DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08842884/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LILI FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) JADSON RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22200179155411, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/07/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08842884/2022. Tauá, 19 de julho de 2022. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08842361/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JADSON RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22200179156116, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/07/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08842361/2022. Tauá, 19 de julho de 2022. CREDE 
15 – TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08314667/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANGELA DOS ANJOS ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 22200181015600, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08314667/2022. Crateús, 08 de agosto de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08313830/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANGELA DOS ANJOS ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 22200181015597, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/06/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08313830/2022. Crateús, 08 de agosto de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08313520/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANGELA DOS ANJOS ALBUQUERQUE BEZERRA, matrícula nº 22200179257419, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08313520/2022. Crateús, 08 de agosto de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 196 SÉRIE 3 ANO XIV, 28 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou o  EXTRATO DO ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS DO PROCESSO Nº02837617/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM 
PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO - CNPJ Nº 07.954.514/0390-99, IBIAPINA/CE - 05ª CREDE e a empresa F DOMINGOS COMÉRCIO 
DE ARTIGOS DE PAPELARIA EIRELI , INSCRITA NO CNPJ Nº 36.839.432/0001-38. Onde se lê: CONTRATO Nº 07/2022 Leia-se: CONTRATO Nº 
06/2022 Fortaleza, 29 de setembro de 2022. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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