DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Pessoa surda: Pessoa, usuária da Língua brasileira de sinais (Libras), com perda auditiva bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
d) Pessoa com Surdocegueira: Pessoa que apresenta associações com cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas;
cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida.
e) Pessoa com Deficiência Visual: - A pessoa com cegueira apresenta acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. A baixa
visão apresenta acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. A pessoa com visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual
ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
f) Pessoa com Deficiência Intelectual: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
g) Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo: Se caracteriza como deficiência persistente e significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência
marcada na comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de
desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.
h) Pessoa com Deficiência Múltipla: pessoa que apresenta associação de duas ou mais deficiências.
6.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência aqueles(as) que apresentam diagnósticos específicos de transtornos do neurodesenvolvimento
(Dislexia, Discalculia, Distúrbios do Processamento Auditivo Central - DPAC, Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade -TDA/H e outros) e/ou com transtornos mentais (Esquizofrenia,
Transtorno bipolar, Transtornos de conduta, Transtorno de Ansiedade , depressão e outros transtornos mentais que não se enquadram na legislação vigente como PcD).
6.5 O(a) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em vaga reservada a PcD, qualquer que tenha sido o sistema de concorrência ou grupo da vaga de ingresso, deverá no período
de habilitação a ser divulgado pelo Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC/UFPA), comprovar sua condição com Laudo Médico e exames complementares, assim como com
a Declaração Biopsicossocial/PcD.
6.5.1 O Laudo Médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, com nome, assinatura e carimbo do médico(a) especialista, atestando a espécie, grau, tipo ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11), bem como sua provável causa, devendo estar legível o
carimbo do médico(a) com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS).
6.5.2 Para fins do presente Edital, poderá ser utilizado como Modelo de Laudo Médico o documento constante no link: http://ciac.ufpa.br/index.php/documentacao-para-
vinculo
6.5.3 O Laudo Médico para candidato(a) com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) poderá ter período superior a 12 meses, de acordo com a Lei Estadual N.º 9.214/2021-
PA .
6.5.4 Os exames complementares devem comprovar o que especifica o laudo médico e/ou as características que esclarecem a causa, o grau, nível ou tipo, de acordo com a
especificidade da deficiência:
a) Deficiência física (raio-X, exames neurológicos, ultrassonografia, exame físico - tipo de deambulação, medidas antropométricas da estrutura do corpo, parecer funcional de
fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais - grau de força, amplitude de movimento, impactos nas atividades diárias e/ou outros exames necessários que comprovem o tipo, nível ou grau
da deficiência declarada);
b) Deficiência auditiva (exame de audiometria).
c) Deficiência visual (exame de acuidade visual).
d) Surdocego (Exame de audiometria e Exame de acuidade visual).
e) Deficiência intelectual (avaliação neuropsicológica com testes de funcionamento intelectual e/ou outros exames/avaliações multiprofissionais que possam corroborar com o
Laudo médico).
f) Transtorno do Espectro do Autismo (avaliação neuropsicológica e/ou outros exames/avaliações multiprofissionais que possam corroborar com o Laudo médico).
g) Deficiências Múltiplas (Exames de acordo com os tipos de deficiência declaradas).
6.5.5 O modelo da Declaração Biopsicossocial/PcD será fornecido no período de habilitação a ser divulgado pelo CIAC.
6.6 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga reservada a PcD deverá apresentar-se para avaliação biopsicossocial, quando convocado(a) pela CMV, a uma Banca Multiprofissional
de Verificação (BMV) de PcD, da UFPA, em conformidade com o Edital de Habilitação a ser divulgado pelo CIAC/UFPA.
6.6.1 Quando convocado(a), o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar-se à BMV em data, horário e local determinado, munido da documentação (originais e cópias)
exigida no item 6.5.4.
6.6.2 A não apresentação ou apresentação incompleta da documentação exigida acarretará perda da vaga.
6.6.3 O não comparecimento do(a) candidato(a) à BMV acarretará a perda do direito à vaga, de acordo com os termos estabelecidos no Edital de Habilitação.
6.7 A habilitação do(a) candidato(a) PcD estará condicionada à validação pela BMV da condição autodeclarada e o resultado será publicado em edital disponibilizado no endereço
eletrônico do CIAC (www.ciac.ufpa.br).
6.7.1 Em caso de não validação na análise biopsicossocial da banca multiprofissional de verificação, o motivo do parecer será publicado no site do CIAC (www.ciac.ufpa.br).
6.8 Os recursos relacionados aos resultados da avaliação da BMV, no período da habilitação, serão estabelecidos em Edital a ser divulgado pelo CIAC/UFPA
(www.ciac.ufpa.br)
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1 Para efetuar o preenchimento das vagas, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as) com base nas notas obtidas no ENEM 2022, conforme estabelecido
nos itens 1.2 e 1.3 deste Edital, observado o disposto a seguir:
7.2 A apuração da classificação iniciará com a distribuição das vagas de ampla concorrência (grupo A), às quais concorrerão todos(as) os(as) candidatos(as) de todos os grupos
e serão considerados(as) aprovados(as) nas vagas de ampla concorrência os(as) candidatos(as) cuja classificação esteja no intervalo do número de vagas destinadas ao grupo de ampla
concorrência.
