DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100400070
70
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.705, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita municípios
e o
Distrito Federal
ao recebimento
do incentivo
financeiro para
implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2021/2022 e
destina recursos financeiros para os Municípios aderidos ao Programa Crescer Saudável que
alcançaram as metas do Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos
estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados,
Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Programa Crescer Saudável, iniciativa de agenda de prevenção e controle da obesidade infantil da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), que é
vinculado e corrobora com as atividades do Programa Saúde na Escola, resolve:
Art. 1º Habilitar os municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde
na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2021/2022, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e Distrito
Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.
§ 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus ao repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2021/2022, habilitados ao recebimento de
100% do valor repassado na adesão, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2021/2022" do anexo.
§ 2º O valor a ser transferido aos municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna "Repasse financeiro para as ações
do Programa Crescer Saudável" do anexo.
§ 3º De acordo com o §3º do Art.12 da Portaria Interministerial nº 1.055 de 25 de abril de 2017, aos municípios que cumpriram as metas de monitoramento de ambos os
programas, foram acrescidos o fator de multiplicação 1,5 a soma dos valores correspondentes aos programas.
§ 4º Diante dos desafios da implementação do PSE e do Programa Crescer Saudável no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) durante o
período de monitoramento, também considerando o §3º do Art.12 da Portaria Interministerial nº 1.055 de 25 de abril de 2017, atribuiu-se os fatores de multiplicação que consideram a
classificação do conjunto de indicadores relacionados com os impactos da Covid nos municípios, conforme listado listados na Portaria nº 377, de 22 de fevereiro de 2022. Desta forma, para
efeito desta portaria foram considerados como perfil baixo - fator 1, perfil médio - fator 1,5, perfil alto - fator 2, disposto na coluna "Fator de multiplicação segundo perfil municipal da
Portaria nº 377, de 22 de fevereiro de 2022".
Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 82.190.324,96 (oitenta e dois milhões,
cento e noventa mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) da Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário
PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
Município
IBGE
Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo
2021/2022
Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer
Saudável
Fator de multiplicação segundo perfil municipal da Portaria Nº 377, de 22 de
fevereiro de 2022
Total
. AC
AC R E L Â N D I A
120001
R$ 9.676,00
R$ 2.515,76
1,5
R$ 18.287,64
. AC
ASSIS BRASIL
120005
R$ -
R$ 1.688,72
2
R$ 3.377,44
. AC
BRASILÉIA
120010
R$ 9.676,00
R$ 2.709,28
2
R$ 37.155,84
. AC
B U JA R I
120013
R$ -
R$ 614,08
1,5
R$ 921,12
. AC
C A P I X A BA
120017
R$ -
R$ 347,04
1,5
R$ 520,56
. AC
CRUZEIRO DO SUL
120020
R$ 34.676,00
R$ 4.854,64
2
R$ 79.061,28
. AC
E P I T AC I O L Â N D I A
120025
R$ -
R$ 967,60
1,5
R$ 1.451,40
. AC
FEIJÓ
120030
R$ -
R$ 2.188,16
2
