DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) da publicação da homologação das inscrições, prazo de 03 (três) dias úteis.
c) da publicação do resultado final, em 03 (três) dias úteis.
11.3 As impugnações contra os termos deste Edital serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail: atendimentoceps@ufpa.br, no prazo disposto no item
11.1.
11.4 Os recursos previstos no item 11.2, contra a publicação do resultado referente à isenção de taxa, homologação final das inscrições e resultado final, deverão ser interpostos
exclusivamente na página de acompanhamento do(a) candidato(a), no prazo previsto no referido item.
11.5 Os recursos deverão ser devidamente motivados, demonstrando, de forma clara, objetiva e fundamentada, as razões da sua interposição.
11.6 Os recursos serão indeferidos quando:
a) as razões apresentadas forem improcedentes;
b) for constatada ausência de motivação, na forma do item 11.5;
c) desrespeitarem qualquer órgão ou instituição responsável pelo Processo Seletivo;
d) forem endereçados de maneira incorreta;
e) forem apresentados fora do prazo previsto neste Edital ou nos Editais de Habilitação.
11.7 Não serão fornecidas cópias ou informações acerca do teor dos processos de recursos impetrados, exceto por força de determinação judicial.
11.8. Os recursos serão apreciados pela COPERPS e as decisões serão emitidas em até sete dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 11.1 e 11.2 deste
Ed i t a l .
12. DA HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL
12.1 Para ter assegurado o direito à vaga, o(a) candidato(a) deverá cumprir os procedimentos e os prazos especificados nos Editais de Habilitação, a serem disponibilizados no
endereço eletrônico www.ciac.ufpa.br, quando convocado em qualquer chamada referente ao PS UFPA 2023.
12.2 No ato da habilitação, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá entregar, obrigatoriamente, os documentos exigidos para o Grupo de Vagas (Quadro 1) ao qual foi
classificado(a) no Processo Seletivo, conforme descritos no link http://ciac.ufpa.br/index.php/documentacao-para-vinculo
12.3 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) classificado(a) na modalidade de concorrência para vagas de reserva legal que não comprovar, no ato da habilitação, que estudou
o ensino médio integralmente em escola pública.
12.4 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) classificado(a) na modalidade de concorrência para vagas de reserva legal, com renda per capita de até 1,5 salários mínimos,
que não comprovar, no ato da habilitação, que estudou o ensino médio integralmente em escola pública e que possui renda per capita de até 1,5 salários mínimos.
12.5 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) classificado(a) com a bonificação de 10% que não comprovar, no ato da habilitação, que estudou integralmente o ensino médio,
presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial), em escola pública ou privada, em um ou mais dos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima e Tocantins.
12.6 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), classificado(a) para vaga destinada às pessoas negras (de cor preta ou parda), cuja autodeclaração
não for validada pela Banca de Heteroidentificação, no processo de habilitação.
12.7 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena, classificado(a) para vaga destinada às pessoas que se autodeclaram indígenas, que, no processo de
habilitação, não apresentar o original da Declaração de Pertencimento Étnico assinada por autoridades/lideranças de sua respectiva etnia/povo ou associações indígenas ou ainda não
apresentar o original e cópia de seu Registro Administrativo de Nascimento (RANI).
12.8. Perderá o direito à vaga PCD o(a) candidato(a) classificado(a) que, na habilitação:
a) Não apresentar o Laudo Médico e exames complementares exigidos nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.4. ;
b) Não apresentar a Declaração Biopsicossocial/PcD conforme definido no Edital de Habilitação a ser divulgado pelo Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos
( C I AC / U F P A ) .
c) Não comparecer à avaliação biopsicossocial presencial munido dos documentos exigidos no item 6.5, quando convocado(a) pela CMV em Edital a ser divulgado pelo
CIAC/UFPA .
d) Não tiver sua condição certificada e aprovada pela Banca Multiprofissional de Verificação PcD nas análises biopsicossociais.
12.9 Exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concluirão o ensino médio antes do período definido para o início das aulas no curso desejado na UFPA e ainda não possuem
o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, será permitido entregar, em substituição aos documentos citados, declaração da escola atestando que concluirá o ensino
médio antes do início das aulas no curso para o qual se inscreveu na UFPA.
12.9.1 Em atenção à exceção prevista no item 12.8, deve constar no Certificado de Conclusão do Ensino Médio data anterior ao início das aulas no curso para o qual o(a)
candidato(a) se inscreveu na UFPA, sob pena de indeferimento da habilitação do(a) candidato(a).
12.9.2 O(A) candidato(a) que entregar declaração com previsão de conclusão do ensino médio, conforme descrito nos itens 12.8 e 12.8.1, deverá assinar, no ato da habilitação,
um termo de responsabilidade comprometendo-se a entregar cópia do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio em até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início
das aulas do curso para o qual foi classificado(a) na UFPA. Caso não os apresente ao CIAC ou à Secretaria Acadêmica do Campus em que seu curso está vinculado, o(a) candidato(a) perderá
o direito à vaga.
12.10 Será admitida a entrega de documentos necessários à habilitação mediante procuração pública ou particular, devendo esta última ter firma reconhecida em cartório.
12.10.1 O(A) procurador(a) deverá apresentar, além da procuração, original e cópia de documento de identidade.
12.11 Os(As) portadores(as) de documentos acadêmicos expedidos no exterior deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado, com o carimbo
da Embaixada do Brasil no país de origem e autenticação da SEDUC.
12.11.1 O(A) candidato(a) que deixar de apresentar quaisquer dos documentos listados à categoria em que foi classificado(a) terá sua habilitação indeferida.
