Ceará , 04 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3054 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 ADS Custódio / Jatobá Titular: Maria Zenaide Caetano da Silva Lima Suplente: Gessyka Oliveira de Sousa Santiago ADS Dom Maurício/Riacho Verde Titular: Juaneide Paz da Silva Suplente: José Maria de Paulo (MARIO) ADS Juá / São Bernardo Titular: José Marcolino Lima dos Santos Suplente: Maria Maira Nunes de Oliveira ADS Califórnia / Daniel de Queiroz Titular: Juliana de Freitas Ferreira Suplente: Adriana Maria Moura Silva ADS Juatama Titular: Carmem de Oliveira Lopes Suplente: Marilene Rodrigues Freire Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Quixadá – STTR Titular: Sabrina de Castro Marinho Suplente: Daniel Bezerra Pereira Instituições de Nível Superior Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Denise Tomaz Aguiar Suplente: Centro Universitário Católica de Quixadá – Liene Ribeiro de Lima Entidades, Movimentos Sociais ou Associações Titular: Associação Mulheres Guerreiras de Quixadá - Roselia Ferreira Lima Suplente: Associação Maria Mãe da Vida - Dorismar Linhares Pinto Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Quixadá, 03 de outubro de 2022. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:64BF8CA8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 28.09.001/2022 PORTARIA Nº 28.09.001/2022 DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE QUIXADÁ/CE PARA MANDATO DE BIÊNIO 2021-2023. O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de renovação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLVE: Art. 1º - Nomeação dos Novos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como membros titulares e suplentes do CMDI de Quixadá: Órgãos Governamentais Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social TITULAR – Vera Lúcia Coelho de Aragão SUPLENTE – Francisco Jhonathan de Oliveira Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar TITULAR – Francisco Jucelino Mesquita de Sousa SUPLENTE – Hélio da Silva Casanova Junior Representantes da Secretaria de Saúde TITULAR – Marlene Gomes Guerreiro SUPLENTE – Lorena Brito de Matos Representantes da Secretaria de Educação TITULAR – Isabel Maria Assunção Apolônio SUPLENTE – Eliane Pereira da Silva Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente e Serviços Públicos TITULAR – Lindevânia Martins Crisóstomo SUPLENTE – Lany Mayra França Lino Costa Órgãos não governamentais Representantes da Diocese de Quixadá TITULAR – Maria Inácia Lopes da Silva SUPLENTE – Maria Betisa Jales Falcão Representantes da Remanso da Paz TITULAR – Jussimar Barros da Silva SUPLENTE – Flavienny Rafaela Barros de Sousa Representantes da Associação dos Moradores do Campo Velho TITULAR – Francisca Marli de Araujo SUPLENTE – Maria Lêda Nogueira Representantes dos Profissionais da Política de Assistência Social TITULAR – Luciana Kaline da Silva Coutinho SUPLENTE – Yara de Meneses Queiroz Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social TITULAR – Maria José Almeida SUPLENTE – Marlene Holanda Lima Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26.04.006/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Junho de 2022. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:66536825 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 03.10.001/2022 PORTARIA Nº 03.10.001/2022 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o ofício nº 174/2022 – SSPTC, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, o qual solicita a abertura de processo administrativo para apurar conduta de servidor em atuação de serviço e suposto ato de insubordinação, contra a Autoridade de Trânsito Municipal; CONSIDERANDO Procedimento Extrajudicial nº MP 01.2022.00027428-0, da Procuradoria Geral de Justiça – 7ª Promotoria de Justiça de Quixadá. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) RAIMUNDO LOPES PEREIRA, noFechar