DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 257-SSAP2/SVP7, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CONCEDER
ao
Segundo-Sargento
Reformado (Idt
076.296.373-4
e
CPF
763.324.204-30) IZAIAS JOSÉ DOS SANTOS, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no
inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei
n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 2 de maio de 2022, em face de ter sido
considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 155/2022, Sessão nº 037/2022, de 2 de
maio de 2022, do MPGu I/RECIFE (H Mil A RECIFE), homologada pela JISR/7ª RM (H Mil A
RECIFE) de acordo com a Ata nº 63/2022, Sessão 027/2022, de 30 de agosto de 2022 e
Parecer Técnico da SSR/7 nº 186/2022, de 14 de setembro de 2022, homologado pelo
Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 14 de setembro de 2022. Não necessita ser
reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 26-SMV/SVP/CMDO 10ªRM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108, Art 109 e §1º do Art 110 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Acórdão nº 1043/2021-TCU-Plenário, de 5 de maio
de 2021, resolve:
1. REFORMAR o Coronel da Reserva Remunerada (0231346131) MARCOS DOS
SANTOS PINHEIRO, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido.
2. CONCEDER ao Coronel Reformado (0231346131) MARCOS DOS SANTOS
PINHEIRO o benefício previsto no §1° do Art 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 21 de
setembro de 2022, e o benefício previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, no período 18 de julho de 2022 a 18 de julho de 2027, em face do
enquadramento de sua invalidez ter sido motivada por doença especificada em lei.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 27-SMV/SVP/CMDO 10ªRM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108, Art 109 e §1º do Art 110 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Acórdão nº 1043/2021-TCU-Plenário, de 5 de maio
de 2021e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108, Art 109 e §1º
do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Acórdão nº 1043/2021-TCU-
Plenário, de 5 de maio de 2021, resolve:
1. REFORMAR o Subtenente da Reserva Remunerada (1050678034) CARLO
SERGIO OLIVEIRA MACHADO DA COSTA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para
o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
2. CONCEDER ao Subtenente Reformado (1050678034) CARLO SERGIO OLIVEIRA
MACHADO DA COSTA o benefício previsto no §1° do Art 110 da Lei nº 6.880/80, a contar
de 21 de setembro de 2022, e o benefício previsto no inciso XV do Art 3º da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei nº
12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho
de 2002, a contar de 21 de setembro de 2022.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 59-SVP/CMDO 10ª RM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao
Subtenente Reformado (Idt 030722074-9 MD/EB) ERNESTO VANDERLEI GUIMARÃES, a
contar de 27 de junho de 2022, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", Ata de Inspeção de Saúde nº 180 / 2022, Sessão nº 070 /2022-MPGu I /
FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 27 de junho de 2022, Ata de Inspeção de Saúde nº 235 /
2022, de 2 de agosto de 2022, Ata Homologatória nº 75/2022, Sessão nº 033/2022-
JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 21 de setembro de 2022 e o Parecer Técnico nº 96/2022,
de 27 de setembro de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
PORTARIA Nº 60-SVP/CMDO 10ª RM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a
Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da
Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21
de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao
Primeiro Tenente Reformado (Idt 100691340-2 MD/EB) ANTÔNIO JOSÉ PONTES, a contar
de 24 de maio de 2022, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada
e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de
enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 147 / 2022, Sessão nº 053 /2022-
MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 24 de maio de 2022, Ata Homologatória nº
74/2022, Sessão nº 033/2022-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 21 de setembro de 2022 e
o Parecer Técnico nº 98/2022, de 27 de setembro de 2022, da Inspetoria de Saúde/10.
Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO
COMANDO MILITAR DO NORTE
8ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 79-SVP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o inciso II do art
104 e alínea b) do inciso I do art 106, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
CONSIDERAR REFORMADO o Tenente-Coronel Dentista (018141520-9) DEVETE
ARAUJO DE FIGUEIREDO, falecido, em virtude de ter atingido a idade limite de
permanência na reserva remunerada, em 6 de junho de 2000.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
PORTARIA Nº 80-SVP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no
Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o inciso II do art
104 e alínea c) do inciso I do art 106, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
CONSIDERAR REFORMADO o 2º Ten QAO (071320120-0) MANOEL BATISTA
NETO, falecido, em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na reserva
remunerada, em 3 de julho de 1997.
Gen Div OTÁVIO RODRIGUES DE MIRANDA FILHO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 237-SVP11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo nº 6, da letra d), do item IX, do art. 2º, da Portaria nº 192-DGP, de 1º
OUT 15, modificada pelos itens 1 ao 4, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18 e tendo em vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº
0017290-28.2012.4.01.3400, junto ao 13ª Juízo da Seção Judiciária Federal do Distrito
Federal resolve
Reformar provisoriamente, a contar de 29 de maio de 2008, o Cb (Idt 469.076-
1 GO) WANRLEY DE CASTRO WOLCZAK (CPF 050.285.961-07), na graduação de Cabo, com
proventos integrais do soldo de Cb, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 017290-28.2012.4.01.3400, de acordo com os incisos III, do art. 108, art. 109,
todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 323-SVP11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021e tendo em vista o cumprimento provisório, proferido nos autos do
Processo nº 1062956-20.2021.4.01.3400, em trâmite perante a 17ª Vara Federal Civil da
SJDF (Parecer de Força Executória nº 00872/2022/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU), resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 015-SSIP/11ª RM, de 18 de janeiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 015, de 22 de janeiro de 2021, pertinente a reforma por
incapacidade física, concedida ao Soldado (Idt 110268645-6) GENERANDO MOREIRA DE
OLIVEIRA, a seguir:
1. ONDE SE LÊ: "… de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II-A do Art. 106
(incluído pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019), inciso VI do Art 108 e §1º do
inciso II do Art. 111 (incluído pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019), da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980". LEIA-SE: " … de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso
II-A do Art. 106 (incluído pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019), inciso V do Art.
108 , §2º do Art. 109 e por último, o §1º e letra c) do §2º do Art. 110 (incluído pela Lei nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980..."; e
2. ONDE SE LÊ: " … CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 110268645-6)
GENERANDO MOREIRA DE OLIVEIRA, o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV
do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de outubro de 2001, combinado com
o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº
4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1º de março de 2021, por ter sido julgado
"Incapaz C. É invalido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem". LEIA-SE: " …
CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 110268645-6) GENERANDO MOREIRA DE OLIVEIRA o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º
e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de março de 2021 e o
benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de
agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir
de 1º de março de 2021, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no
inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de março
de 2021, em face de ser portador de doença capitulada em Lei...".
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 405 - SVP5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (033170580-6) SIDNEY DA SILVA
FAGUNDES, Prec/CP-96/0558718, vinculado a SVP 14ª Bda Inf Mtz, a contar de 19 de
agosto de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 35/2022, Sessão
nº 009/2022, de 19 de agosto de 2022, do MPGu I/Florianópolis (HGuFl) e PT nº 347/2022,
de 23 de setembro de 2022. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde
para revisão do benefício.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 406 - SVP5, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada no inciso VI, do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:

                            

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