12.12 Nos termos do art. 2° da Lei N°12.089/2009, uma mesma pessoa não deve ocupar, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação,
em instituições públicas de ensino superior. Dessa forma, o(a) candidato(a) que tenha vínculo institucional, como aluno(a), com esta Universidade, ou com outra instituição pública de
ensino superior, poderá escolher qual vínculo deseja manter após o processo de habilitação e anteriormente à efetivação da matrícula, quando este(a) deverá comprovar o cancelamento
do vínculo existente, para que lhe seja assegurado a efetivação do novo vínculo. Caso o(a) candidato(a) não cancele o vínculo anterior, a habilitação no PS 2023 será indeferida.
12.13 O(A) candidato(a) que tiver a sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de indeferimento, devendo formalizar
seu recurso nos locais a serem informados no Edital de Habilitação.
12.13.1 O(A) candidato(a) que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido ou tiver seu recurso indeferido perderá o direito à vaga.
12.14 O(a) candidato(a) que não comparecer na data e no local divulgados para entrega de documentos exigidos no Edital de Habilitação terá o prazo de 24h (vinte e quatro
horas) para impetrar recurso administrativo, em local especificado no Edital de Habilitação.
12.14.1 O recurso administrativo citado no item 12.13 deverá conter a justificativa com as devidas comprovações da ausência do(a) candidato(a), juntamente com os
documentos relacionados à habilitação deste.
12.14.2 Os documentos relacionados à habilitação do(a) candidato(a) só serão analisados se o recurso administrativo for deferido.
12.15 O(A) candidato(a) que tiver a sua habilitação institucional deferida estará apto(a) a realizar as atividades acadêmicas, devendo buscar demais informações na faculdade
responsável pelo seu curso.
12.16 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) e não classificado(a) acompanhar, por meio do endereço eletrônico www.ciac.ufpa.br, a convocação à
habilitação ao vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência de candidatos classificados.
13. DAS CHAMADAS ADICIONAIS
13.1 No caso de vagas não preenchidas após o período de matrícula, ou decorrentes de desistências, o CIAC poderá realizar Chamada Adicional pública para o preenchimento
dessas vagas, obedecendo, rigorosamente, à classificação dos(as) candidatos(as), consideradas as modalidades de concorrência expostas no Quadro 1 do item 4.1 e descritas no Anexo II
deste Edital.
13.2 Nos cursos com duas entradas anuais (Entrada 1 e Entrada 2), em um mesmo turno, os(as) candidatos(as) não classificados(as) para nenhuma das duas entradas comporão
uma lista única na Chamada Adicional, que será considerada, inicialmente, para as vagas não preenchidas na primeira entrada e, em sequência, para as vagas não preenchidas na segunda
entrada.
14. DA REOFERTA DE VAGAS
14.1 As vagas do PS 2023 sem candidatos(as) classificados(as) serão disponibilizadas em Reoferta de Vagas para nova concorrência destinada exclusivamente aos(às)
candidatos(as) aprovados(as) e não classificados(as) nos cursos inicialmente escolhidos.
14.2 O(A) candidato(a) que concorrer a uma vaga da Reoferta de Vagas estará automaticamente declarando que, no caso de classificação em novo curso, renuncia à sua posição
na lista de Chamada Adicional do curso da sua inscrição inicial.
14.3 A UFPA poderá realizar mais de uma Reoferta de Vagas para preencher vagas remanescentes do PS 2023.
14.4 Não haverá lista de Chamada Adicional para os(as) não classificados(as) na Reoferta de Vagas. O(A) candidato(a) não classificado(a) na Reoferta de Vagas permanecerá na
lista de Chamada Adicional (repescagem) do curso de sua escolha inicial.
14.5 A publicação de Reoferta(s) de Vagas acontecerá a qualquer tempo após a divulgação do primeiro resultado do PS 2023, em comunicado na página do CEPS
(ceps.ufpa.br).
14.6 A adesão à Reoferta de Vagas acontecerá por meio da página de inscrição inicial do PS 2023 (www.ceps.ufpa.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
acompanhar os comunicados na página do CEPS, caso deseje participar da Reoferta de Vagas.
14.7 O prazo para o(a) candidato(a) aderir à Reoferta de Vagas será de 72 horas após a publicação do Comunicado de Reoferta de Vagas na página do CEPS/UFPA (ceps.ufpa.br),
não havendo possibilidade de recurso.
14.8 Vagas não preenchidas na classificação inicial e nas Reofertas de Vagas poderão ter outra destinação, a critério da UFPA.
15. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
15.1 O quadro abaixo reúne as etapas do Processo Seletivo:
.
ETAPA
DAT A / P R A Z O
. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
04 DE OUTUBRO DE 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL
04 E 05 DE OUTUBRO DE 2022
. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
06 DE OUTUBRO A 18 DE NOVEMBRO DE 2022
. PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
06 DE OUTUBRO A 18 DE NOVEMBRO DE 2022
. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ISENÇÃO DE TAXA
29 DE NOVEMBRO DE 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ISENÇÃO
30 DE NOVEMBRO A 02 DE DEZEMBRO DE 2022
. RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE TAXA
07 DE DEZEMBRO DE 2022
. PERÍODO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
06 DE OUTUBRO A 16 DE DEZEMBRO DE 2022
. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CANDIDATAS À HOMOLOGAÇÃO
22 DE DEZEMBRO DE 2022
. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Até 02 (dois) dias úteis após o recebimento das notas do ENEM 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
03 (três)
dias úteis após a
data da divulgação oficial
das Inscrições
Homologadas
. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
02 (dois) dias úteis após o final do prazo para interposição do recurso contra a
homologação das inscrições
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, no presente Edital e em outros documentos que vierem
a ser publicados, bem como das decisões que possam ser tomadas pela COPERPS em casos omissos.
16.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo publicados no Diário Oficial da União
e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br.

                            

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