DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MERO
INCONFOMISMO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE NESTA SEDE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do
julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou
obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza
omissão para fins de oposição de embargos de declaratórios.
2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com
objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese
debatida e que, no entanto, restou vencida no Plenário.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 978
(35)
ORIGEM
: 978 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGT E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: JOAO BOSCO CHAGAS RIBEIRO NETO (45220/CE)
AG D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AG D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
- SINDIGUARDAS
A DV . ( A / S )
: NATALIA MENDONCA PORTO SOARES (38920/CE)
A DV . ( A / S )
: MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA (17829/CE)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão agravada pelos
próprios fundamentos e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO
o credenciamento
da
AR
RENOVARE CERTIFICAÇÃO
DIGITAL
E
TECNOLOGIA LTDA. Processo n° 00100.001605/2022-11.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA ANPD Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
o
detalhamento
das
unidades
administrativas
constantes
do
quadro
demonstrativo de cargos em
comissão e de
funções de confiança da estrutura regimental da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, da Portaria ANPD nº 1, de 08 de
março de 2021, que estabelece o Regimento Interno da ANPD, e tendo em vista o disposto no
art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla
e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de
2020, alterada pelo Decreto nº 11.202, de 21 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 22, de 2 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de outubro de 2022.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ANEXO
. U N I DA D E
SIGLA
. CONSELHO DIRETOR
CD
. GABINETE
GABPR
. S EC R E T A R I A - G E R A L
SG
. COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
CG R I I
. I - Coordenação de Relações Institucionais
CRI
. II - Coordenação de Assuntos Internacionais
CAI
. CO R R EG E D O R I A
CO R
. I - Coordenação de Apoio à Corregedoria
COA C
. OUVIDORIA
OUV
. I - Coordenação de Atendimento
CA
. II - Serviço de Métodos e Qualidade
S E M EQ
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
PFE
. I - Coordenação de Consultivo
C CO N S U
. II - Setor de Consultivo
S ECO N
. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CG A
. I - Coordenação de Logística
C LO G
. a) Divisão de Compras
D I CO M P
. b) Serviço de Contratos
S E R CO
. c) Serviço de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio
SEIMP
. II - Divisão de Gestão de Pessoas
DGP
. a) Serviço de Administração de Recursos Humanos
SARH
. b) Serviço de Desenvolvimento
SED
. III - Divisão de Orçamento e Finanças
DIOF
. a) Serviço Orçamentário
S EO R C
. b) Serviço Financeiro
SEF
. COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CGT I
. I - Coordenação de Infraestrutura e Segurança de TI
CIS
. II - Divisão de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
DDSS
. COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO
CG N
. I - Coordenação de Normatização 1
CO N 1
. II - Coordenação de Normatização 2
CO N 2
. COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
CG F
. I - Coordenação de Fiscalização
FIS
. II - Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança
TIS
. III - Divisão de Monitoramento
DIM
. COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E PESQUISA
CGT P
. I - Coordenação de Inovação e Pesquisa
CIP
. II - Divisão de Tecnologia
DIT
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 121, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso
da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019,
publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art. 1º Atualizar a habilitação do Médico Veterinário DANIEL QUEIROZ
BARROS, CRMV-CE nº 1.836, para Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
Peixes e
Crustáceos nos
municípios de Amontada,
Acaraú, Granja,
Massapê e
Barroquinha/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 156 de 10 de setembro de /2015.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 108, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe
conferem o inciso VI do artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, em conformidade com
as competências delegadas pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16/03/2022, publicada
no DOU nº 52, Seção 2, página 4, de 17/03/2022, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 21022.029716/2017-67,
Art. 1º DESCREDENCIAR a pedido a empresa APC CONTROLE DE PRAGAS
LTDA,
CNPJ
nº 07.199.868/0001-01,
localizada
na
Estrada
da Vitória,
n.
3701,
Caratatiua, CEP 65040-461, São Luis-MA, na qualidade de empresa prestadora de
serviços
de
tratamentos
fitossanitários
com
fins
quarentenários,
no
trânsito
internacional de vegetais e suas partes, seus produtos, subprodutos e embalagens de
madeira, para executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Porões de Navio
(FPN) com fosfina, b) Fumigação em Contêineres (FEC) com fosfina e brometo de
metila, c) Fumigação em Silos Herméticos (FSH) com fosfina e d) Fumigação em
Câmaras de Lona (FCL) com fosfina e brometo de metila.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 179, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Pernambuco, considerando o disposto no artigo 8.o da Instrução Normativa
MAPA nº 36, de 24/11/2009, alterada pela Instrução Normativa nº 42, de 05/12/2011,
e o que consta do Processo n.º 21036.001675/2022-52, resolve:
Art. 1.o
Credenciar
a Estação
Experimental
da
SYNTECH
RESEARCH
LABORATÓRIO BRASIL LTDA, CNPJ nº 24.950.006/0007-83, sediada nos Lotes Agrícolas
644 e 645, PAIN 2, S/N, Zona Rural, CEP 56.334-899, no município de Petrolina/PE,
para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando
a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, fitotoxicidade e de
resíduos para fins de registro.
Art. 2.o
O
Credenciamento que trata esta
Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
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