DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 11.317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571,
de 22 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de
julho de 2020, e no processo n.º 19975.108311/2022-41, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Sandra
Protasio Assis, matrícula nº 1717327, Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela
Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.241, de 1º de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 7 de julho de 2022, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.338, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020,
e considerando o que consta no processo nº 14021.124800/2022-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público STÊNIO MARCOS
NOBRE MAIA, matrícula SIAPE nº 1670469, Auxiliar de Processamento, do quadro de pessoal
do Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 7.356, DE 30 DE JUNHO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 1º de julho de 2022,
onde se lê:
Anexo II
. 69
ELISEU COSTA DIAS
05502.062514/2015-14
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo
com a
tabela prevista no
Anexo VI,
Tabela III
(Empregos de Nível Auxiliar), bem como nos moldes do
art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.605/18.
C LT Mecânico
Auxiliar
Especial
I
Leia-se:
. 69
ELISÚ
COSTA
DIAS
05502.062514/2015-14
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo
com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III
(Empregos de Nível Auxiliar), bem como nos moldes do
art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.605/18.
C LT
Mecânico
Auxiliar
Especial
I
onde se lê:
Anexo II
. 84
FRANCINALDO DE SOUZA
M ES Q U I T A
05502.002307/2015-01
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com
a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Empregos de
Nível Auxiliar), bem como nos moldes do art. 10 e seus
parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada
pelo Decreto nº 9.605/18.
C LT Datilógrafo
Intermediário
A
I
Leia-se:
. 84
FRANCINALDO DE SOUZA
M ES Q U I T A
05502.002307/2015-01
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo
com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos
de Nível Intermediário), bem como nos moldes do art.
10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com
redação dada pelo Decreto nº 9.605/18.
C LT Agente Administrativo
Intermediário
A
I
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.167, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, nos autos do
Processo nº 1001112-69.2022.4.01.4100, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.002744/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor EDMUNDO SOUZA DE OLIVEIRA¿, na
condição companheiro da ex-servidora IONE DE RIBAMAR COSTA, , matrícula SIAPE nº
0437114, aposentada no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe "C" Padrão VI, oriunda da
extinta Fundação Roquette Pinto, com vigência a contar de 13 de junho de 2018, conforme
consta do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01804/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/ AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.140749/2021-88, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIANA NATIVIDADE SANTOS, na qualidade de
filha inválida da ex-servidora EUNICE DORA CALDEIRA BRANCO, ocupante do cargo de
Técnico em Comunicação Social, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 05 de outubro de 2021, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de outubro de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.694, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.168446/2022-19, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
à ROSÂNGELA
ROTONDO, na
qualidade de
cônjuge do ex-servidor RUBENS ROTONDO JUNIOR, ocupante do cargo de Perito Médico
Federal, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em atividade, em 17 de abril de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de abril de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.144, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.105338/2022-37, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NEUSA MARIA NEVES RIBEIRO, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor NÉLIO
RIBEIRO,
ocupante
do
cargo
de
Perito
Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***55**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 23 de julho de 2022, com fundamento no inciso I no
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.120327/2022-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANTÔNIO FERNANDES NOGUEIRA, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora EDINALVA MORAIS DA SILVA NOGUEIRA, ocupante do cargo de
Datilógrafo, matrícula SIAPE nº ***76**, do quadro de pessoal do ex-Território do Amapá,
falecida em atividade, em 17 de agosto de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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