DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas cópias de
sua prova e da ficha de julgamento prevista nos anexos da Resolução CONSEPE n. 74/2013, mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.
11.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.
11.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração tempestivamente
ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será desconsiderada para todos os
efeitos.
11.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao CONSEPE/UFPB, com efeito suspensivo,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no Art. 41 da Resolução n. 74/2013 do
CO N S E P E / U F P B .
12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
12.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei
12.772/2012.
12.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma
estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436/72 e, no caso
de outros estrangeiros, apresentar o passaporte, segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo; d) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a
opção de vencimentos, se couber; e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros com idade entre
18 e 45 anos; g) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura
em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos que se
fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
12.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas,
criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016,
publicada no DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
12.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional
de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016, publicada no
DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
12.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.
13. DA POSSE E EXERCÍCIO
13.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação
do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFPB para tomar
posse.
13.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 13.1.
13.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)
Certidão de Nascimento ou Casamento; d) título de eleitor; e) certidão de quitação com o serviço militar, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; f) certidão de quitação
com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); g) certidão original, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos
mínimos para a posse previstos neste edital; h) declaração do imposto de renda de pessoa física (em caso de comprovação de dependentes); i) diploma(s) de graduação e/ou de
pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) documento comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários
(conta corrente); l) certidão de nascimento do(s) filho(s); m) documento de identidade e CPF dos dependentes; n) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias);
o) declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; p) cópia do passaporte, para estrangeiros; q) exames médicos de caráter pré-admissional
informados por ocasião da nomeação; r) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; s) recibo do termo
de autorização de acesso do imposto de Renda e da entrega de declaração de bens emitidos pelo sistema E-patri; t) Formulário de Dados para Posse, Formulário de Designação
de Beneficiários e Termo de Responsabilidade e Confidencialidade a serem preenchidos pelo candidato e que se encontram disponíveis no site da PROGEP, no seguinte endereço:
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos.
13.4.1. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor
responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais.
13.4.2. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de
trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 13.4 deste edital.
13.5. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada
a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
13.6. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo
candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.
13.7. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo
termo.
13.8. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de
exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à
ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.
14.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos/Unidades Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.
14.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFPB e a ordem de classificação.
14.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
14.5. Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como
gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.
14.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal.
14.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos
quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
14.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei n. 8.112/90.
14.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após sua publicação
no DOU, mediante requerimento dirigido à PROGEP/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e-mail editaisdsp@ufpb.br, ou ao Departamento que promove o certame,
em relação às disposições específicas, por meio do respectivo e-mail especificado no Quadro de Distribuição de Vagas do item 4.1, o qual será respondido pela autoridade
competente em até 03 (dias) úteis.
14.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro
dia útil que seguir ao da publicação.
14.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso.
14.13. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis n. 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto n. 9.739/2019 e na Resolução n. 74/2013 do
CONSEPE/UFPB, bem como demais legislações aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto.
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
Reitor
ANEXO I - ORDEM DE NOMEAÇÃO
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PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA RESERVADA PRIORITARIAMENTE A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PcD), CONFORME DECRETO N. 9.508/2018
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Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
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1º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)
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2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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3º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
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4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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5º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA RESERVADA PRIORITARIAMENTE A PESSOA PRETA OU PARDA (PPP), CONFORME LEI N. 12.990/2014
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Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
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1º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
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2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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3º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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5º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)
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PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA SEM RESERVA PRIORITÁRIA
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Ordem de Nomeação
Tipo de vaga
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1º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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2º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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3º Vaga
Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)
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4º Vaga
Ampla Concorrência (AC)
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5º Vaga
Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

                            

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