DOMCE 04/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3054
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
ADS Custódio / Jatobá
Titular: Maria Zenaide Caetano da Silva Lima
Suplente: Gessyka Oliveira de Sousa Santiago
ADS Dom Maurício/Riacho Verde
Titular: Juaneide Paz da Silva
Suplente: José Maria de Paulo (MARIO)
ADS Juá / São Bernardo
Titular: José Marcolino Lima dos Santos
Suplente: Maria Maira Nunes de Oliveira
ADS Califórnia / Daniel de Queiroz
Titular: Juliana de Freitas Ferreira
Suplente: Adriana Maria Moura Silva
ADS Juatama
Titular: Carmem de Oliveira Lopes
Suplente: Marilene Rodrigues Freire
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Quixadá
– STTR
Titular: Sabrina de Castro Marinho
Suplente: Daniel Bezerra Pereira
Instituições de Nível Superior
Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
– Denise Tomaz Aguiar
Suplente: Centro Universitário Católica de Quixadá – Liene Ribeiro
de Lima
Entidades, Movimentos Sociais ou Associações
Titular: Associação Mulheres Guerreiras de Quixadá - Roselia
Ferreira Lima
Suplente: Associação Maria Mãe da Vida - Dorismar Linhares Pinto
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, DIVULQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:64BF8CA8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 28.09.001/2022
PORTARIA Nº 28.09.001/2022
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
PESSOA
IDOSA
DE
QUIXADÁ/CE PARA MANDATO DE BIÊNIO
2021-2023.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas,
considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e
suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa como membros titulares e suplentes do
CMDI de Quixadá:
Órgãos Governamentais
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social
TITULAR – Vera Lúcia Coelho de Aragão
SUPLENTE – Francisco Jhonathan de Oliveira
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Agricultura Familiar
TITULAR – Francisco Jucelino Mesquita de Sousa
SUPLENTE – Hélio da Silva Casanova Junior
Representantes da Secretaria de Saúde
TITULAR – Marlene Gomes Guerreiro
SUPLENTE – Lorena Brito de Matos
Representantes da Secretaria de Educação
TITULAR – Isabel Maria Assunção Apolônio
SUPLENTE – Eliane Pereira da Silva
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Meio
Ambiente e Serviços Públicos
TITULAR – Lindevânia Martins Crisóstomo
SUPLENTE – Lany Mayra França Lino Costa
Órgãos não governamentais
Representantes da Diocese de Quixadá
TITULAR – Maria Inácia Lopes da Silva
SUPLENTE – Maria Betisa Jales Falcão
Representantes da Remanso da Paz
TITULAR – Jussimar Barros da Silva
SUPLENTE – Flavienny Rafaela Barros de Sousa
Representantes da Associação dos Moradores do Campo Velho
TITULAR – Francisca Marli de Araujo
SUPLENTE – Maria Lêda Nogueira
Representantes dos Profissionais da Política de Assistência Social
TITULAR – Luciana Kaline da Silva Coutinho
SUPLENTE – Yara de Meneses Queiroz
Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social
TITULAR – Maria José Almeida
SUPLENTE – Marlene Holanda Lima
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 26.04.006/2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Junho de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:66536825
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 03.10.001/2022
PORTARIA Nº 03.10.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o ofício nº 174/2022 – SSPTC, Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, o qual solicita
a abertura de processo administrativo para apurar conduta de servidor
em atuação de serviço e suposto ato de insubordinação, contra a
Autoridade de Trânsito Municipal;
CONSIDERANDO
Procedimento
Extrajudicial
nº
MP
01.2022.00027428-0, da Procuradoria Geral de Justiça – 7ª
Promotoria de Justiça de Quixadá.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a) o(a) senhor(a) RAIMUNDO LOPES PEREIRA, no
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