R$ 4.376,32
. AC
J O R DÃO
120032
R$ -
R$ 1.228,16
1
R$ 1.228,16
. AC
MÂNCIO LIMA
120033
R$ 14.676,00
R$ 1.174,08
1,5
R$ 23.775,12
. AC
MANOEL URBANO
120034
R$ -
R$ 1.561,68
1,5
R$ 2.342,52
. AC
MARECHAL THAUMATURGO
120035
R$ -
R$ 1.935,20
1
R$ 1.935,20
. AC
PLÁCIDO DE CASTRO
120038
R$ 11.676,00
R$ 1.167,60
1,5
R$ 19.265,40
. AC
PORTO WALTER
120039
R$ -
R$ 1.634,64
1
R$ 1.634,64
. AC
RIO BRANCO
120040
R$ -
R$ 2.028,16
2
R$ 4.056,32
. AC
RODRIGUES ALVES
120042
R$ 9.676,00
R$ 1.741,68
1,5
R$ 17.126,52
. AC
SANTA ROSA DO PURUS
120043
R$ -
R$ 867,60
1
R$ 867,60
. AC
SENADOR GUIOMARD
120045
R$ 6.676,00
R$ 1.068,16
1,5
R$ 11.616,24
. AC
SENA MADUREIRA
120050
R$ 12.676,00
R$ 3.042,24
2
R$ 47.154,72
. AC
T A R AU AC Á
120060
R$ -
R$ 1.881,12
1,5
R$ 2.821,68
. AC
XAPURI
120070
R$ -
R$ 534,08
1,5
R$ 801,12
. AC
PORTO ACRE
120080
R$ -
R$ 1.561,68
1,5
R$ 2.342,52
. AL
ÁGUA BRANCA
270010
R$ 10.676,00
R$ 1.494,64
1,5
R$ 18.255,96
. AL
ANADIA
270020
R$ -
R$ 1.161,12
1,5
R$ 1.741,68
. AL
A R A P I R AC A
270030
R$ 25.676,00
R$ 4.108,16
2
R$ 59.568,32
. AL
AT A L A I A
270040
R$ 19.676,00
R$ 1.180,56
1,5
R$ 31.284,84
. AL
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
270050
R$ -
R$ 1.281,12
1,5
R$ 1.921,68
. AL
BARRA DE SÃO MIGUEL
270060
R$ 7.676,00
R$ 1.688,72
1
R$ 9.364,72
. AL
BELÉM
270080
R$ 7.676,00
R$ 1.535,20
1,5
R$ 13.816,80
. AL
BELO MONTE
270090
R$ 7.676,00
R$ 2.302,80
1
R$ 14.968,20
. AL
BOCA DA MATA
270100
R$ -
R$ 1.494,64
2
R$ 2.989,28
. AL
BRANQUINHA
270110
R$ 9.676,00
R$ -
1,5
R$ 14.514,00
. AL
C AC I M B I N H A S
270120
R$ -
R$ 774,08
1,5
R$ 1.161,12
. AL
CA JUEIRO
270130
R$ 10.676,00
R$ -
2
R$ 21.352,00
. AL
C A M P ES T R E
270135
R$ 7.676,00
R$ 1.688,72
1
R$ 9.364,72
. AL
CAMPO ALEGRE
270140
R$ 20.676,00
R$ 3.308,16
2
R$ 47.968,32
. AL
CAMPO GRANDE
270150
R$ 9.676,00
R$ 3.096,32
1
R$ 19.158,48
. AL
CANAPI
270160
R$ 13.676,00
R$ 3.008,72
1,5
R$ 25.027,08
. AL
CAPELA
270170
R$ -
R$ 1.868,16
1,5
R$ 2.802,24
. AL
CARNEIROS
270180
R$ 8.676,00
R$ 2.082,24
1
R$ 16.137,36
. AL
CHÃ PRETA
270190
R$ 7.676,00
R$ 1.995,76
1,5
R$ 14.507,64
. AL
COITÉ DO NÓIA
270200
R$ 8.676,00
R$ -
1,5
R$ 13.014,00
. AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270210
R$ 8.676,00
R$ 694,08
1,5
R$ 14.055,12
. AL
COQUEIRO SECO
270220
R$ 7.676,00
R$ 921,12
1,5
R$ 12.895,68
. AL
CO R U R I P E
270230
R$ 26.676,00
R$ 3.734,64
2
R$ 60.821,28
. AL
C R A Í BA S
270235
R$ 14.676,00
R$ -
1,5
R$ 22.014,00
. AL
DELMIRO GOUVEIA
270240
R$ 19.676,00
R$ 4.722,24
2
R$ 73.194,72
. AL
DOIS RIACHOS
270250
R$ 10.676,00
R$ 2.989,28
1
R$ 20.497,92
. AL
ESTRELA DE ALAGOAS
270255
R$ 10.676,00
R$ 1.708,16
1,5
R$ 18.576,24
. AL
FEIRA GRANDE
270260
R$ 13.676,00
R$ 1.094,08
1,5
R$ 22.155,12
. AL
FELIZ DESERTO
270270
R$ -
R$ 1.068,16
1
R$ 1.068,16
. AL
FLEXEIRAS
270280
R$ 9.676,00
R$ 1.935,20
1,5
R$ 17.416,80
. AL
GIRAU DO PONCIANO
270290
R$ -
R$ 2.467,60
1,5
R$ 3.701,40
. AL
I BAT EG U A R A
270300
R$ 9.676,00
R$ 1.354,64
1,5
R$ 16.545,96
. AL
I G AC I
270310
R$ 11.676,00
R$ 3.969,84
1,5
R$ 35.203,14
. AL
IGREJA NOVA
270320
R$ 13.676,00
R$ -
1,5
R$ 20.514,00
. AL
INHAPI
270330
R$ 10.676,00
R$ 2.348,72
1,5
R$ 29.305,62
. AL
JACARÉ DOS HOMENS
270340
R$ 8.676,00
R$ 2.429,28
1
R$ 16.657,92
. AL
JAC U Í P E
270350
R$ -
R$ 867,60
1
R$ 867,60
. AL
JA P A R AT I N G A
270360
R$ -
R$ 1.041,12
1,5
R$ 1.561,68
. AL
JA R A M AT A I A
270370
R$ -
R$ 921,12
1
R$ 921,12
. AL
JEQUIÁ DA PRAIA
270375
R$ 8.676,00
R$ 2.255,76
1,5
R$ 24.596,46
. AL
JOAQUIM GOMES
270380
R$ -
R$ 1.774,64
1,5
R$ 2.661,96
. AL
JUNDIÁ
270390
R$ 6.676,00
R$ 400,56
1
R$ 7.076,56
Fechar