DOE 04/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº200  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022
07939043/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº 065/2021, o qual tem como objeto a 
execução da obra de construção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 19 de agosto de 2022 e término no dia 17 de outubro de 
2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 23 de janeiro de 2023 e 
término no dia 23 de março de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Setembro de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº19/2017 IG Nº1192148
PROCESSO Nº08820775/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, dora-
vante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, inscrita no CNPJ n.º 07.752.037/0001-15, com sede na Avenida Desembargador 
Moreira, 2120, sala 204 - Aldeota, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presi-
dente, Igor Queiroz Barroso, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto 
Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual 
de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 08820775/2022. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 19/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Empreendedor 
Criativo, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de 
transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2023. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no 
plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento indepen-
dente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Igor Queiroz 
Barroso - Associação Junior Achievement do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
18° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°17/2018 IG N°1192151
PROCESSO Nº08819980/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.362.831/0001-15, 
com sede na Rua 54, n° 61 - Jereissati II, Maracanaú-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, Paulo Germano Fonteles Bezerra, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), do Edital de 
Chamamento Público nº 07/2018, e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 08819980/2022. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 17/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação 
Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 13, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2023. 
ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, 
sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anterior-
mente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Paulo Germano Fonteles Bezerra - Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social - IDEAR. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°02018861/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências 
do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220016 SPS, objetivando o Serviço de administração e gerenciamento da manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da utilização de sistema 
WEB, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO 
E RATIFICADO em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, vencedora do ITEM 01 no valor de 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Fortaleza, 30 de setembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº058/2022.
RECOMENDA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO SOBRE PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO DO 
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO 
ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publi-
cada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2022, CONSIDERANDO a 
Resolução nº 018/2021 de 21 de dezembro de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que pactua os procedimentos para a gestão integrada entre 
o Programa Estadual de Transferência de Renda e os Serviços Socioassistenciais no âmbito do Estado do Ceara. CONSIDERANDO a Resolução nº 058/2022 

                            

Fechar