DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
8.8. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através do e-mail do candidato informado no ato da inscrição, com o horário do procedimento de
heteroidentificação do candidato aprovado no concurso. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos
de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação. Os casos omissos serão resolvidos pela própria comissão.
8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, prazos e convocações divulgadas.
8.10. Será aplicado como limite de tolerância o prazo máximo de até 10 minutos.
8.11. O candidato que não comparecer na data prevista para ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, conforme Nota Técnica SEI
n. 1610/2019/ME.
8.11.1. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se
recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Concurso Público, conforme Nota Técnica SEI n. 1610/2019/ME.
8.12. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão
considerados
quaisquer
registros ou
documentos
pretéritos
eventualmente
apresentados,
inclusive imagem
e
certidões
referentes
à
confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais.
8.13. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, resguardados o
contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria Normativa n. 04, de 06 de abril de 2018.
8.13.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela
Comissão de Heteroidentificação e previamente informados.
8.13.2. Para
análise de
possíveis recursos
interpostos será constituída
uma comissão
recursal com membros
distintos dos
integrantes da
comissão de
heteroidentificação.
8.14. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação
terão validade apenas para este Concurso Público.
8.15. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.16. Será eliminado do concurso o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018.
9. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
9.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Exame de Títulos, com
caráter classificatório.
9.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital,
conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME n. 10.041/2021.
9.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.
9.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
9.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
9.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas
estrangeiras e de Libras.
9.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto na tabela do item 4.1 deste edital.
9.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução n. 74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão
disponíveis para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da
publicação deste edital no DOU.
9.6. A prova escrita, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do concurso.
9.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 04 (quatro) horas e será realizada em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra, dissertativa,
devendo ambas serem realizadas na mesma data, conforme a seguinte estrutura: a) A primeira parte será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, baseadas nos itens
do programa da prova e valerá 100 (cem)pontos; b) A segunda parte será constituída de 1 (uma) questão discursiva, com resposta de no máximo 2 laudas, a partir do conteúdo
do programa da prova e valerá 100 (cem) pontos.
9.6.2. No julgamento da questão discursiva serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto
(0 a 20 pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do Art. 22, seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução n. 74/2013 do
CO N S E P E / U F P B .
9.6.3. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.
9.6.4. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos,
durante a realização da prova escrita.
9.6.5. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação
sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
9.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da Comissão Examinadora, de
idêntico(s) tema(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas antes do início da prova.
9.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para
a realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.
9.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
9.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Do sorteio de tema(s) da prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.
9.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão
utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
9.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b)
capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do
Art. 24 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB.
9.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular
sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
9.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
9.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
9.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo
no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.
9.8.1. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a
que se refere.
9.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução n.
74/2013 do CONSEPE.
9.8.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional
de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do Art. 17, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016, publicada no
DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 01, p. 9-10.
9.9. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão
Examinadora apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE, segundo critérios da Tabela
de Pontos que consta no anexo III da referida resolução.
9.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência
docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
9.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade
de peças processuais entregues no ato da inscrição.
9.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos
mesmos, desde que devidamente comprovados.
9.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.
10. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação do concurso para classe A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas
nas provas escrita, didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 4,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula:
Mp= (p1.x1+p2.x2+...+pn.xn)/p1+p2+...pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,..., pn: pesos; x1, x2,...,xn: valores dos dados.
10.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos),
arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).
10.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único
do art. 27 da Lei n. 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III - a maior nota na prova escrita; IV - a maior nota no exame de títulos; V. tiver exercido efetivamente
a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal
Brasileiro.
10.1.3. O resultado final do Concurso Público deve ser homologado pelo Conselho de Centro por meio de três listagens, a saber:
a) lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como negros ou pessoa com deficiência que tenham obtido classificação
na ampla concorrência;
b) lista de Pessoas com Deficiência - PcD, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência;
c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda.
10.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, por ordem de classificação e observando-se o disposto no Decreto n. 3.598.
10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso
disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.
11.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela
manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade da comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do Presidente,
o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.
11.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado
o julgamento monocrático do pedido.
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