DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100400010
10
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO FRONTEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 22.832.265/0001-99, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco), frequência 92,9
MHz, classe A4, em caráter primário, no município de ARIQUEMES, estado de RONDÔNIA .
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
RÁDIO FRONTEIRA LTDA,
pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.832.265/0001-99, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 196, de
05 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 1988, para
execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado do RONDÔNIA.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 19 de Setembro de 2022, pela Sra. GISELE MARIA PALHANO MAIOLINO
FURTADO, que, no ato, representou a RÁDIO FRONTEIRA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008203/2020-75.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho
de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
RÁDIO FRONTEIRA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° LUGAR
REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° LUGAR
REDE DE COMUNICAÇÃO SCHWANTES LTDA.
H A B I L I T A DA
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53900.050118/2015
Associação dos Apicultores
de Ponte Alta do Tocantins
R A D CO M
Ponte Alta
do
Tocantins
TO
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4059 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.071584/2015
Associação Porto Real
R A D CO M
Porto
Nacional
TO
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4067 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.060321/2015
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural de
Lago Verde Maranhão
R A D CO M
Lago Verde
MA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4071 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.050128/2015
Associação de Comunicação
Comunitária de Sandolândia
R A D CO M
Sandolândia
TO
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4073 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.048561/2015
Associação Comunitária de
Cultura 
e
Recreação
Advento
R A D CO M
Rio Claro
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF
nº
4076 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.061473/2015
Associação dos Moradores
da Vila Mendes - Amovim
R A D CO M
Coronel
Xavier
Chaves
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4077 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.053700/2015
Fundação Assistencial Maria
do Carmo Pedrosa Mendes -
Fumacpem
R A D CO M
Nazarezinho
PB
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4084 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.060985/2015
Associação 
de
Desenvolvimento
Comunitário de Várzea Nova
R A D CO M
Várzea
Nova
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4085 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.058033/2017
Associação Novo Milênio de
Desenvolvimento 
e
Radiodifusão Comunitária de
Casca/RS
R A D CO M
Casca
RS
Multa
2.072,90
Art. 40, I e XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
7004 de 29/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53504.010988/2019
Fundação Agripino Lima
FME
Presidente
Prudente
SP
Multa
6.505,83
Art.
3º 
da
Portaria
Interministerial nº
651/99,
c/c
art. 
62
da 
Lei
nº
4.117/62
Portaria 
DEIRF 
n°
5821 de 01/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53516.001099/2019
Associação 
Para 
o
Desenvolvimento 
Sócio-
Econômico e
Cultural de
Pinhão
R A D CO M
Pinhão
PR
Multa
1.577,17
Art. 40, XXII, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5824 de 01/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53900.059324/2015
Associação Beneficente dos
Moradores de Cocos
R A D CO M
Cocos
BA
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5863 de 01/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53000.019692/2013
Associação 
Comunitária
Sócio-Cultural Mar Azul
R A D CO M
Estância
SE
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5866 de 01/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BURITI DOS
LOPES, estado do PIAUÍ, com reuso do canal 28 (vinte e oito), outorgado à referida
entidade na localidade de PARNAÍBA/PI.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de
19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para
execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.506, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo
90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.056177-2008-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica n.º 7709/2022/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 10790/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
0 0 5 6 5 / 2 0 2 2 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Porto Alegre FM Ltda, inscrita no
C.N.P.J. nº 92.032.721/0001-00, por meio da Portaria nº 380, de 26 de setembro de 1988,
publicado em 27 de setembro de 1988, para a Antena Um Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J.
nº 48.060.727/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 03030157644, no município de Porto
Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada,
ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Amira Negrão
341
1.705.000,00
. Orlando Negrão Júnior
1.079
5.395.000,00
. T OT A L
1.420
7.100.000,00
. NOME
CARGO
. Orlando Negrão Júnior
Administrador
Art. 3º Enquanto não estiver concluído o processo de renovação da referida
outorga, a execução do serviço será mantida em caráter precário.
Art. 4º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.557, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.004648/2022-48, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC o canal 07 (sete),
classe B, frequência 177 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão
Digital - PBTVD, na cidade de Indaiatuba/SP, para execução do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em tecnologia digital (GTVD), com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA

                            

Fechar