DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou mediante procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos: I.
Requerimento 
padronizado 
de 
inscrição
disponibilizado 
pela 
Secretaria 
do 
Departamento 
responsável 
pelo 
concurso
e 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos, em link específico para o concurso, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou
seu procurador; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO do item
3.1
deste 
edital,
o
qual
deverá 
ser
efetuado
mediante
Guia 
de
Recolhimento
da
União 
-
GRU,
encontrada
no 
endereço
eletrônico
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: a. UG: 153065; b. Gestão: 15231; c. Recolhimento código: 28883-7; d. Número de
referência: 150647254; e. Competência: mês e ano; f. Vencimento: data do pagamento; g. CPF e nome do candidato; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.4. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de
pagamento da taxa de inscrição.
5.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
5.6. As inscrições deferidas serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo de recebimento das
inscrições recebidas por via Sedex.
5.7. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme Art. 59, caput, da Lei n. 9.784/99.
5.7.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte
interessada ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
5.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB e/ou no art. 18 da Lei n. 9.784/99, cabendo
recurso ao CONSEPE, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n. 8.112/90, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do
concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26
de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.
6.1.1. Poderão ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei n. 13.656/18, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem, durante o período
de Solicitação de Isenção descrito no item 6.2 cópia de carteira comprobatória de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea, em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde.
6.2. Para obter isenção, o candidato deverá observar o período de 17 a 24 de outubro do corrente ano para entregar, toda e de uma só vez, com os documentos exigidos
para a inscrição no concurso, a cópia do requerimento padronizado de isenção disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no endereço eletrônico
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos, devendo o candidato acessar o link referente ao concurso, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado
pelo candidato ou seu procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende as condições estabelecidas
nas alíneas a e b do item 6.1 ou no item 6.1.1, se for o caso.
6.2.1. Para a isenção de que trata o item 6.1, os candidatos deverão apresentar também cópia dos seguintes documentos: I. cédula de identidade do requerente, Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo,
contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); II - documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente,
conforme estabelecido a seguir: a) Número de Identificação Social de todos os membros da família; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham
fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato
de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao último mês trabalhado; c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes
a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA).
6.3. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer
momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
n. 83.936/79, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
6.4. Serão indeferidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
documentação; c) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida para isenção; d) requerer isenção após o dia previsto no item 6.2 ou entregar a documentação
fora do prazo fixado; e) tiver renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
6.5. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo departamento responsável pelo concurso, até o dia 28 de outubro de 2022.
6.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições, devendo apresentar toda
documentação descrita no item 5.3.
7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
7.1. Em atenção ao disposto no Decreto n. 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e aos termos da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, não haverá reserva
imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste
concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias
informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do
concurso em relação aos outros candidatos.
7.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir
atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição.
7.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações,
assim como na Súmula n. 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula n. 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
7.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
7.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 5 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o
tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;
7.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando
o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores
à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
7.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
7.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 7.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência
será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
7.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o
departamento responsável especificar os inscritos nestas condições.
7.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos o item 5.7.
7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica preliminar,
com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições
do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
7.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da
perícia médica para PcD.
7.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
7.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso,
caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
7.10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no subitem 7.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais
candidatos da ampla concorrência.
7.11. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar
apenas na lista de classificação geral.
7.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, será eliminado do concurso.
7.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
7.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições
do cargo.
7.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação
geral.
8. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
8.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme
a Lei n. 12.990/2014
8.2. Conforme §1º do art. 1º da Lei n. 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas oferecidas no edital, for igual ou superior
a 3 (três).
8.3. Considerando o subitem 8.2, no ato da publicação do presente edital não será aplicada reserva imediata de vagas a candidatos negros. Contudo, se durante a validade
deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais candidatos na mesma condição serem
nomeados em observância aos critérios definidos por lei.
8.3.1. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
8.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.4.1. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Concurso Público.
8.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:
8.5.1. Preencher o requerimento de inscrições para reserva de vagas às pessoas pretas ou pardas disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso
público;
8.5.2. Conferir os dados e submeter o formulário junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 5.3.
8.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do Colegiado Departamental, a procedimento de
verificação da heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n. 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
8.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação
devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.

                            

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