DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
acompanhamento dos processos liquidados registrados no contas a pagar da IFES e
autorização para emissão de ordens bancárias
.
205
Gestão Orçamentária
Relatório de atividades, descentralização e remanejamento de orçamento, apropriação,
empenhos, registro SIAFI, relatórios, pareceres, dentre outros; acompanhamento dos
empenhos emitidos e assinatura na figura de gestor financeiro; emitir empenhos relativos
a folha de pagamento - gratificação por encargo de curso e/ou concursos - GECC e ajuda
de Custo
Faixa I a X
.
206
Instrução e acompanhamento de Processos Administrativos
e confecção de documentos
Instrução processual, produção de documentos, relatórios, despachos, termos, parecer,
notificação, dentre outros. Oficiar bancos referente assuntos financeiros, oficiar Receita
Federal e Municipal sobre regularidade fiscal. Verificação do atendimento conforme
previsão no
termo de referência/edital, emissão do atestado
Faixa I a X
. 207
Organização de Ações de Extensão, Pesquisa
e/ou Inovação
Envio de correspondências, programação, divulgação, documentos de
encaminhamentos
Faixa I a X
. 208
Orientação e acompanhamento de
Estagiários/Bolsistas
Bolsistas/Estagiários orientados
Faixa I a X
. 209
Planejamento, distribuição e acompanhamento
de tarefas junto aos servidores do setor
Relatório, planilha, parecer
Faixa I a X
. 210
Planejamento e organização de certames (diagramar e
imprimir provas, compor
banca, confeccionar material,
logística de prédio e
fiscalização)
Certame realizado
Faixa I a X
. 211
Realização de perícias
Laudos, relatórios
Faixa I a X
. 212
Realização de Pesquisa/Cotação de Preço
Realização de pesquisa/cotação de preço; orçamentos, mapa comparativo
de preços
Faixa I a X
. 213
Tratamento de denúncia.
Encaminhamentos, documentos de tratamento de denúncia.
Faixa I a X
. 214
Suporte e Manutenção de Equipamentos de TI
Diagnóstico de problemas relacionados a TI, formatação, backup,
substituição de peças, instalação de software, suporte remoto, impressoras
Faixa I a X
. 1. Identificação
. Nome do servidor:
. Matrícula SIAPE:
Telefone:
. Unidade de lotação:
. E-mail institucional:
. Modalidade:
( ) PRESENCIAL ( ) TELETRABALHO
. Regime de execução:
( ) Teletrabalho integral
( ) Teletrabalho parcial: ( ) Dias ( ) Turnos
. 2. Manifestação do requerente
. Solicito autorização para participar do Programa de Gestão da UNIVASF instituído pela Portaria Normativa nº 01/2022 - GR
. 3. Identificação da chefia imediata
. Nome da chefia:
. Telefone:
. 4. Manifestação da chefia imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo servidor supracitado sãocompatíveis com àquelas previstas no Art. 8º da Portaria Normativa nº 01/2022 -
GR
. 5. Autorização do dirigente da unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente ao Programa de Gestão da UNIVASF.
( ) Não autorizo a participação do requerente ao Programa de Gestão da UNIVASF.
_______, de ________________de _________
ASSINATURA DO SERVIDOR-PARTICIPANTE
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA UNIDADE
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1. Identificação
.
Nome do servidor:
.
Matrícula SIAPE:
Telefone:
.
Unidade de lotação:
.
E-mail institucional:
.
2. Declaração
. O servidor-participante do programa de gestão acima qualificado declara que são suas atribuições e responsabilidades:
I - Atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF;
II - Manter as estruturas físicas, estruturais e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
. assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, móveis, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas
atribuições;
III- Zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação;
. IV-Cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores (as) ou não, dos trabalhos acordados como parte das
metas;
V- Observar a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas;
. VI- Manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos e correio eletrônico funcional, permanentemente atualizados e ativos;
VII- Consultar, diariamente seu e-mail institucional e demais formas de comunicação da unidade e do setor de exercício;
VIII- Permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
. IX- Submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do plano de trabalho vigente;
X- Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
XI -Atender às convocações para comparecimento pessoal e presencial na sua unidade de lotação, quando houver interesse da Administração ou pendência que não possa ser
solucionada
. por meios telemáticos, telefônicos, eletrônicos e/ou informatizados, conforme pactuado no plano de trabalho, cujo prazo não será inferior a dois dias úteis; salvo em situações
devidamente justificadas, conforme paragrafo único do art. 9° da Portaria Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2022;
XII- Tomar ciência das disposições constantes da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
. XIII- Tomar conhecimento da regulamentação da Portaria SEDGG/ME nº 15.543/2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
XIV- Tomar conhecimento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020, do Decreto 11.072/2022 e da presente Portaria que institui o programa de gestão no âmbito da
U N I V A S F.
. Estou de ciente que:
Minha participação no Programa de Gestão da UNIVASF não constitui direito adquirido, podendo ser desligado, conforme previsto nesta Portaria, na Instrução Normativa SGP/ME
nº 65/2020 e no Decreto 11.072/2022.
. Haverá vedação de pagamento das vantagens a que se referem a Instrução Normativa nº SGP/ME 65/2020 e Decreto 11.072/2022.
.
___________________________________________
SERVIDOR-PARTICIPANTE
___________________________________________
CHEFIA IMEDIATA
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