Fortaleza, 04 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº200 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.212, de 04 de outubro de 2022. (Autoria: Evandro Leitão) DISPÕE SOBRE A REEDUCAÇÃO DE AGRESSOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de reduzir e prevenir a reincidência do agente de violência, na esfera doméstica e familiar. Art. 2.º Considera-se agressor de violência doméstica e familiar, para efeitos desta Lei, em consonância com o que dispõe a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, todo o agente que, por ação ou omissão, cause sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 3.º Para os fins de aplicação desta Lei, entende-se por: I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da ofendida; II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da ofendida, ou que lhe prejudique e lhe perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III – violência sexual: qualquer conduta que constranja a ofendida a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV – violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da ofendida, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V – violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria à ofendida. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o magnífico Reitor HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, matrícula funcional nº 006220.1-X, da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 15/09/2022 a 16/09/2022, para participar da Cerimônia de Premiação dos Vencedores da Huawei ICTCompetition 2021-2022, bem como para o lançamento da Huawei ICTCompetition 2022-2023, em João Pessoa - PB, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES ESTRELA, ocupante do cargo de Secretária da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 978898-1-3, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte/CE, no dia 24 de agosto do corrente ano, a fim de participar de reunião na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 18, concedendo-lhe passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor total de R$ 895,54 (oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com § 3° do artigo 4º; arts. 8º e 10°, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Republicado por incorreção. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FERNANDO FARIA BEZERRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MEIO AMBIENTE, a viajar à cidade de Guaramiranga-CE, nos dias 05 e 06 de outubro de 2022, a fim de participar de inspeção técnica e Oficina do Plano de Manejo do Sítio Cocão, concedendo- -lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, a viajar a cidade de Jardim, no dia 28.09.2022, a fim de participar da entrega do Centro de Educação Infantil - CEI, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar