DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.237, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.211990/2020-18, torna
pública a revogação da Autorização ANP nº192/2011 outorgada à sociedade CARBOFLEX
PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ nº 16.180.770/0001-01.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.238, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 1º inciso III, e o que consta do processo nº 48610.212248/2020-11, torna
pública a revogação das Autorizações ANP nº 33/1999, ANP nº 198/2002, ANP nº
102/2003, ANP nº 103/2003, ANP nº 378/2004 e ANP nº 364/2010, outorgadas à
sociedade RAIZEN S.A - CNPJ nº 33.453.598/0001-23.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.239, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/TO0246488
CONVENIÊNCIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA
40.589.024/0001-42
48610.221439/2022-36
. GLP/MG0246489
FLAVIO GAS E AGUA LTDA
46.767.177/0001-19
48610.221616/2022-84
. GLP/RS0246490
FORTE GAS COMERCIO DE GAS LTDA
09.412.494/0004-39
48610.218368/2022-94
. GLP/GO0246491
GAVA COMERCIO DE GAS LTDA
01.855.877/0003-99
48610.220750/2022-68
. G L P / BA 0 2 4 6 4 9 2
JF GAS EIRELI
37.254.768/0001-00
48610.222003/2022-64
. GLP/MG0246493
KARLO BRUCE REZENDE CORDEIRO
04.471.118/0002-30
48610.217885/2022-46
. GLP/PB0246494
PB GAS E AGUA LTDA
43.574.228/0001-06
48610.221936/2022-34
. GLP/SE0246495
PEREIRA E CIA AGUA E GAS LTDA
46.797.436/0001-54
48610.222018/2022-22
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.240, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. P R / BA 0 2 2 9 8 7 0
AUTO POSTO PERUIPE LTDA
47.219.362/0001-31
48610.221711/2022-88
. PR/PE0229868
AUTO POSTO QUATRO CANTOS COMERCIO DE PETROLEO
LT DA
41.346.160/0001-74
48610.221154/2022-03
. PR/MT0229865
BRAGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
35.648.176/0007-24
48610.221228/2022-01
. PR/CE0229867
CATATAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
13.070.068/0004-31
48610.221382/2022-75
. P R / BA 0 2 2 9 8 7 1
JOAO ROMUALDO DE SOUZA FILHO
43.712.185/0001-70
48610.221858/2022-78
. PR/PE0229864
KAYLANE NEVES PARENTE
46.640.008/0001-13
48610.218972/2022-11
. PR/RS0229956
MINUSSI DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
13.109.457/0001-80
48610.222111/2022-37
. PR/RS0229863
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0029-01
48610.221744/2022-28
. PR/TO0229869
POSTO ESTRELA LTDA
47.372.638/0001-17
48610.221635/2022-19
. PR/MA0229936
REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS APEU LTDA
26.666.570/0003-70
48610.221656/2022-26
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho SDL-ANP Nº 1.206, de 23 de Setembro de 2022, publicada no
DOU de 26 de Setembro de 2022, Seção 1, página 100:
Onde se lê:
" (...) foi tornada pública a decisão de revogar o Despacho de Habilitação ANP
nº 38/2008 e as Autorizações ANP nº 22, de 18/01/2008 e nº 23, de 18/01/2008, para o
Exercício da Atividade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR e de Operação, com
a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 1.193, de 21 de Setembro
de 2022.
Leia-se:
" (...) foi tornada pública a decisão de revogar o Despacho de Habilitação ANP
nº 38/2008 e as Autorizações ANP nº 22, de 18/01/2008 e nº 23, de 18/01/2008, para o
Exercício da Atividade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR e de Operação,
outorgadas à MAGALHAES DISTRIBUIDORA DE DIESEL E TRANSPORTES LTDA, sociedade
inscrita no CNPJ sob o nº 00.713.496/0001-40, com a publicação no Diário Oficial da União
do Despacho SDL-ANP nº 1.193, de 21 de Setembro de 2022. (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 711, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.223262/2022-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
22945-0
Capacitação do
LRAP para
Análise Técnicas de
Restauração de
Molhabilidade para
Determinação de
Permeabilidade
Relativa
em
Condições
Representativas
dos
Reservatórios
do
Pré-Sal
Brasileiro
( I N F R A ES T R U T U R A )
LABORATÓRIO DE RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO/LRAP /
UFRJ
R$ 813.463,53
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
PORTARIA Nº P-247, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016,
dispõe que os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser
alterados, para
refletir
a
variação
de
custos,
por
deliberação
do
Conselho
de
Administração;
CONSIDERANDO que o art. 102,
Parágrafo único do Regulamento de
Licitações e
Contratos da Companhia orienta a Diretoria Executiva a propor ao Conselho
de
Administração novos valores para alterar aqueles estabelecidos nos incisos I
e II do art.
29 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, de modo a refletir a variação
de custos da
empresa;
CONSIDERANDO que o Conselho de Administração, em sua 161ª Reunião
Ordinária,
realizada em 15 de setembro de 2022, deliberou pela aprovação de novos
valores em
substituição aos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 29 da Lei nº
13.303, de 30
de junho de 2016; resolve:
Art. 1º Tornar público que no âmbito da Nuclebrás Equipamentos Pesados
S.A. -
NUCLEP, passa a ser dispensável a realização de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou
serviço
ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que
possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil
reais) e para alienações, nos casos legais, desde que não se refiram a
parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado
de uma só
vez.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS HENRIQUE SILVA SEIXAS
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