DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100400066
66
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional para o exercício de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebamos recursos;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de
10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27
de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade
no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde; e
Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício de 2022.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão
repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:
I - para o Distrito Federal e os estados, constantes do anexo I; e
II - para os municípios, constantes do anexo II.
Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à PNAISP e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização
dos recursos do CBAF, no âmbito da PNAISP, para os municípios.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de
pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção
Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE,
NO ANO DE 2022.
.
Nº
UF
IBGE
POPULAÇÃO PRISIONAL
VALOR DO REPASSE
.
1
AC
12
3.327
R$ 58.987,71
.
2
AL
27
4.922
R$ 87.267,06
.
3
AM
13
6.611
R$ 117.213,03
.
4
AP
16
2.462
R$ 43.651,26
.
5
BA
29
13.484
R$ 239.071,32
.
6
CE
23
23.900
R$ 423.747,00
.
7
DF
53
15.702
R$ 278.396,46
.
8
ES
32
22.843
R$ 405.006,39
.
9
GO
52
12.341
R$ 218.805,93
.
10
MA
21
11.411
R$ 202.317,03
.
11
MG
31
61.981
R$ 1.098.923,13
.
12
MS
50
271
R$ 4.804,83
.
13
MT
51
11.881
R$ 210.650,13
.
14
PA
15
9.646
R$ 171.023,58
.
15
PB
25
10.377
R$ 183.984,21
.
16
PE
26
33.543
R$ 594.717,39
.
17
PI
22
4.996
R$ 88.579,08
.
18
PR
41
21.637
R$ 383.624,01
.
19
RJ
33
189
R$ 3.350,97
.
20
RN
24
17
R$ 301,41
.
21
RO
11
5.611
R$ 99.483,03
.
22
RR
14
2.721
R$ 48.243,33
.
23
RS
43
8.120
R$ 143.967,60
.
24
SC
42
2.933
R$ 52.002,09
.
25
SE
28
5.364
R$ 95.103,72
.
26
SP
35
209.353
R$ 3.711.828,69
.
27
TO
17
910
R$ 16.134,30
.
T OT A L
506.553
R$ 8.981.184,69
ANEXO II
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE,
NO ANO DE 2022.
.
Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO PRISIONAL
VALOR DO REPASSE
.
1
AC
120050
SENA MADUREIRA
515
R$ 9.130,95
.
2
AC
120045
SENADOR GUIOMARD
470
R$ 8.333,10
.
3
AC
120060
T A R AU AC Á
817
R$ 14.485,41
.
4
BA
293135
TEIXEIRA DE FREITAS
559
R$ 9.911,07
.
5
GO
520110
ANÁPOLIS
882
R$ 15.637,86
.
6
GO
520160
A R AÇ U
64
R$ 1.134,72
.
7
GO
520320
BARRO ALTO
54
R$ 957,42
.
8
GO
520330
BELA VISTA DE GOIÁS
94
R$ 1.666,62
.
9
GO
520410
CACHOEIRA ALTA
108
R$ 1.914,84
.
10
GO
520540
C E R ES
102
R$ 1.808,46
.
11
GO
520549
CIDADE OCIDENTAL
278
R$ 4.928,94
.
12
GO
520580
CORUMBÁ DE GOIÁS
72
R$ 1.276,56
.
13
GO
520590
CO R U M BA Í BA
50
R$ 886,50
.
14
GO
520840
GOIANÁPOLIS
86
R$ 1.524,78
.
15
GO
520860
G O I A N ÉS I A
295
R$ 5.230,35
.
16
GO
520910
G O I AT U BA
140
R$ 2.482,20
.
17
GO
521040
ITABERAÍ
124
R$ 2.198,52

                            

Fechar