04/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3054
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064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paramoti.
RESOLVE:
Art. 1º - ANULAR, as Portarias nº 100 e 101, da Câmara Municipal
de Paramoti, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:723B9FE9
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 103/2022/CMP
PORTARIA Nº 103/2022/CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paramoti.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA
GOMES
do
cargo
de
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, da Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta
data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Outubro de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:DD3DE36E
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 104/2022/CMP
PORTARIA Nº 104/2022/CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº
064/2018, de 20 de Março de 2018, Art. 42, III do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paramoti.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Sra. ALINE FERREIRA SARAIVA
GOMES ao cargo de ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA, da
Câmara Municipal de Paramoti, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE – SE
PUBLIQUE – SE
CUMPRA – SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 03 de Setembro de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:0C31C17A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 093
Dispõe sobre o lançamento do I.P.T.U (Imposto
Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de
2022 e dá outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI - CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal e artigo 262 do Código Tributário do Município
de Paramoti correlata:
CONSIDERANDO que o lançamento do imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana deveria ser feito no primeiro trimestre de
cada ano, um para cada imóvel com base nos elementos cadastrais
declarado pelo contribuinte ou estabelecidos pela Comissão de
Avaliação;
CONSIDERANDO que o houve o recadastramento dos imóveis
causando retardo no lançamento do IPTU por serem elementos
necessários para contabilização dos imóveis;
CONSIDERANDO
o
interesse
coletivo
e
a
conveniência
administrativa do lançamento de IPTU pelos motivos acima expostos;
CONSIDERANDO, finalmente, o poder discricionário de que dispõe
a administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse.
DECRETA:
Art. 1o. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores de imóveis localizados na zona urbana Município de
Paramoti e os usuários de serviços públicos notificados do lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de
Serviços Públicos referentes ao exercício de 2022.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados neste Decreto.
Art. 3º. As Guias de Arrecadação para pagamento dos tributos de que
trata o presente Decreto serão encaminhadas aos contribuintes através
dos Correios ou por meio de servidores municipais.
Art. 4º. A data de vencimento da Cota Única, com desconto, será
estabelecida do dia 03 até o dia 31 de outubro, do IPTU de 2022,
conforme especificado no Anexo Único.
Art. 5º. A data de vencimento da Cota Normal, será estabelecida do
dia 01 de novembro até o dia 23 de dezembro, do IPTU de 2022.
Art. 6º. O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado
conforme o artigo 42 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre
seu valor os seguintes encargos:
- Correção do valor no período através do índice IPCA-E;
- Juros mora a razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário
ou fração
- Multa de mora ao mês de 10% (dez pontos percentuais) ao mês,
obedecido ao limite de 100% (cem pontos percentuais).
Art. 7o. Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2022,
em Cota Única, até a data do seu vencimento, será concedido
desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor
do imposto.
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