DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08171039/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA ENSINO MÉDIO RAIMUNDO DA CUNHA BRITO - CREDE 06 
- Município de Graça/CE, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0080-29, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Jonas Rodrigues de Brito CONTRA-
TADA: MARIA ELIANE DE PAULA, inscrita no CPF sob n.º 010.756.533- 12,. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/
PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 02/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 
8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2022 FORO: GRAÇA/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. VALOR 
GLOBAL: R$  2.113,45 (Dois mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2100022.12.362.433.20114.11.33903000.27301.1.30.00 – 5432; 22100022123624332011411339030100000 – 1059739. 
DATA DA ASSINATURA: 23 de Setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Jonas Rodrigues de Brito CONTRATADA - MARIA ELIANE DE 
PAULA e TESTEMUNHAS: 1 - ANA KELLY PEREIRE CORDEIRO 2 - JANETE RODRIGUES MARINHO MELO, Fortaleza 29 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05718786/2014
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ZÉLIA DE MATOS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ENILTON FRANCO DA SILVA, matrícula nº 9820016495251X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/07/2014, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2014. Tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 05718786/2014. Guaramiranga, 20 de julho de 2014. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03073991/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ENILTON FRANCO DA SILVA, matrícula nº 98200174131719, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018. Tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 03073991/2018. Pacoti, 02 de abril de 2018. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 
de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09764370/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TATIANE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, matrícula nº 22200176999015, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 28/05/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09764370/2021. Fortaleza, 04 de 
outubro de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09402258/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS HENRIQUE DE ABREU MACIEL, matrícula nº 22200176999813, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/09/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09402258/2021. Fortaleza, 27 de 
setembro de 2021. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04759494/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAIC MARIA ALVES CARIOCA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CÉLIA TORRES IBIAPINA, matrícula nº 22200179366714, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
04759494/2022. Fortaleza, 11 de maio de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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