7.3 Após a distribuição das vagas de ampla concorrência, serão apurados(as) os(as) classificados(as) nas vagas adicionais para PcD e, em seguida, nas vagas destinadas às cotas,
entre aqueles(as) não classificados(as) na ampla concorrência. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) para o curso a que estiverem concorrendo, em cada opção de grupo de inscrição,
observando-se o critério de inclusão progressiva das cotas, conforme apresentado no Quadro 2 e serão considerados(as) aprovados(as), na opção de modalidade de ingresso, os(as)
candidatos(as) cuja classificação esteja no intervalo do número de vagas destinadas ao grupo indicado.
7.4 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 10, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 9, 8, 7, 6, 5, 4 e
3, nesta ordem de prioridade.
7.5 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 9, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 10, 8, 7, 6, 5, 4 e
3, nesta ordem de prioridade.
7.6 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 8, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 7, 10, 9, 6, 5, 4 e
3, nesta ordem de prioridade.
7.7 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 7, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 8, 10, 9, 6, 5, 4 e
3, nesta ordem de prioridade.
7.8 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 6, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 5, 4, 3, 10, 9, 8 e
7, nesta ordem de prioridade.
7.9 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 5, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 6, 4, 3, 10, 9, 8 e
7, nesta ordem de prioridade.
7.10 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 4, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 3, 6, 5, 10, 9, 8 e
7, nesta ordem de prioridade.
7.11 No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pelo Grupo 3, estas vagas serão ocupadas por candidatos(as) optantes pelos Grupos 4, 6, 5, 10, 9, 8 e
7, nesta ordem de prioridade.
7.12 Se após a aplicação dos itens 7.4 a 7.11 ainda restarem vagas, estas serão destinadas aos demais candidatos(as) do sistema de ingresso por Ampla Concorrência (AC).
7.13 A efetiva ocupação da vaga pelo(a) candidato(a) estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, no Edital
de Habilitação, depois de divulgado o resultado, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
8. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
8.1 Estará automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
a) faltar em, pelo menos, um dia de prova do ENEM 2022;
b) obtiver nota inferior a 500 (quinhentos) na redação do ENEM 2022, numa escala de 0 a 1000;
c) obtiver nota inferior a 400 (quatrocentos) em uma ou mais áreas do ENEM 2022, numa escala de 0 a 1000.
d) não atender aos critérios e/ou procedimentos estabelecidos nos itens 9.4, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7, 12.8, 12.9.2 e 12.13.1 do presente edital.
9. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
9.1 A nota final dos(as) candidatos(as) do PS UFPA 2023 será computada da seguinte forma:
a) média aritmética das notas das cinco provas do ENEM 2022;
b) bônus de 10% (dez por cento) a ser atribuído aos(às) candidatos(as) que tenham cursado todo o ensino médio, na modalidade presencial (mesmo que com períodos de ensino
remoto emergencial), em escola pública ou privada, em um ou mais dos estados da Região Norte, a saber: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
9.2 A nota final dos(as) candidatos(as) corresponde à média aritmética que resulta do cômputo previsto na alínea "a" do subitem 9.1, mais a bonificação de 10% (dez por cento),
quando atendida a condição prevista na alínea "b" do mesmo subitem.
9.2.1 O bônus de 10% (dez por cento) incidirá sobre a nota que resultará do cômputo previsto na alínea "a" do subitem 9.1.
9.3 O(A) candidato(a) que receber o bônus mencionado na alínea "b" do subitem 9.1 deverá comprovar, no ato da habilitação, a realização de todo o ensino médio em um
ou mais dos estados acima mencionados.
9.4 O(A) candidato(a) que não comprovar a realização de todo o ensino médio, no formato presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial) nos estados
referidos na alínea "b" e nas escolas informadas no formulário de inscrição perderá a vaga.
9.5 A nota final do(a) candidato(a) será expressa até a segunda casa decimal, arredondando-se o número da terceira casa decimal para cima, se este for igual ou superior a
5 (cinco), e para baixo, se for menor que 5 (cinco).
.1 As notas brutas não têm caráter classificatório.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 A nota final de cada candidato(a) será calculada conforme o disposto no item 9.
10.2 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) por curso de opção, até o limite de vagas, em ordem decrescente da nota final.
10.3 Em caso de empate, a classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios, considerando-se a edição do ENEM 2022:
I - maior nota em redação;
II - maior nota na prova objetiva da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova objetiva da área de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior idade: será classificado(a) o(a) candidato(a) de maior idade cronológica.
10.4 A relação de classificados(as) no PS UFPA 2023 será divulgada via internet, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, onde os(as) candidatos(as) também poderão ter
acesso à pontuação obtida no Processo Seletivo.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Caberá impugnação dos termos deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo, conforme os prazos estabelecidos a seguir, contados a partir da divulgação oficial:
a) da publicação do resultado referente à isenção do pagamento da taxa de inscrição, prazo de 03 (três) dias úteis;
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